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Trânsito Legal : Dez regras garantem segurança de pedestres, motoristas e passageiros
Enviado por alexandre em 28/03/2015 23:45:24

Alex João Costa Gomes*

Uma instigação para iniciarmos nossa breve, mas relevante conversa: você soube da campanha Maio Amarelo? Caso tenha visto, lido algo ou participado de alguma ação da referida campanha, isso já é algo bem positivo. A ideia de trabalhar ações diversas de conscientização no trânsito que envolvesse o poder público, a iniciativa privada e a sociedade de forma geral surge com o lançamento da Década de Ação pela Segurança no Trânsito que foi lançada em 11 de maio de 2011. Assim dessa maneira o mês de maio foi preterido para assim buscar tal interação entre o povo, o poder público e a iniciativa privada objetivando reduzir a violência vivenciada no trânsito brasileiro.

No Brasil inteiro Órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito, organizações não governamentais e a iniciativa privada desenvolveram várias atividades de educação no trânsito. No Amapá isso não foi diferente, em Macapá e Santana foram realizadas ações do Maio Amarelo, a campanha teve muita força também na internet, principalmente nas mídias sociais (twitter, instagram e facebook), até porque com o avanço das tecnologias e da internet, a comunicação através dessas ferramentas têm se firmado como algo preponderante, haja vista qualquer pessoa ter um celular com acesso a rede mundial de computadores e ter uma conta em uma dessas mídias citadas, as vezes a pessoa tem em todas.

Dez dicas de como se portar nas vias brasileiras para reduzirmos o número de acidentes e mortes foram apresentadas no decorrer do mês de maio. Além de vídeos, palestras e blitzem educativas que foram feitas em paralelo. Foi uma campanha intensa, envolvente e relevante ao contexto do trânsito no país. Outra instigação: caso tenha tomado conhecimento da campanha supracitada, você absorveu a mensagem central por ela transmitida? Pois é importante absorver as mensagens transmitidas e aplicá-las no dia-dia nas relações sociais, principalmente as ligadas a seara do trânsito.

Thomas Hobbes (1588-1679), pensador moderno, quando falou que o homem é lobo do próprio homem estava querendo explicar os conflitos existentes entre os homens nas relações sociais, isso podemos relacionar com o caos no trânsito, pois o individualismo impera e vivemos como se estivéssemos em uma guerra constante, logo, precisamos rever nosso contrato social no que tange as relações vigentes hoje no trânsito.

Condutores e transeuntes devem compreender que a segurança no trânsito está inserida na segurança pública e, como no Art. 144 da Constituição Brasileira fica explícito que o Estado tem esse dever em garantir tal direito e nós também temos responsabilidades quanto isso, podemos inferir que o trânsito também é responsabilidade de toda a sociedade. Partindo dessa relação existente intimamente entre a segurança no trânsito e a segurança pública, podemos perfeitamente inferir que não devemos trabalhar a melhoria no trânsito brasileiro com maior intensidade em um único mês do ano, mas sim todos os dias de todos os meses, pois o trânsito que queremos somos nós que construímos. Então, mãos a obra e vamos aplicar em nosso cotidiano a gentileza no trânsito e as dicas do Maio Amarelo.

 

*Alex João Costa Gomes, bacharel e licenciado em Bacharelado em História pela Unifap, é polical militar e ex-diretor do Detran do Amapá

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Trânsito Legal : Dúvida sobre categoria para Conduzir ambulâncias
Enviado por alexandre em 13/03/2015 02:07:46

Dúvida sobre categoria para Conduzir ambulâncias


No Transporte de Emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido, observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.

Vamos ao que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

Art. 145. do CTB. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (Resolução 168/04).

Finalmente a resolução 168/04 diz:

Ítem do Curso de Transporte de Emergência - 6.4.2

Requisitos para matrícula- Ser maior de 21 anos;- estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”;- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;- não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Ou seja, no caso de transporte de emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.

att,
Josiel Goulart
Veiculado no Fórum Portal do Trânsito

Trânsito Legal : Escolas Públicas de Trânsito serão padronizadas em todo o Brasil
Enviado por alexandre em 24/12/2014 18:54:27

Escolas Públicas de Trânsito serão padronizadas em todo o Brasil


Resolução do Conselho Nacional de Trânsito publicada nesta quarta (24.12), no Diário Oficial da União, estabelece os critérios de padronização que deverão ser adotados pelas Escolas Públicas de Trânsito (EPT). Com o objetivo de promover a Política Nacional de Trânsito, as EPTs também dão cursos voltados à cidadania, à mobilidade e à segurança no trânsito. De acordo com a resolução, as escolas devem constituir o quadro técnico de educadores de trânsito e fazer a coordenação pedagógica dos cursos, além de definir o público-alvo, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Caberá também às EPTs disponibilizar material didático de apoio para esses cursos. Ainda segundo a resolução, as EPTs terão de desenvolver atividades permanentes de estudo e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo bibliotecas especializadas. Os órgãos e entidades executivos de trânsito, tanto das unidades federativas como dos municípios, deverão enviar, anualmente, no mês de janeiro, um relatório sobre o funcionamento das EPT conforme modelo estabelecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que vai fazer visitas técnicas às escolas, a partir da análise dos relatórios. (Agência Brasil)

Trânsito Legal : Vagas exclusivas para deficientes e idosos ainda não são respeitadas
Enviado por alexandre em 20/12/2014 17:36:33

Vagas exclusivas para deficientes e idosos ainda não são respeitadas

Mariana Czerwonka Portal do Trânsito

   
Vaga para deficientes e idosos

Desde 2008 duas Resoluções dispõem sobre vagas de estacionamento destinadas com exclusividade para idosos e pessoas portadoras de deficiência motora.


A Resolução 303/08 tem sua justificativa pautada no Estatuto do Idoso, válido desde 2003 e que determina que 5% das vagas de estacionamento público regulamentado devem ser destinados exclusivamente para idosos. Já a Resolução 304/08 respalda-se na já conhecida Lei da Acessibilidade do ano de 2000, que determina a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento público para veículos destinados ao transporte de portadores de deficiência motora ou dificuldade de locomoção.


No entanto, para utilizar as vagas exclusivas, seja em estacionamento público ou privado, o condutor tem que portar uma credencial emitida pelo órgão executivo de trânsito do município que é válida para todo território nacional.


“O respeito às vagas deveria ser uma atitude comum de todos os motoristas, porém não é isso que vemos nas ruas”, avalia Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional. Para ele, todo condutor deveria exercer, na prática, a cidadania. “Não deveria haver discussão. Cidadania é o exercício, pelo cidadão, dos direitos e deveres que lhe são outorgados pelo Estado e pela sociedade”, explica Mariano.


Ainda, segundo o especialista, é preciso que as pessoas não coloquem a individualidade acima do bem comum. “É dever de todo cidadão aprimorar, continuamente, seus relacionamentos interpessoais. Além disso, o cidadão tem o dever obedecer às leis, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados”, analisa Mariano.


Há em tramitação no Congresso, um Projeto de Lei que pretende aumentar a gravidade da infração. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para quem desrespeita as vagas exclusivas é de R$ 53,20, pois a infração é considerada leve, além levar três pontos no prontuário da CNH e a possibilidade de ter o carro removido.

Trânsito Legal : O uso do “conhecimento” no trânsito
Enviado por alexandre em 20/12/2014 17:34:30

O uso do “conhecimento” no trânsito

Mariana Czerwonka Portal do Trânsito

   
Conhecimento no trânsito

O conhecimento faz parte dos elementos utilizados nas técnicas de Direção e Pilotagem Defensiva. É fundamental que o condutor defensivo conheça: as leis e normas de trânsito, as particularidades do veículo, seus equipamentos e acessórios, além das condições adversas e a maneira correta de enfrentá-las. “Todos esses componentes juntos fazem com que o condutor tenha mais segurança ao dirigir”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.


O objetivo da legislação e das regras de circulação e conduta é a segurança no trânsito, assim como as técnicas de direção e pilotagem defensiva.  Porém, estas leis e normas estão em constante atualização. “Por este motivo é importante que o condutor mantenha-se antenado com a legislação vigente, pois está mais do que provado que quem não conhece as regras causa mais acidentes”, explica Mariano.


Conhecer o veículo


A prevenção de acidentes passa pelo conhecimento do veículo. Além disso, condutores e proprietários são responsáveis por acidentes provocados por má conservação do veículo.  “Antes de pegar um veículo, é importante estudá-lo, pois as funções e a localização dos comandos não são iguais em todos os veículos”, diz o especialista. O manual do proprietário contém informações importantes sobre o veículo e seus equipamentos e precisa ser realmente lido. Quando o veículo é novo ou desconhecido, é importante redobrar a atenção.


Os itens que interferem diretamente na segurança dos veículos e devem ser observados frequentemente são: direção, freios, suspensão, pneus, faróis, lanternas, sinalizadores, limpadores de para-brisas e buzina.


Condições Adversas


No trânsito alguns fatores ou combinações de fatores contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito, podendo comprometer a segurança. Segundo o especialista, para dirigir defensivamente o condutor deve ser capaz de identificar os riscos e agir corretamente diante dessas situações.


As principais condições adversas presentes no trânsito são: iluminação, tempo, vias, trânsito, veículo, cargas, passageiros e condutor. “Para cada uma delas, existem procedimentos adequados para adotar diante das situações de risco”, conclui Mariano.

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