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Trânsito Legal : Viação e Transportes aprova projeto que proíbe frisagem de pneus
Enviado por alexandre em 06/09/2015 20:49:55


A frisagem é o ato de criar novos sulcos em pneus usados, para ampliar a sua vida útil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a frisagem de pneus no País. A frisagem é o ato de criar novos sulcos em pneus usados, para ampliar a sua vida útil.

O texto foi aprovado na forma desubstitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao PL 7038/14 do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). A nova versão permite que a frisagem seja feita apenas em pneus cuja fabricação já prevê a ressulcagem.

A relatora na comissão, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), lembrou que a prática é atrativa por causa do seu custo dez vezes menor que o de um pneu novo. Porém, gera riscos como o de estourar o pneu.

“A frisagem do pneu refaz as ranhuras mas não recupera a borracha desgastada, contribuindo significativamente para a perda de aderência”, disse Clarissa Garotinho.

Regulamentação

O substitutivo manteve o dispositivo do projeto original que transfere para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação da fiscalização e das sanções a quem for flagrado com pneu frisado.

O projeto acrescenta um artigo no capítulo sobre segurança dos veículos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Trânsito Legal : Crianças na garupa da moto? Cautela máxima!
Enviado por alexandre em 06/09/2015 20:40:07

O transporte de crianças, em qualquer veículo, tem que ser realizado com muita segurança. No caso das motocicletas é proibido levar crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de si própria. Infelizmente, essa é uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa uma infração gravíssima, passível de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Nesse período de volta às aulas, se você planeja levar o seu filho(a), maior de sete anos, para a escola de moto, fique atento se ele ou ela se acomoda perfeitamente no veículo, apoiando os pés na pedaleira e segurando com firmeza nas mãos e braços. Além disso, não se esqueça de que o pequeno deve utilizar um capacete apropriado, que não fique frouxo e que não saia com facilidade. A roupa também deve ser adequada para minimizar o risco de lesões em caso de acidente. De preferência, calça, jaqueta ou colete apropriados para uso em motocicletas. Jamais transporte mais de uma criança na garupa.
De acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, entre janeiro e março deste ano, foram pagas 31 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 1.029 pagamentos para a mesma faixa etária nesta categoria de veículo.
Os adultos são responsáveis por garantir o bem estar das crianças que, quando pequenas, não compreendem o quão perigosos são alguns comportamentos. Nenhuma criança deveria perder a vida em acidentes de trânsito. Por isso, faça a sua parte! Toda criança merece ter futuro!
Com informações da Equipe DPVAT

Trânsito Legal : Tudo que você precisa saber sobre o processo de primeira habilitação
Enviado por alexandre em 06/09/2015 20:39:24

O sonho de muitos jovens brasileiros é chegar aos 18 anos para então poder dirigir. No entanto, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um direito, mas sim uma licença do Estado, declarando que o cidadão está apto a dirigir. Só pode se candidatar à CNH quem tem mais de 18 anos, sabe ler e escrever e possui documento de identificação e CPF.

Além desses requisitos, para conquistar essa licença, existe um processo a ser enfrentado que começa com a procura da autoescola. “Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), representados pelos instrutores, diretores de ensino e seus proprietários têm uma missão importante hoje que é a conscientização, principalmente, dos jovens no trânsito. Por esse motivo é importante avaliar uma autoescola não apenas pelo preço, mas pela qualidade do ensino, pela didática e seriedade”, alerta Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Depois de escolhido o CFC, para iniciar o processo de habilitação, o candidato tem as digitais coletadas e armazenadas em um sistema biométrico de identificação que também registra sua frequência durante todo o curso de formação de condutores. “Os dados são monitorados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A partir desse momento, o candidato tem 12 meses para concluir todo o processo de habilitação, com a possibilidade de transferir e continuar em outros estados”, explica Mariano.

No caso de primeira habilitação é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A (veículo de 2 ou 3 rodas), categoria B (veículos automotores com até oito lugares), categorias A e B (juntas).

Exame médico e psicológico

A primeira etapa a ser vencida é o exame médico e psicológico. Nele o candidato receberá uma laudo do médico e do psicólogo, credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atestando se o cidadão tem ou não condições físicas e psíquicas para dirigir. Nesse exame é avaliada a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. Se passar, começam as aulas teóricas do CFC (Centro de Formação de Condutores).

Curso e prova teórica

Depois de aprovado na primeira etapa, o candidato pode começar o curso teórico, que tem 45 horas/aula e conteúdos de legislação, infrações, sinalização, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania, meio ambiente e mecânica básica. Após completar a carga horária, ele conquista o certificado de conclusão do curso e está pronto para a prova teórica, que é aplicada pelo Detran. O candidato deve ter no mínimo 70% de acerto. Se reprovar, deve esperar 15 dias para fazer novo exame.

Curso prático

Passada a etapa teórica, começam as aulas práticas, que devem ter no mínimo 25 horas/aula, distribuídas em:

– 20 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 04 (quatro) horas/aula no período noturno;

– 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) hora/aula com conteúdo noturno.

As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.

 “É muito importante que o futuro condutor treine em condições adversas como à noite, com chuva, etc, pois só assim ele estará mais preparado para enfrentar a realidade do dia a dia no trânsito”, orienta Mariano.

De acordo com o especialista, muitos alunos chegam à autoescola sem nenhuma motivação, já achando que sabem tudo sobre o ato de dirigir, e o CFC tem uma difícil tarefa de mudar a cultura desse indivíduo. “Os resultados são surpreendentes e muitos jovens saem transformados e conscientes de seu papel no trânsito”, diz o especialista.

Concluído o curso prático é marcada a data para o tão temido exame final. Nesta hora é importante ouvir o instrutor. “O professor é a pessoa que mais conhece o processo e ele sabe a hora que o aluno está preparado ou não para enfrentar a prova prática”, afirma Mariano.

Prova prática

Para a categoria B, o candidato deverá fazer a baliza e um percurso determinado pelos examinadores, e será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos. Para motos e ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado. Se reprovar, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas aprovadas.

Multa durante o processo de habilitação

Se o candidato é flagrado dirigindo sem habilitação, ou por algum motivo leva uma multa, quando tem um veículo em seu nome, por exemplo, o processo pode ser prejudicado.  A partir do momento que o candidato tem o número RENACH (que é aquele inscrito ao dar entrada no processo), a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim suspender o processo de habilitação ou até mesmo a multa constar na Permissão para Dirigir (PPD) do infrator.

Permissão para Dirigir (PPD)

O candidato que for aprovado em todas as etapas do processo de habilitação receberá a Permissão Para Dirigir, que é válida em todo território nacional, inclusive rodovias. “Essa dúvida é muito comum entre os recém-habilitados, mas ao contrário do que muitos imaginam, não há nada no Código de Trânsito Brasileiro que proíba o condutor com a PPD de dirigir em rodovias”, explica Mariano. Porém, o especialista alerta sobre os perigos deste ato. “Pessoas que dirigem bem nas cidades nem sempre são bons condutores nas rodovias, quando estamos falando de condutores sem experiência, o risco é dobrado. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias exige uma experiência completamente diferente de conduzir em trânsito urbano”.

Se no período de um ano o condutor não cometer infrações graves ou gravíssimas e nem reincidir em multa por infração média, ele terá direito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso contrário, terá que reiniciar todo processo de habilitação.

Para Mariano, atualmente o Centro de Formação de Condutores talvez seja o único contato que o candidato à primeira habilitação tenha com a educação para o trânsito. “O CFC é uma instituição de ensino, certificada e credenciada pelo Detran, com qualidade e responsabilidade para despertar no cidadão todos os requisitos necessários para que ele seja um condutor mais responsável, que conheça e respeite as leis, e que olhe os outros usuários com mais compreensão e dignidade”, conclui Mariano.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/acontecendo-no-transito/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-processo-de-primeira-habilitacao

Trânsito Legal : Uma criança morre a cada dois dias nas estradas por falta de equipamento de segurança
Enviado por alexandre em 06/09/2015 12:08:13

Uma criança morre a cada dois dias nas estradas por falta de equipamento de segurança


No primeiro semestre deste ano, uma criança morreu a cada dois dias nas rodovias federais de todo o país. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atribui parte das mortes à falta de equipamentos de segurança, como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e o cinto de segurança. De acordo com o policial rodoviário Diego Brandão, é comum flagrar motoristas trafegando com crianças sem os equipamentos exigidos por lei. Ao serem flagrados em blitz, alguns condutores acham que não há necessidade do uso de equipamentos de segurança para proteger as crianças, outros alegam que ocupa lugar no carro e ainda há os motoristas que não usam por falta de conhecimento, disse Diego. “Esses equipamentos são desenvolvidos com base na massa muscular da criança, da dinâmica de projeção em um acidente. Eles fazem com que a criança não saia da proteção do assento, limitando o deslocamento do corpo, e dão a segurança para que ela não seja arremessada para fora do veículo”, explica o policial à Agência Brasil. O Código de Trânsito determina que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros. Para o transporte de crianças com até um ano de idade, deve ser usado o bebê conforto. Com mais de um e até quatro anos, deve-se usar a cadeirinha. Já o assento de elevação deve ser usado por crianças entre quatro anos e sete anos e meio de idade. A multa prevista pelo não uso de equipamentos de segurança é R$ 191,54, além da perda de sete pontos na carteira e da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Trânsito Legal : O desafio da mudança é tema da Semana Nacional de Trânsito-2015
Enviado por alexandre em 05/09/2015 00:01:19

Quando o problema é muito grande, temos a tendência a imaginar que a solução é das mais difíceis também. Pois é, países como Austrália e Espanha nos mostram em sua história que, com força de vontade, dedicação e engajamento, trazemos a solução para perto e o problema deixa de ter o tamanho quase imensurável. Diminuir a atual violência no trânsito no Brasil é um dos principais desafios dos quais, governantes, sociedade organizada e iniciativa privada se debruçam sem colher bons frutos.

A Semana Nacional de Trânsito de 2015 traz um convite para toda sociedade para que “SEJA VOCÊ A MUDANÇA NO TRÂNSITO”. Mas, como ser a mudança? O que fazer para colaborar para um trânsito mais seguro, ético, humano e cidadão?

O vídeo educativo do Programa Observar de setembro traz exatamente esse incentivo: ser mais paciente, respeitar as leis, sair de casa acompanhado sempre do respeito e da generosidade, enfim, tratar o outro, que vai de carro, moto, a pé ou de bicicleta como eu gostaria de ser tratado. O vídeo demonstra que o trânsito pode trazer vários inconvenientes, mas você pode tratar todos eles com paciência e bom humor.

Assista e pratique as dicas desse Observar: #SouAMudançaNoTrânsito!

http://www.onsv.org.br/podcasts/o-desafio-da-mudanca-e-o-tema-da-semana-nacional-de-transito-de-2015/

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