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Justiça em Foco : Barão do agro tem derrota em ação movida por filho fora do casamento
Enviado por alexandre em 17/02/2024 09:52:38

Barão do agro, o empresário Eraí Scheffer Maggi foi alvo de ação que questiona suposta antecipação de divisão da herança

A Justiça do Mato Grosso atendeu ao pedido de Renato Cardoso Lima Scheffer, filho fora do casamento do barão do agro Eraí Maggi Scheffer, e autorizou a produção antecipada de provas para determinar qual é o tamanho do patrimônio do empresário. Um dos sócios do Grupo Bom Futuro, Eraí terá 60 dias para identificar todos os bens móveis e imóveis que compõem o seu patrimônio.

 

Renato, nascido em 1990 da relação que Eraí teve com a cozinheira de uma das fazendas da família na época, acionou a Justiça por entender que o empresário vinha antecipando em vida a herança para os três filhos que teve em seu casamento com Marilene Trento Scheffer, sua companheira há décadas.

 

A Justiça indeferiu a produção de provas sobre o patrimônio da mulher e dos filhos frutos do casamento, mas determinou que o empresário identifique quais bens foram doados a eles.

 

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Eraí precisará prestar informações sobre as doações de cotas da holding EMK2A, que administra o patrimônio da família, e terá que informar qual era o percentual de cada doação em relação ao seu patrimônio no momento em que elas foram oficializadas.

 

A decisão foi tomada no último dia 6. Se os documentos não forem enviados dentro do prazo, Eraí poderá ser alvo de busca e apreensão ou de outras medidas judiciais para obtenção dos documentos.

 

Não existe a possibilidade de Eraí apresentar recurso contra essa decisão, mas uma audiência de conciliação foi marcada entre o empresário e Renato, no dia 21 deste mês, para tentar solucionar o conflito. A reunião será presencial.

 


 

Os outros três filhos do agropecuarista, Kleverson, Kleidimara e Antonio, e a mulher, Marilene, irão figurar no processo apenas como interessados. Já o Grupo Bom Futuro e a holding EMK2a foram excluídos da ação judicial.

 

Fonte: Metropóles

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Justiça em Foco : Toffoli quer revisão da Lei da Anistia
Enviado por alexandre em 15/02/2024 15:49:45


O ministro Dias Toffoli. (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, demonstrou interesse em iniciar uma audiência pública ainda este ano para debater a revisão da Lei da Anistia, durante uma reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog, entidade que defende a revisão da norma.

A Lei da Anistia, promulgada em 1979, perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, permitindo o retorno de opositores exilados, mas deixando impunes as violações do regime militar.

Toffoli se encontrou com membros do Instituto Vladimir Herzog, incluindo o advogado Belisário dos Santos Jr., e a indicação do ministro foi vista como um avanço pela entidade, que busca a revisão como forma de reparação às vítimas da ditadura.

A Lei da Anistia foi ratificada pelo STF em 2010, apesar dos apelos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Nacional da Verdade para sua revisão, destacando a necessidade de justiça para os crimes cometidos durante o regime militar.

Justiça em Foco : Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime
Enviado por alexandre em 12/02/2024 15:08:46

Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime

Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado

STJ

Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor. 

O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável, no qual a defesa alegou que a gravação das imagens que embasaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem prévia autorização da polícia ou do Ministério Público – o que configuraria uma violação à Lei 9.296/1996.

Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado.

Proteção constitucional da imagem admite quebra em situações excepcionais

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabeleceu como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Contudo, ponderou o ministro, esses direitos não são absolutos, permitindo-se excepcionalmente a sua quebra.

Entre essas hipóteses excepcionais, o relator apontou que a Lei 13.964/2019 inseriu na Lei 9.296/1996 o artigo 8º-A, cujo parágrafo 4º estabelece que a captação ambiental de sons ou imagens feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, poderá ser utilizada como prova de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.

Já o artigo 10-A da Lei 9.296/1996 – também acrescentado pelo Pacote Anticrime – diz que a captação ambiental sem autorização judicial (nos casos em que ela for exigida) constitui crime, mas não quando a gravação é feita por um dos interlocutores.

Ribeiro Dantas comentou que, após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, tem havido debates sobre a fixação de novos parâmetros para a admissão da gravação ambiental clandestina, especialmente quando se pretende usá-la como prova de acusação.

"Não obstante a redação do artigo 8º-A, parágrafo 4º, a doutrina majoritária se posiciona no sentido da licitude da referida prova tanto para a acusação quanto para a defesa, sob pena de ofensa ao princípio da paridade das armas, da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais. A nova regulamentação, portanto, não alcança apenas o direito de defesa, mas também as vítimas de crimes", completou.

Vítima estava desacordada no momento do crime

Segundo o ministro, no caso analisado pela Quinta Turma, não haveria meio menos grave para os direitos do ofensor do que a captação ambiental, tendo em vista que os elementos do processo indicaram a tentativa do réu de esconder os crimes.

Além disso, para o relator, a gravação também se mostrou proporcional porque, analisando os valores envolvidos no caso, "não há como afirmar que o sigilo da conduta do paciente, ou sua intimidade e privacidade, sejam mais importantes do que a dignidade sexual da ofendida, possível vítima de violência presumida" – sobretudo, considerando que, conforme registrado nos autos, ela estava desacordada no momento do crime.  

De acordo com Ribeiro Dantas, embora a gravação clandestina pudesse ser enquadrada inicialmente como o delito do artigo 10-A da Lei 9.296/1996, no contexto dos autos, ela é alcançada pela excludente de antijuridicidade, pois a conduta de quem gravou as imagens, embora cause danos à privacidade e à intimidade da pessoa gravada, foi utilizada contra agressão injusta, atual e iminente.

"Sendo assim, não há ilicitude a ser reconhecida, devendo a ação penal ter o seu normal prosseguimento, a fim de elucidar os fatos adequadamente narrados pela acusação", concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Justiça em Foco : Agora é um doleiro que quer a bênção do STF contra multa milionária
Enviado por alexandre em 08/02/2024 11:09:53

Agora é um doleiro que quer a bênção do STF contra multa milionária

Foto: Reprodução

Defesa do doleiro Adir Assad pediu a Toffoli, do STF, que suspenda multa de R$ 50 milhões até que tenha acesso a mensagens da Vaza Jato

 Na esteira das decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu o pagamento das multas dos bilionários acordos de leniência da J&F e da Odebrecht, mais um delator da Operação Lava Jato pediu ao ministro o mesmo benefício.

 

Desta vez, foi a vez do doleiro Adir Assad, preso duas vezes na Lava Jato e condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por supostos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.


No pedido de extensão direcionado a Toffoli, os advogados de Adir Assad pediram que a multa de R$ 50 milhões de reais prevista em seu acordo de colaboração com o Ministério Público Federal seja suspensa até que ele tenha acesso integral às mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato no Telegram.

 

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O material foi roubado por hackers e apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing. Toffoli decidiu em setembro de 2023 garantir acesso ao acervo da “Vaza Jato” a todos os investigados na Lava Jato.

 

Nos chats, conforme reportagens anexadas pela defesa de Adir Assad na petição a Toffoli, procuradores conversaram entre si sobre denunciar o doleiro para forçá-lo a delatar. Também há mensagens a respeito de uma suposta preocupação do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, sobre “provas de autoria fracas” contra Assad no julgamento de segunda instância.

 

A defesa do doleiro questionou a voluntariedade de sua delação e sustentou que, diante do quadro pintado pelas mensagens, Assad foi uma “vítima” da força-tarefa da Lava Jato ao assinar sua delação, “guiado pela insensatez daqueles que sonham com a liberdade”.

 

Assim, teria concordado com termos draconianos, como a multa de R$ 50 milhões, que ele não quitou, 3 anos de prisão em regime fechado, 2 anos em regime aberto e 2 anos de prestação de serviços comunitários.

 

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Como não pagou a multa, disseram os advogados, Assad foi impedido de progredir de regime e é monitorado há 6 anos por uma tornozeleira eletrônica.

 

Fonte: Metrópoles

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Justiça em Foco : Indicado por Bolsonaro, Mendonça absolve ou dá penas reduzidas aos réus de 8/1
Enviado por alexandre em 06/02/2024 09:14:33


André Mendonça com expressão desconfiada
Ministro André Mendonça – Reprodução

No desenrolar do caso que analisa 29 ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destoa do posicionamento majoritário do plenário. Enquanto a maioria dos juízes vota pela condenação de mais 29 réus, com penas que variam de 14 a 17 anos, o magistrado defende absolvições ou penas mais brandas.

O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, e outros seis magistrados votaram pela condenação dos envolvidos nos atos golpistas que resultaram na depredação e invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília. No entanto, Mendonça optou por absolver alguns réus e impor penas máximas de 5 anos e 10 meses em outros casos.

Por exemplo, em uma das ações penais contra Cleodon Oliveira Costa, Moraes propôs uma pena de 14 anos, enquanto Mendonça considerou as acusações improcedentes.

De acordo com o Metrópoles, o ministro argumenta que as acusações de golpe de Estado, dano qualificado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada carecem de fundamentos suficientes. Ele também absolve os réus da associação criminosa armada.

Mendonça afirmou em um dos 29 votos: “No meu sentir, não restou suficientemente demonstrada a prática, pela parte requerida, do delito do art. 359-L, do Código Penal, o qual pune com pena de 4 a 8 anos de reclusão quem ‘tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais'”.

Até agora, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela condenação, com penas de 14 a 17 anos de reclusão, além de multa de R$ 30 milhões por danos coletivos. Os ministros Cristino Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, embora discordem da dosimetria da pena em alguns casos.

Este é o sétimo conjunto de julgamentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O STF já condenou 30 réus, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão.

Se as condenações, atualmente em maioria, forem confirmadas, os condenados terão que pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de pelo menos R$ 30 milhões. Essa quantia será paga de forma solidária por todos os condenados pelos atos antidemocráticos.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Manifestantes no 8 de janeiro em Brasília
Imagem dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – Reprodução/Agência Brasil

Confira os nomes que são julgados em plenário virtual até 00h desta segunda-feira (5):

Carlos Antonio Silva
Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva
Claudinei Pego da Silva
Cleodon Oliveira Costa
Dirce Rogerio
Edilson Pereira da Silva
Eric Prates Kobayashi
Francisca Hildete Ferreira
Igilso Manoel de Lima
Ilson Cesar Almeida de Oliveira
Ivanes Lamperti
Jaqueline Konrad
Jesse Lane Pereira Leite
Joanita de Almeida
Jose Carlos Galanti
Josias Carneiro de Almeida
Josiel Gomes de Macedo
Josilaine Cristina Santana
Josino Alves de Castro
Maria Cristina Arellaro
Matheus Dias Brasil
Matheus Fernandes Bomfim
Nelson Ferreira da Costa
Paulo Cesar Rodrigues de Melo
Sandra Maria Menezes Chaves
Sergio Amaral Resende
Sipriano Alves de Oliveira
Valeria Gomes Martins Villela Bonillo
Ygor Soares da Rocha

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