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Justiça em Foco : Por falta de fidelidade, STJ nega pedido de reconhecimento de união estável
Enviado por alexandre em 25/05/2014 12:38:12

Por falta de fidelidade, STJ nega pedido de reconhecimento de união estável
Voto de ministra Nancy Andrighi foi acompanhado por unanimidade
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o reconhecimento de uma união estável porque o homem mantinha relacionamento com outra pessoa. O caso chegou ao STJ, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado o pedido de uma mulher de reconhecer a união por entender que o relacionamento dela com homem, já morto, teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituir uma família. No recurso, a autora da ação afirmou que manteve convivência pública duradoura e continua com o homem de julho de 2007 até a morte dele, em novembro de 2008. Além disso, afirmou que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável. A outra companheira contestou a ação, e alegou ilegitimidade da autora, que seria apenas uma possível amante do morto, com quem ela viveu uma união estável desde o ano 2000 até a morte dele. A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, afirmou que a discussão define se a união estável pode ser reconhecida entre as partes, mesmo se não tiver fidelidade de um dos envolvidos. Para a relatora, tanto a Lei 9.278/96 como o Código Civil não mencionam expressamente a observância do dever de fidelidade recíproca para que possa ser caracterizada a união estável, mas entendeu que a fidelidade é inerente ao dever de respeito e lealdade entre os companheiros. Andrighi considerou que em uma sociedade com estrutura monogâmica, não se pode atenuar o dever de fidelidade para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas. Apesar dos precedentes jurídicos do STJ não ser unânime sobre o assunto, a ministra destacou que o juiz deve analisar a peculiaridade de cada caso. A ministra ressaltou que o seu entendimento não quer dizer que a autora da ação não mereça amparo jurídico.  “Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato”. O ministro Sidnei Beneti afirmou que se o pedido da autora fosse admitido, poderiam legalizar a “poligamia estável”.

Justiça em Foco : Ministro manda soltar deputado que responde a 107 processos
Enviado por alexandre em 25/05/2014 12:36:51

Ministro manda soltar deputado que responde a 107 processos
Foto: Assembleia Legislativa de MT
O deputado estadual José Geraldo Riva (PSD-MT) conseguiu ser solto nesta sexta-feira (23), apenas três dias após ser preso durante a Operação Ararath. Riva responde a 107 ações na Justiça por crimes de peculato, improbidade administrativa e corrupção. O pedido de relaxamento de prisão foi concedido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado havia sido detido para não prejudicar as investigações do Ministério Público Federal (MPF) acerca de supostos crimes financeiros e lavagem de dinheiro, que teriam a participação dele e de outros políticos mato-grossenses, o que inclui o governador Silval Barbosa (PMDB) e prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). Riva é investigado na operação Ararath por suspeita de ter se beneficiado de um "banco clandestino" operado pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior. Desta forma, o parlamentar teria obtido "vantagem ilícita e ocultou os recursos dela resultantes". Informações do G1.

Justiça em Foco : Juiz que negou status de religião ao candomblé e umbanda deve ser alvo de ação no CNJ
Enviado por alexandre em 18/05/2014 22:21:33


O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, que causou revolta ao afirmar que a umbanda e o candomblé não são religiões deve ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Líderes e parlamentares ligados à causa negra já enviaram pedido ao conselho para que seja feita a ação. Em decisão proferida no dia 28 de abril, o magistrado considerou que as crenças afro-brasileiras "não contêm os traços necessários de uma religião". Segundo o magistrado, as características essenciais de uma religião seriam a existência de um texto base (como a Bíblia ou Alcorão), de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado. Com esses argumentos, o juiz rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem retirados do Youtube vídeos com ofensas à umbanda e ao candomblé. A Procuradoria da República já recorreu da decisão. Para o deputado Edson Santos (PT-RJ), ex-ministro da Igualdade Racial, o juiz de estimula o preconceito contra os cultos afro-brasileiros. Santos defende que o juiz seja alvo de representação no CNJ. No Rio, entidades do movimento negro organizam um protesto contra a decisão judicial para a próxima quarta (21), em local a definir. De acordo com o babalaô Ivanir dos Santos, da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, o juiz também incentivou o preconceito. "Ele usou a opinião pessoal, que não é esclarecida, e fez uso de um argumento preconceituoso na negativa do nosso pedido, que era justamente combater esse crime", criticou. Informações da Folha.

Justiça em Foco : Juiz acolhe ação de R$ 144 mi contra Globo sobre casal que adotou crianças de Monte Santo
Enviado por alexandre em 14/05/2014 00:50:00

Juiz acolhe ação de R$ 144 mi contra Globo sobre casal que adotou crianças de Monte Santo
Foto: Reprodução
O juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, interior de São Paulo, acolheu uma ação que pede uma indenicação contra a Rede Globo de R$ 144 milhões para o casal que detinha a guarda provisória das cinco crianças de Monte Santo, cidade do nordeste da Bahia – um caso marcado por irregularidades que é analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A família, que detinha a guarda das crianças, ingressou com uma ação requerendo a indenização após a reportagem veiculada pelo programa Fantástico, no dia 14 de outubro de 2012. A ação, de acordo com o blog do jornalista Luis Nassif, envolve ainda a empresa O Boticário, o jornalista baiano José Raimundo e a jornalista Eleonora Ramos, que fez a denúncia. Segundo o casal que detinha a guarda das crianças, Eleonora é coordenadora e fundadora do Projeto Proteger, trabalha no Cedeca-BA, que recebe dinheiro do Projeto Criança Esperança, apoiado pela Rede Globo de Televisão. As crianças viviam em situação de risco e foram colocadas em um lar substituto, por medida de segurança, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e deferida pelo juiz Vitor Bizerra, que foi afastado pelo CNJ posteriormente para ser investigado. No processo, José Raimundo é acusado de quebra de sigilo processual, por ter mostrado em rede nacional o processo de guarda de menor, que é sigiloso. Os autores da ação alegaram que foram acusados de forma sensacionalista de traficar crianças, sem ter o mesmo espaço para direito de resposta. O casal ainda pediu a aplicação de uma multa de R$ 144 milhões destinados à criação e veiculação de campanha publicitária nacional, “visando restabelecer a credibilidade do Instituto da Adoção”.

Justiça em Foco : Susana Vieira perde ação movida contra blogueira; atriz pedia indenização por danos morais
Enviado por alexandre em 14/05/2014 00:50:00

Susana Vieira perde ação movida contra blogueira; atriz pedia indenização por danos morais
A atriz Susana Vieira perdeu uma ação indenizatória movida contra blogueira Fabíola Reipert e a Record. Em primeira instância, os réus da ação foram condenados a indenizar em R$ 200 mil a atriz, dar direito de respostas e retirar matérias do portal R7, que tenham “teor pejorativo”. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reformou a decisão que condenou a Record e a blogueira, e entendeu que as notícias veiculadas foram obtidas de forma licita e que não configuram abuso do direito de informar. Susana Vieira ingressou com ação por considerar que Fabíola Reipert publicou no site da Record diversas notícias inverídicas, com propósito de macular sua imagem e honra. Em sua defesa, a blogueira afirmou que as matérias são verdadeiras e foram veiculadas no exercício do direito de informar, constitucionalmente assegurado. Reipert ainda disse que "a proibição de novas matérias configuraria censura prévia". A Record aduziu que é apenas provedora do sítio eletrônico R7, e que não responde pelas matérias veiculadas por seus usuários. O desembargador Agostinho Teixeira considerou que "no presente caso, as apelantes publicam notícias obtidas licitamente, amplamente divulgadas pela mídia" e que "as matérias concernentes aos bastidores dos programas televisivos guardam pertinência com a atividade profissional desenvolvida pela autora e não configuraram abuso do direito de informar". O magistrado ainda entendeu que o "conteúdo noticiado revela, no máximo, simples maledicência, mexerico, bisbilhotice, picuinha, desprovida de capacidade para afetar a honra subjetiva da conhecida e experiente atriz". Por isso, ele conclui que não existe dano moral a ser reparado, e que não é admitido o direito de resposta e a exclusão de matérias, além de fazer censura prévia.

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