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Justiça em Foco : Fachin barra ação para impedir deputados de votar
Enviado por alexandre em 21/10/2017 23:18:22

Fachin barra ação para impedir deputados de votar



Advogado de São Paulo argumentou que parlamentares são alvos da mesma apuração que respaldou a denúncia contra o presidente

Época – Murilo Ramos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado por um advogado de São Paulo para barrar um grupo de deputados na apreciação que o plenário da Câmara fará da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer.

Ricardo Luiz Ferreira, autor de pedido, afirmou que Altineu Cortês (PMDB-RJ), André Moura (PSC-SE), líder do governo na Casa, Aníbal Gomes (PMDB-CE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) são investigados no mesmo inquérito que originou a denúncia da Procuradoria contra Temer e, portanto, “não poderão votar na fase de admissão do processo, pois se trata de causa própria de assunto que eles têm interesse individual”.

O curioso é que o autor apresentou o pedido em benefício de Temer. De acordo com ele, a presença desse grupo de parlamentares na votação poderá maculá-la, dando margem a que seja questionada no futuro.

Justiça em Foco : Promotor: "Parlamentares estão sob suprema proteção",
Enviado por alexandre em 12/10/2017 23:21:15

Promotor: "Parlamentares estão sob suprema proteção",


Decisão do STF

No Facebook, procurador da República critica julgamento na Corte máxima que, por 6 a 5, concluiu que medidas cautelares contra parlamentares deverão ser submetidas ao crivo do Legislativo
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Deltan Dallagnol. FOTO: THEO MARQUES/ESTADÃO

O Estado de S. Paulo - Fausto Macedo e Julia Affonso



O procurador da República Deltan Dallagnol, da Operação Lava Jato, declarou em sua página no Facebook que os políticos, agora, têm uma ‘nova proteção’. Ele comentou o julgamento do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 11, que decidiu, por seis votos a cinco, que medidas cautelares impostas aos deputados e senadores terão de passar pelo crivo do Legislativo.

“Não surpreende que anos depois da Lava Jato os parlamentares continuem praticando crimes: estão sob suprema proteção”, ironizou o procurador.


Privilégio de foro: cinismo dos que querem a extinção



Do site Tijolaço

Por Fernando Brito



“O ministro Luís Roberto Barroso manifestou-se, ontem – como se fosse o maior absurdo – , contra o cumprimento da determinação constitucional de que um parlamentar só possa ser preso (e pode, em flagrante) sem autorização do Poder Legislativo.

Já seja um paradoxo um “guardião da Constituição” levanta-se contra o que está expresso nela, há mais.

Na cantilena do fim do fim do privilégio de foro – que malandramente é chamado de foro privilegiado – esconde-se uma demagogia que visa manietar qualquer governo que este país venha a a ter e que, eventualmente, represente a vontade popular.

Quer uma prova?

Sem privilégio de foro, qualquer juiz de comarca – milhares em todo o país – pode acolher queixa ou denúncia pessoal – cível ou criminal – contra o Presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados.

Não escrevo para fazer demagogia fácil, “democratista”. A mim importa ajudar a refletir e escapar do ensurdecedor canhoneio do “senso comum”, que não é outra coisa que o trovejar da mídia.

Não numa ação contra ato que ele pratique, decreto que emita, não. Isso pode ser feito, não há reserva de foro. É de ação pessoal que se fala. Qualquer grupo pode se organizar, por exemplo, para apresentar queixas idênticas em diversos pontos do país, por malandragem.

Duvida? Procure saber como fizeram os senhores juízes do Paraná, submetendo os jornalistas que denunciaram a farra dos auxílios-moradia a uma maratona massacrante de audiências impetrando ações em municípios remotos do interior do estado..

Juízes, vejam, juízes.

Agora pense o quanto é de holofotes e mídia para um delegado de Cambirilândia, um promotor de Jassinuaba do Norte e um juiz de Tranquilópolis do Sul com a oportunidade de decretar, sem pé nem cabeça, uma busca e apreensão dentro do Planalto. Pois precisou de pé ou de cabeça para a dona juíza lá de Paulínia para mandar invadir o apartamento do filho do Lula (ou o meu, ou o seu) porque algum anônimo denunciou um “movimento” que só poderia significar tráfico de drogas e armas, simplesmente porque quis.

O privilégio de foro não é uma proteção ao homem – tanto que cessa quando deixa o cargo – mas à função.

Agora, se o doutor Barroso fala sinceramente quando defende a extinção do foro privilegiado, deveria dirigir suas baterias contra o artigo 102 que diz que cabe privativamente ao STF julgar seus próprios Ministros.

Sim, isto mesmo: até mesmo se um ministro tomar umas e outras e atropelar alguém, vai ser julgado apenas por seus pares, pela sua “tchurma”, não por outro poder, como membros do Executivo e do Legislativo.

E como seu cargo é vitalício e o exercício, com a chamada “PEC da Bengala”, vai até os 75 anos, é privilégio para a vida inteira.

Para os outros é bom, não é, Dr. Barroso? Veja que beleza para um juiz de comarca mandar prender o Presidente do Supremo. Ou, mais na moda, coloca-lo sob “recolhimento domiciliar noturno”…

O desvio do foro privilegiado é sua distorção política, que assistimos há muitos anos, desde que o “mensalão tucano” foi para as calendas, enquanto seguia o chamado mensalão petista.

O ódio, a histeria e a simplificação barata costumam ser, em política e em todas as coisas, os piores conselheiros. Fazem-nos apoiar autoritarismos que, na aparência, são moralizadores mas que, legitimado, logo se voltam contra as forças populares, como armas para destruir a representação popular.

A origem do privilégio de foro moderno, como temos aqui – e que separa pessoa da função vem da Constituição Americana de 1787, só admitia a função ou do cargo para determinar o foro de julgamento e não mais os privilégios pessoais, em virtude da classe na qual provinham as pessoas.

A imunidade parlamentar moderna é ainda mais antiga, da Revolução Gloriosa, que pôe fim ao absolutismo monárquico da Inglaterra e o Bill of Rights, que estabelecia aos representantes eleitos a proteção de dois princípios: a freedom of speach (liberdade da palavra) e a freedom from arrest (imunidade à prisão arbitrária).

Seu sentido é, portanto, absolutamente progressista e democrático, retirando poder do Rei, até então o grande juiz, contra o qual nada se podia.

Nada mais de “L’Etat c’est moi”, que o ministro Celso de Mello traduziu ontem polo “a Constituição é o que o Supremo diz que é”.

Vencer uma eleição para presidente é possível, já o vimos. Vencer uma eleição parlamentar, ainda que mais difícil, não é. Mas ter ao lado do povo um poder judiciário, formado por – salvo exceções – uma elite mais capaz em concursos que em princípios, sem espírito público e com apetites insaciáveis de projeção e poder, cioso do bem-estar público e que dispõe de um poder quase ilimitado, é virtualmente impossível.

Quem quiser saber o que significa deixar que os personagens dos poderes caiam às mãos de qualquer juiz, olhe para Sérgio Moro.

E olhem como a direita nem precisa se precaver, porque “não vem ao caso” e, se vier, desqualifica o juiz com o apoio da mídia.

Vão entregar a democracia brasileira – ou o que resta dela – na mão de transtornados, furiosos, descontrolados, Simãos Bacamarte que, ao contrário do personagem machadiano, não conseguem afinal perceber que a loucura está neles próprios.

Justiça em Foco : Senado confunde imunidade com impunidade
Enviado por alexandre em 07/10/2017 20:20:04

Senado confunde imunidade com impunidade



Blog do Josias de Souza

O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quarta-feira se medidas cautelares adotadas contra parlamentares investigados —a suspensão do mandato, por exemplo— precisam ou não ser referendadas pelo Congresso. Em parecer enviado à Suprema Corte, a advocacia do Senado sustenta que a instância máxima do Judiciário brasileiro simplesmente não pode adotar esse tipo de punição em nenhuma hipótese.

Este é o segundo parecer do Senado sobre o tema. Num primeiro documento, preparado no ano passado, dizia-se que as punições cautelares, previstas no Código de Processo Penal, poderiam, sim, ser impostas a parlamentares desde que fossem referendadas pela Câmara ou pelo Senado num prazo de 24 horas, a exemplo do que a Constituição já exige para os casos de prisão em flagrante por crime inafiançável.

O debate tem como pano de fundo o caso do senador Aécio Neves, afastado do mandato e proibido de sair de casa à noite. O Congresso abriga dezenas de aécios. Se a posição do Senado prevalecer no Supremo, o país estará diante de um novo absurdo. A Constituição dá aos parlamentares imunidade, Não podem ser penalizados por suas opiniões e seus votos. Estender essa prerrogativa para a delinquência, a corrupção corresponderia a tratar imunidade como impunidade. O Legislativo não perde a mania de cutucar o eleitor com o pé. Qualquer hora dessas ele acaba mordendo

João Santana e Mônica vão usar tornozeleira até 2019



Estadão – Fausto Macedo

Casal de marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula e Dilma terá de usar o monitoramento e fazer prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais

O casal de marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014) João Santana e Mônica Moura começou a usar tornozeleira eletrônica nesta sexta-feira, 6, após passarem 160 dias em regime fechado. Ambos foram condenados pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

Após acordo de delação premiada, a pena de sete anos e seis meses em regime fechado inicialmente imposta ao casal foi substituída por um ano e seis meses em prisão domiciliar com uso do dispositivo.

Justiça em Foco : Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010
Enviado por alexandre em 05/10/2017 08:34:06

Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010

Postado por Magno Martins

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu, hoje, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Por 6 votos a 5, a Corte decidiu tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em que foram condenados.

Prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.

Embora concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político. Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.

Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação se torna obrigatória.

Justiça em Foco : “Política não é piada”, diz juíza ao condenar Bolsonaro
Enviado por alexandre em 04/10/2017 08:42:02

“Política não é piada”, diz juíza ao condenar Bolsonaro

Postado por Magno Martins

O Globo

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro a pagar R$ 50 mil como indenização por ter se referido a quilombolas e negros de forma ofensiva em evento no Clube Hebraica, em abril, no Rio, conforme informou a coluna de Ancelmo Gois, hoje. Na ocasião, Bolsonaro declarou que "eu fui num quilombola (...), olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas... Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. (...)".

A juíza aceitou a acusação do Ministério Público, e condenou o deputado. No processo, Bolsonaro alegou que goza de imunidade parlamentar, que havia sido convidado, enquanto deputado, a expor suas ideologias, como a crítica às demarcações de terra produtivas, e ainda que estava protegido pela liberdade de expressão.

Os argumentos não convenceram a juíza. Na sentença, ela escreveu que "ao usar tom jocoso (...) o réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos".

A magistrada critica ainda os políticos que, uma vez eleitos, "passam a defender grupos específicos, destinando-se a um eleitorado setorizado, como se fossem lobistas, corporativistas" em vez de "representar toda a coletividade".

E também repreende especificamente Bolsonaro: "como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade. O parlamentar em comento, e qualquer outro exercente de mandato público, deve agir deste modo, seja em respeito a seus eleitores diretos, seja em respeito aos que não o foram, já que, uma vez eleito, passa a ser representante de toda a coletividade".

Por fim, afirma que os políticos "deveriam agir como representantes de Poder, (...) e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso". E conclui: "Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder".

Os R$ 50 mil devem ser pagos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Através de um assessor de seu gabinete, o deputado Jair Bolsonaro informou que vai recorrer da sentença, mas não quis comentar a condenação.

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