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Justiça em Foco : Defesa de Dirceu pede à OEA que apure abuso de direitos humanos
Enviado por alexandre em 14/05/2014 00:40:56

Defesa de Dirceu pede à OEA que apure abuso de direitos humanos
Foto: Eliária Andrade / Agência O Globo
Os advogados de José Dirceu (PT-SP) apresentarão nesta terça-feira (13) denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, eles pedem à Organização dos Estados Americanos (OEA) que seja investigado suposto desrespeito aos direitos do petista no processo do mensalão. Entre as alegações, estaria o julgamento em instância única – no caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) –, o que seria uma “grave violação”. "Não restou outra alternativa senão bater às portas dessa comissão ", afirmam os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua. O documento sustenta ainda que o tratamento aos réus do “mensalão do PT” foi diferente dos julgados no “mensalão tucano”. Os ministros do STF chegaram a discutir a possibilidade dos condenados recorrerem a organismos internacionais, mas para Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes a Corte Interamericana não pode interferir nem modificar decisões judiciais do Brasil.

Justiça em Foco : Lewandowski vota a favor da validade da Lei Geral da Copa
Enviado por alexandre em 08/05/2014 00:36:50

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (7) a favor da validade da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). O Supremo julga ação direita de inconstitucionalidade (ADI) protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A sessão foi suspensa e será retomada, após o intervalo, com o voto dos demais ministros. O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, votou a favor a validade da lei por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda sociedade. O ministro citou as manifestações populares contra a realização da Copa para justificar a excepcionalidade do caso. Lewandowski também afirmou que o pagamento aos ex-jogadores é legal, por entender que pensões podem ser pagas para pessoas que prestaram serviços relevantes ao país. (Agência Brasil)

Justiça em Foco : Mulher será indenizada em R$ 5 mil por achar fio de cabelo em pão
Enviado por alexandre em 06/05/2014 14:31:29

Mulher será indenizada em R$ 5 mil por achar fio de cabelo em pão
Uma mulher será indenizada em R$ 5 mil por ter encontrado um fio de cabelo em pão Grão Light Firenze, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Bimbo do Brasil, fabricante do alimento, foi condenada pela Terceira Turma do STJ por danos morais. Apesar da consumidora não ter ingerido o fio de cabelo, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que houve dano psíquico "causado pela sensação de ojeriza..., causando incômodo por longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa". O material apresentado pela consumidora foi submetido a exame, e ficou constatado que o corpo estranho era um fio de cabelo que estava incrustado no pão. Em primeira instância, a Bimbo foi condenada a pagar R$ 3,12, valor do produto no mercado, como indenização por danos materiais. A cliente recorreu, mas a segunda instância manteve a decisão do juízo de primeiro grau, sob alegação de que a reparação do dano moral “exige que ele seja mais grave, a ponto de interferir mais intensamente na esfera psicológica do indivíduo”. Segundo a ministra, o reconhecimento do dano moral e a sua indenização é garantido na Constituição Federal de 1988, e que eles não são restritos “à dor, tristeza e sofrimento, estendendo sua tutela a todos os bens personalíssimos”. Andrighi ainda acrescenta que quando o produto não corresponde à expectativa do consumidor, há vícios de qualidade, e que pode trazer insegurança quando se é defeituoso. “O corpo estranho incrustado na fatia de pão de forma expôs a consumidora a risco, na medida em que, na hipotética deglutição do tal fio de espessura capilar, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. A consumidora foi, portanto, exposta a risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, afirmou a relatora

Justiça em Foco : STJ nega pedido liminar de habeas corpus aos acusados de matar cinegrafista da Band
Enviado por alexandre em 06/05/2014 14:29:25


STJ nega pedido liminar de habeas corpus aos acusados de matar cinegrafista da Band
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Jorge Mussi, negou o pedido de habeas corpus, em caráter liminar, apresentado pela defesa dos dois jovens acusados de provocar a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes. Para o ministro, o pedido de liminar em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do habeas corpus, que será julgado pela Quinta Turma do STJ. Fábio e Caio estão presos preventivamente desde o dia 20 de fevereiro. O Ministério Público acusa os dois rapazes por homicídio qualificado e crime de explosão. O MP alega que eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato causou a morte do cinegrafista quatro dias depois do ocorrido. O habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A defesa alegou ao STJ que os presos sofrem constrangimento ilegal, por não haver fundamentação idônea para a prisão cautelar, e que ambos “são primários e com bons antecedentes”. A defesa ainda pleiteou que fossem aplicadas as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 379 do Código de Processo Penal. Apesar de ter negado o pedido liminar do habeas corpus, o ministro destacou que as teses apontadas pela defesa devem ser melhor observadas, para verificar a possibilidade de atuação do STJ

Justiça em Foco : Jovem Pan é condenada a pagar indenização a Milton Neves por acúmulo de função
Enviado por alexandre em 06/05/2014 14:28:32

Jovem Pan é condenada a pagar indenização a Milton Neves por acúmulo de função
Jornalista afirma que desempenha várias funções na rádio | Foto: Reprodução
A rádio Jovem Pan foi condenada pagar indenização ao jornalista Milton Neves por acúmulo de função. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a emissora a pagar 40% relativo ao acúmulo de funções de locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador a partir do início da década de 1990. A decisão do TST foi fundamentada no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/1978, que assegura ao radialista o adicional mínimo de 40% pela função acumulada, com base na que for mais bem remunerada. Milton Neves, no processo, afirmou que exerceu diversas funções nos 33 anos em que trabalhou na emissora, como pesquisador, repórter, locutor comentarista esportivo, locutor entrevistador, locutor de comerciais e contato para venda de cotas de patrocínio, além de ter participado de uma série de programas, como apresentador e comentarista. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) não acolheu agravos regimentais apresentados tanto pela Jovem Pan quanto pelo jornalista contra acórdão da 3ª Turma do TST. A rádio pedia absolvição da condenação, e o jornalista tentava manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que calculava o adicional com base no valor contratual, e não na função que rendia maior pagamento. O relator dos agravos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão que reconheceu o exercício simultâneo de diversas funções de radialista não contrariou a Súmula 275 do TST, que trata de desvio de função e reenquadramento. O ministro também avaliou que não foram apresentadas decisões do TST divergentes do julgamento anterior da 3ª Turma, necessárias para a apreciação dos recursos das partes.

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