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Regionais : Justiça de Rondônia rejeita ação movida por ex-prefeito que tenta se livrar de sanções impostas pelo Tribunal de Contas
Enviado por alexandre em 27/03/2024 14:49:26

Cabe recurso da decisão do juiz Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno

Justiça de Rondônia rejeita ação movida por ex-prefeito que tenta se livrar de sanções impostas pelo Tribunal de Contas


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Regionais : Casal Glaucione e Daniel Neri é condenado em Rondônia; dupla foi flagrada recebendo propina para facilitar contratos do lixo em Cacoal
Enviado por alexandre em 27/03/2024 14:47:12

Deliberação contra ex-prefeita e ex-secretário municipal de Obras foi emitida pela juíza , Emy Karla Yamamoto Roque. Cabe recurso

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Regionais : Pré-candidaturas: lei define condutas permitidas e vedadas
Enviado por alexandre em 27/03/2024 10:26:29

Pré-candidaturas: lei define condutas permitidas e vedadas

Pedido explícito de voto configura propaganda antecipada, mas alguns atos podem ser praticados por quem deseja disputar as eleições municipais em 2024; conheça as regras

A sete meses das eleições municipais (6 de Outubro é a data estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE), menções a possíveis candidaturas começam a circular na sociedade. No entanto, quem pretende concorrer a algum cargo eletivo em outubro de 2024, precisa ficar alerta para as ações permitidas e vedadas pela legislação. Conhecer e respeitar as normas, além de contribuir para a lisura do processo eleitoral, evitam denúncias e multas por condutas irregulares.

O que pode

De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral — a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. 

Pré-candidatas e pré-candidatos também podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, emissoras de rádio e de televisão devem conferir tratamento isonômico aos participantes.

A lei ainda libera a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

Além disso, é permitida a realização de prévias partidárias, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates.

Sem pedido de votos, podem ocorrer divulgações de atos de parlamentares e debates legislativos e de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Também não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização pelos partidos políticos de reuniões, por iniciativa da sociedade civil, de veículo de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas.

O que não pode

É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 15.000 e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.

Segundo a legislação, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. 

A lei também estabelece que “será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

 

Regionais : Caminhos para combater o assédio e a violência contra mulheres em Rondônia são debatidos em ciclo de palestras no MPRO
Enviado por alexandre em 27/03/2024 10:00:36

O combate ao assédio e a violência doméstica foi tema de evento realizado nesta terça-feira (26/3) no Ministério Público de Rondônia (MPRO), em Porto Velho. A ação acontece em alusão ao mês de março, marcado pelo Dia Internacional das Mulheres e é promovida pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica (POLITEC), em parceria com o MPRO, Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEAS).

A programação contou com palestras voltadas a servidores das instituições envolvidas e integrantes de órgãos das forças de segurança, como da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).

A realidade sobre as violências sofridas por mulheres e meninas de Rondônia foi exposta durante palestra da Promotora de Justiça Tânia Garcia, que atua no combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no MPRO. “Rondônia, segundo os dados divulgados na última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, é apontado como o estado que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres que vivem na Amazônia, de um modo geral, possuem desafios de sobrevivência com suas peculiaridades. Essa realidade demanda a nossa intervenção estratégica”, disse a Promotora de Justiça.

Os números registrados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que no estado de Rondônia se constataram as maiores taxas do país, tanto de feminicídios (3,1 vítimas por 100 mil habitantes), quanto de homicídios femininos (11,2).

A manhã também contou com palestras da Defensora Pública Mayra Carvalho Torres Seixas e da Gerente de Política para Mulheres da SEAS, Adriana Leite de Oliveira Maia.

Foi defendido que o cumprimento da legislação, a conscientização pública, o apoio às vítimas e a educação para prevenir os ciclos de abusos são os caminhos para combater os assédios e violências física, emocional, psicológica, sexual e patrimonial contra mulheres.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Regionais : Peixes têm quantidade limitada para captura em 2024
Enviado por alexandre em 27/03/2024 09:29:23

Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024.

 

Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.

 

Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.

 

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A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.

 

As cotas foram determinadas por portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União.

 


 

A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e atende à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. 

 

Fonte:Agência Brasil

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