Regionais : Viatura da PM colide em veículos estacionados durante perseguição
Enviado por alexandre em 20/04/2013 11:29:31

Um viatura da Polícia Militar, Mitsubishi L-200Triton, colidiu violentamente na traseira de um veículo Chevrolet Montana que estava estacionado na avenida Rio Branco, o arremessando para cima de um veículo Fiat Palio que também estava estacionado as margens da via.

O acidente aconteceu no início da noite de ontem (19) próximo ao cruzamento com a avenida Dom Pedro I, e resultou apenas em danos materiais ao envolvidos.

Segundo relatos de Policiais Militares que faziam uso da viatura, eles estavam em perseguição pela avenida Dom Pedro I, a dois motociclistas suspeitos, momento em que ambos convergiram e adentraram a Rio Branco sendo que a viatura não foi feliz nesta mesma manobra. Os suspeitos fugiram e a viatura e os veículos só foram liberados após o comparecimento da pericia técnica.

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Regionais : HOMEM SE JOGA DE TORRE EM PORTO VELHO - FOTOS
Enviado por alexandre em 20/04/2013 11:24:32

O homem que estava tentando se jogar de uma torre de telefonia, localizado na Avenida Abunã, Bairro São Cristóvão, região central de Porto Velho, consumou o suicídio agora há pouco. A vítima se jogou de uma altura de 45 metros e morreu na hora.

Créditos do vídeo: Rondoniaovivo
Fonte: RONDONIAVIP
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Regionais : JOVEM É ASSASSINADO A TIROS EM ARIQUEMES
Enviado por alexandre em 20/04/2013 11:21:56

O jovem Thiago de Sales Rodrigues, 18 anos, foi assassinado a tiros durante a noite desta quinta-feira (18), no bairro setor colonial em Ariquemes. De acordo com testemunhas o jovem foi abordado em via pública por dois homens desconhecidos, um dos suspeitos sacou de um revólver calibre 38 e efetuou quatro disparos nas costas da vítima. Thiago teve morte instantânea e foi constatada pela equipe do Samu. A perícia encontrou no bolso da bermuda da vítima uma sacola com substância entorpecente, provavelmente maconha. A polícia militar em conjunto com a Força Nacional realizaram buscas pelo bairro, mas não foi possível a localização dos criminosos. O crime está sendo investigado pela polícia civil.
Fonte: RONDONIAVIP
  • JOVEM É ASSASSINADO A TIROS EM ARIQUEMES
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Regionais : Mais de 13.000 títulos eleitorais podem ser cancelados em Rondônia
Enviado por alexandre em 20/04/2013 11:19:57

Dia 25 de abril é a data limite para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem sua situação. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia destaca que, para fins de cancelamento, cada turno equivale a uma eleição. A título de exemplo se um eleitor de Porto Velho faltou e não justificou no primeiro e segundo turno de 2012 ele teria duas ausências, contudo não se enquadraria na hipótese de cancelamento, visto que somente serão cancelados faltosos aos últimos três pleitos consecutivos.

Nos últimos dias os 35 cartórios eleitorais do Estado de Rondônia têm recebido grande número de eleitores a procura da regularização do título eleitoral, o que tem gerado, na maioria dos casos, muitas filas.

Fato que chamou a atenção dos gestores do TRE é que embora o número de atendimentos haja crescido exponencialmente, dos 14.000 eleitores rondonienses cujos títulos estão passíveis de cancelamento apenas 809 compareceram. A explicação para tal fato é simples, a maior parte dos eleitores atendidos não se enquadra na hipótese de cancelamento, ou seja, são cidadãos que faltaram a uma ou duas eleições.

Em Porto Velho, em razão do recadastramento biométrico realizado em 2011/2012, nenhum título de eleitor será cancelado, entretanto a central de atendimento ao eleitor tem atendido em média 500 eleitores ao dia.

Diante dos fatos a Justiça Eleitoral esclarece que somente os eleitores que se enquadrem na hipótese de cancelamento (ausência a três eleições consecutivas) deverão comparecer até 25 de abril. Eleitores com ausência a um ou dois pleitos, ou qualquer outro tipo de pendência poderão comparecer até maio de 2014, época em que o cadastro eleitoral será fechado para o as próximas eleições gerais.

Para regularizar sua situação o eleitor deverá comparecer portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.

Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não terão o título cancelado. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que assim identificadas no cadastro eleitoral, também não terão o título cancelado.
Fonte: TRE/RO
  • Mais de 13.000 títulos eleitorais podem ser cancelados em Rondônia

Regionais : Estado é condenado por exonerar agentes penitenciários grevistas
Enviado por alexandre em 19/04/2013 17:20:03

No último dia 15, o Estado de Rondônia foi condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais a agentes penitenciários que foram exonerados injustamente por terem participado de greve, em dezembro de 2005, quando estavam em estágio probatório, período de três anos depois da posse no cargo público.

Tanto Arnaldo da Silva, quanto Mário Ferreira, deverão ser indenizados em 3.550 reais, atualizado pelos índices de correção monetária, bem como a quantia de 5 mil, acrescidos de correção monetária a partir das sentenças, referente aos danos materiais e morais, respectivamente.

Nas sentenças, a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Maxulene de Sousa Freitas, registrou que “o direito de greve existe para que haja paridade de armas entre partes em condições juridicamente desiguais. Por isso, os tribunais reconhecem ser inadmissível a demissão como consequência do exercício legal do direito”.

A exoneração de ambos ocorreu em março de 2007, mas só tomaram ciência no mês seguinte. No entanto, por meio de um Mandado de Segurança que transitou em julgado em 30 de outubro de 2007, conseguiram a reintegração.

Na ação de reparação de danos, o Estado tentou alegar a prescrição e a consequente extinção do processo, além da inexistência da responsabilidade civil, os quais não foram aceitos pela magistrada.

Para o presidente da categoria, Anderson Pereira, a sentença vem em boa hora para mostrar que o Governo não pode ameaçar o servidor em estágio probatório a não participar de movimento grevista. “Estamos à beira de uma nova paralisação e todos terão o direito de exercer legalmente o seu direito constitucional de greve”, enfatizou.

De acordo com o advogado da ação, Gabriel Tomasete, “as reparações de danos são justas, pois os servidores passaram por momentos de angústia, constrangimentos e dificuldades financeiras em decorrência do ato ilegal em questão”.

Fonte: SINGEPERON
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