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Justiça em Foco : STF derruba normas de RO que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos
Enviado por alexandre em 10/04/2024 15:46:50

STF derruba normas de RO que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos

Por unanimidade, dispositivos da Constituição estadual foram declarados inconstitucionais

STF
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STF derruba normas de RO que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Rondônia que estabelecem como atividade de risco, análoga a dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494, na sessão virtual finalizada no dia 3/4.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Constituição estadual alterados pela Emenda Constitucional 151/2022. Entre outros pontos, a PGR alegou que as normas criaram obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à constituição apresentada pelo governador do estado.

Sustentava também desrespeito à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos. Isto porque os dispositivos estenderam a esses agentes públicos benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função.

Sem previsão constitucional

Em seu voto, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, observou que a Constituição Federal não prevê direito à aposentadoria especial, por desempenho de atividade de risco, a qualquer dos cargos descritos na norma estadual.

Na avaliação da relatora, ainda que se permitisse aos estados a extensão da aposentadoria especial em razão da atividade de risco aos demais servidores públicos, isso teria de ocorrer por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual.

A ministra considerou ainda que os dispositivos estaduais, ao tratarem da inatividade de servidores municipais, desrespeitaram a regra de autonomia pela competência dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa, seus servidores e, também, sobre assuntos de interesse local.

Por fim, a ministra apontou que, por meio de emenda parlamentar, foram criadas obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta estadual apresentada pelo governador, situação que é vedada pela Constituição da República.

Justiça em Foco : Ministro do STJ diz que Estado decidir destino da criança é “comunismo”
Enviado por alexandre em 09/04/2024 23:47:58


João Otávio de Noronha com expressão séria, olhando para o lado
O ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma do STJ – Reprodução

No mais recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma, criticou veementemente a intervenção do Estado na escolha do destino das crianças a serem adotadas, comparando-a ao “comunismo”. Noronha defendeu que o Estado não deve interferir na fila de adoção, argumentando que tal prática não condiz com os princípios democráticos.

Noronha destacou que a intervenção estatal nesse processo é “insustentável” e vai contra os ideais de liberdade e democracia. Ele enfatizou que a legislação vigente, aprovada pelo Congresso Nacional, respalda o modelo atual de fila de adoção. Além disso, ressaltou que a lei de adoção é uma das principais políticas judiciais para combater o tráfico de crianças.

Durante a discussão no STJ, o ministro Marco Buzzi também abordou a importância da manutenção do modelo de adoção estabelecido, apontando que qualquer interferência estatal poderia aumentar o risco de venda de crianças, algo que vai contra os princípios éticos e legais.

O caso em debate envolvia uma possível fraude na fila de adoção, onde uma criança recém-nascida foi entregue pela mãe a um casal não relacionado logo após o parto. Esta situação suscitou a atenção da Justiça para a necessidade de evitar possíveis fraudes no sistema de adoção. A decisão da Quarta Turma do STJ, por enquanto, é de manter a criança sob os cuidados da instituição onde foi acolhida, enquanto o caso é investigado.

Justiça em Foco : Por unanimidade, STF reafirma que Forças Armadas não são ‘poder moderador’
Enviado por alexandre em 08/04/2024 15:43:07


Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites da atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte determinou que a Constituição não respalda uma “intervenção militar constitucional” e tampouco favorece uma ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito em resposta a uma ação movida pelo PDT, sob a relatoria do ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Embora o julgamento se encerre às 23h59 desta segunda-feira (8), todos os ministros já emitiram seus votos.

Com essa resolução, o STF também descarta a ideia de que as Forças Armadas desempenhem o papel de “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para arbitrar eventuais conflitos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Por exemplo, o ministro Flávio Dino ressaltou em seu voto a necessidade de eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou distorçam o real significado do artigo 142 da Constituição Federal, estabelecido de maneira clara e inequívoca por este Supremo Tribunal”.

Ao vivo: STF faz 1ª sessão plenária por teleconferência
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: reprodução

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Vale destacar que os ministros deliberaram sobre uma ação que contestava pontos de uma lei de 1999 referente à atuação das Forças Armadas.

O partido questionou três aspectos da lei: a subordinação à “autoridade suprema do presidente da República”; a definição de ações para a atuação das Forças Armadas de acordo com a Constituição; e a atribuição do presidente da República para decidir sobre o pedido dos demais Poderes em relação ao emprego das Forças Armadas.

Justiça em Foco : Dino recebe conselhos para não reclamar de monotonia no STF
Enviado por alexandre em 31/03/2024 19:34:23


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino recebeu um conselho de aliados para adaptar sua rotina como magistrado. Pessoas próximas acreditam que ele deve reclamar de monotonia por estar acostumado a uma agenda lotada de compromissos quando era político. A informação é da coluna de Igor Gadelha no Metrópoles.

Para aliados, Dino deve adotar um meio-termo entre a rotina de Gilmar Mendes, que costuma participar de diversos jantares semanalmente, e Cármen Lúcia, que não vai a muitos eventos sociais em Brasília.

Ex-senador e ex-juiz federal, Dino tomou posse no Supremo em 22 de fevereiro deste ano. Ele tem 55 anos e deve ficar na Corte até 2044, considerando as regras para a aposentadoria na Corte, que estabelece 75 anos como a idade limite para ser magistrado.

Justiça em Foco : Relator, Gilmar Mendes vota pela ampliação do foro privilegiado
Enviado por alexandre em 29/03/2024 11:25:12


O ministro Gilmar Mendes. (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou para ampliar a aplicação do foro privilegiado mesmo após o término dos mandatos de políticos. Seu voto ocorreu em plenário virtual, sendo parte de um julgamento que termina em 8 de abril.

O voto de Mendes, relator do caso, defende que o foro privilegiado deve ser mantido para crimes praticados no cargo e em razão das funções mesmo após o afastamento do cargo, independentemente do motivo, como renúncia, não reeleição, cassação ou outros. Essa interpretação contrasta com a jurisprudência atual da Corte, trazendo uma discussão relevante sobre os limites e alcance do foro privilegiado no país.

O caso em questão foi suscitado por um habeas corpus impetrado pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Marinho é réu em uma ação penal por concussão, e seus advogados solicitaram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, argumentando que ele ocupou cargos com foro privilegiado desde 2007, como deputado federal, vice-governador e senador.

O senador Zequinha Marinho. (Foto: Reprodução)

Gilmar propôs que a nova interpretação sobre o foro seja aplicada de imediato aos processos em andamento, mas com ressalvas para todos os atos praticados com base na jurisprudência anterior.

Foro privilegiado

A questão do foro privilegiado tem sido objeto de intenso debate no Brasil, especialmente após a decisão de 2018 do STF que restringiu sua aplicação, limitando-a a crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados a ele.

Essa medida visava reduzir o volume de processos na Corte, mas gerou questionamentos sobre a instância adequada de atuação em casos emblemáticos, como o dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes.

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