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Política : O TRAMA
Enviado por alexandre em 06/04/2020 09:06:36

Governadores estão tramando contra Bolsonaro diz Eduardo
Por Estadão Conteúdo

Em transmissão nas redes sociais com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) acusou governadores de quererem derrubar seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, ou desgastá-lo para as eleições de 2022.

O deputado disse ainda que o isolamento social contra o novo coronavírus não deve durar sequer até o fim de abril, justamente o período em que autoridades da saúde estimam que o avanço da doença atingirá o seu pico no Brasil.

"Tem um discurso feito para aproveitar a pandemia e tentar colocar na conta do presidente Bolsonaro. Seja para tentar retirá-lo do poder imediatamente, o que eles mais desejam, ou para desgastar até 2022", disse Eduardo neste domingo, 5.

O deputado chamou de "meta ousada demais" querer o "confinamento" até o fim de abril contra a covid-19. O Ministério da Saúde, no entanto, tem planos para abril, maio e junho de quarentena e afirma que alguns Estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Distrito Federal e Amazonas - estão numa transição para uma fase de "descontrole da doença", quando não é possível estimar o número de casos pela frente. A pasta da Saúde orienta que seja mantido o "isolamento amplo".

Eduardo e o ministro da Educação sugeriram que novas pandemias devem surgir por descuido da China com regras sanitárias. "Eles têm contato com um monte de bicho que não é pra comer. E comem. E tem muito contato com porco e frango. Nos próximos 10 anos, vem outro vírus desse da China? Probabilidade é alta", disse Weintraub.

O acirramento com a China ocorre no momento em que o Brasil depende fundamentalmente da importação de equipamentos e suprimentos de saúde para apoiar o combate à doença no Brasil. Diariamente, o Ministério da Saúde tem procurado formas de garantir a entrega de produtos comprados da China, que concentra mais de 90% da produção desses suprimentos em todo o mundo.

Abraham Weintraub aproveitou a live para criticar Fernando Henrique Cardoso, dizendo que se trata "da outra face da mesma moeda", referindo-se ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro da Educação voltou a dizer que a esquerda aparelhou o ensino no Brasil e que é preciso revisar o conteúdo das ciências humanas.

Sem dar detalhes, Weintraub disse que o MEC vai anunciar a criação de novos institutos militares de ensino, a exemplo do Instituto Militar de Engenharia (IME) e Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).



Eduardo diz que isolamento não dura até o fim de abril

Por Estadão Conteúdo

Em transmissão nas redes sociais com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) acusou governadores de quererem derrubar seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, ou desgastá-lo para as eleições de 2022.

O deputado disse ainda que o isolamento social contra o novo coronavírus não deve durar sequer até o fim de abril, justamente o período em que autoridades da saúde estimam que o avanço da doença atingirá o seu pico no Brasil.

“Tem um discurso feito para aproveitar a pandemia e tentar colocar na conta do presidente Bolsonaro. Seja para tentar retirá-lo do poder imediatamente, o que eles mais desejam, ou para desgastar até 2022”, disse Eduardo neste domingo, 5.

O deputado, filho “02” de Bolsonaro, chamou de “meta ousada demais” querer o “confinamento” até o fim de abril contra a covid-19. O Ministério da Saúde, no entanto, tem planos para abril, maio e junho de quarentena e afirma que alguns Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Distrito Federal e Amazonas – estão numa transição para uma fase de “descontrole da doença”, quando não é possível estimar o número de casos pela frente. A pasta da Saúde orienta que seja mantido o “isolamento amplo”.

Eduardo e o ministro da Educação sugeriram que novas pandemias devem surgir por descuido da China com regras sanitárias. “Eles têm contato com um monte de bicho que não é pra comer. E comem. E tem muito contato com porco e frango. Nos próximos 10 anos, vem outro vírus desse da China? Probabilidade é alta”, disse Weintraub.

O acirramento com a China ocorre no momento em que o Brasil depende fundamentalmente da importação de equipamentos e suprimentos de saúde para apoiar o combate à doença no Brasil. Diariamente, o Ministério da Saúde tem procurado formas de garantir a entrega de produtos comprados da China, que concentra mais de 90% da produção desses suprimentos em todo o mundo

Abraham Weintraub aproveitou a live para criticar Fernando Henrique Cardoso, dizendo que se trata “da outra face da mesma moeda”, referindo-se ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro da Educação voltou a dizer que a esquerda aparelhou o ensino no Brasil e que é preciso revisar o conteúdo das ciências humanas.

Sem dar detalhes, Weintraub disse que o MEC vai anunciar a criação de novos institutos militares de ensino, a exemplo do Instituto Militar de Engenharia (IME) e Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).

Política : ELEIÇÕES 2020
Enviado por alexandre em 03/04/2020 14:59:43

Servidor Público e o afastamento para ser candidato

A primeira pergunta que surge sobre o afastamento do trabalho de quem tem vínculo com o serviço público é: qual o motivo disso? Explico.

A ideia é evitar que a proximidade funcional do futuro candidato com a Administração Pública venha a influenciar nas eleições, o que poderia causar desequilíbrio na disputa, ferindo o princípio da igualdade, uma vez que outros candidatos que não têm qualquer vínculo com poder público ficariam em desvantagem.

A LC n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades) diz que o servidor público efetivo deve afastar-se do cargo 3, 4 ou 6 meses antes das eleições, a depender do cargo, emprego ou função que ocupa e do cargo eletivo pretendido.

Já a Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) afirma que o afastamento do servidor efetivo deve ocorrer a partir do registro da candidatura. Na mesma linha é a regra nos estatutos dos servidores dos Estados e Municípios do Brasil.

Com a edição da Lei n. 13.165/15, que alterou o art. 11 da Lei n. 9.504/97, especialmente em relação à data limite para registro da candidatura (agora é 15/agosto do ano pleito), pouco mais de 1 mês antes das eleições, os prazos das LC n. 64/90 e Lei n. 8.112/90 passaram não coincidir, sobretudo para o servidor sujeito a regra de afastamento 3 meses antes das eleições.

A razão dessa discussão ocorreu porque, no passado, o registro da candidatura ocorria até o dia 5/julho e os 3 meses antes das eleições orbitavam próximo dessa data, a depender do dia da eleição em primeiro turno (primeiro domingo de outubro). Porém, agora, o prazo para registro da candidatura passou a ser 15/agosto.

Surgiu um aparente conflito de normas, pois veio a indagação: o servidor deve ser afastado 3 meses antes ou somente com o efetivo registro da candidatura?

Visando firmar a posição mais correta, em setembro/2016 o TSE respondeu a uma consulta (n. 68-82-2016.6.000000/DF) aplicando a regra da LC n. 64/90:

CONSULTA. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO. LEI DE INELEGIBILIDADES. MINIRREFORMA ELEITORAL. ALTERAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

1.A reforma eleitoral promovida pela Lei no 13.165/2015 não alterou os prazos de desincompatibilização para disputa de cargos eletivos constantes da LC no 64/90.
2.Consultas nos 68-821DF, 100-87/DF, 103-42/DE, 211 -71/DF, 212-56/DE e 227-25/DE respondidas nesses termos.
(TSE - Consulta n. 68-82, Acórdão, Relator (a) Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 171, Data 05/09/2016)


Como se não bastasse, recentemente, no mês de fevereiro/2020, o TSE reafirmou idêntica posição:

CONSULTA. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA FINS DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PRAZOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. REGRAMENTO APLICÁVEL. CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS. PERÍODO. LEI Nº 13.165/2015. AFASTAMENTO. TERMO A QUO. NÃO MODIFICAÇÃO. MATÉRIA ENFRENTADA EM CONSULTAS PRETÉRITAS. QUESTIONAMENTO. RENOVAÇÃO. DESCABIMENTO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. PERCEPÇÃO. DATA DE INÍCIO. ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.112/90 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO). ART. 1º, II, L, DA LC Nº 64/90. POSTERIOR DESISTÊNCIA E/OU NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO. ERÁRIO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. EQUACIONAMENTO. JUSTIÇA COMUM. NÃO CONHECIMENTO.

1. De início, por exercer o cargo de senador da República, é de se reconhecer a legitimidade do consulente (art. 23, XII, do CE).

I – DO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO

2. O primeiro questionamento encontra–se formulado nos seguintes termos: "o afastamento previsto na Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, II, l, pode ocorrer após a escolha em convenção, extrapolando o prazo estabelecido no artigo citado sem lhe causar inelegibilidade do servidor público que queira ser candidato?".
3. Idêntica indagação foi submetida na Consulta nº 68–82/DF, relatora a Ministra Luciana Lóssio, DJe de 5.9.2016, examinada conjuntamente com as Consultas nº 100–87/DF, 103–42/DF, 211–71/DF, 212–56/DF e 227–25/DF, ocasião em que este Tribunal deliberou no sentido de que "a reforma eleitoral promovida pela Lei n. 13.165/2015 não alterou os prazos de desincompatibilização para disputa de cargos eletivos constantes da LC n. 64/90".
4. Concluiu–se, assim, que a alteração do período de realização das convenções partidárias, promovida pela minirreforma eleitoral, não autoriza o servidor público a postergar a sua desincompatibilização em descompasso com a LC nº 64/90.
5. Essa exegese foi encampada por esta Corte nas eleições de 2016 (AgR–REspe nº 201–32/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 3.11.2017) e de 2018 (AgR–RO nº 0600202–13/MA, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, PSESS de 13.11.2018).
[...]
(TSE - Consulta nº 060019041, Acórdão, Relator(a) Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 25, Data 05/02/2020)


Nesse contexto, deve prevalecer o texto da norma constante na LC n. 64/90, isto é, o servidor está obrigado ao afastamento nos prazos de 3, 4 ou 6 meses antes das eleições.

O raciocínio adotado pelo TSE foi de que outras hipóteses inelegibilidades diversas das já expressas na Constituição deverão vir numa Lei Complementar específica sobre o tema, conforme expressa disposição do §9º do art. 14 da Constituição Federal de 1988.

“Art. 14. […]
[…]

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” (grifamos)

Logo, como é a LC n. 64/90 que traz as regras de inelegibilidades, esta deve se sobrepor a qualquer outra lei ordinária que fixe regra diversa acerca de desincompatibilização.

Consoante acima mencionado, a Lei das Inelegibilidades determina que o afastamento das atividades vinculadas ao servidor público pode se dar 3, 4 ou 6 meses antes do pleito.

Para facilitar a compreensão, elaboramos um quadro-resumo com prazos de desincompatibilização das principais ocupações no serviço público para fins de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 2020. Vejamos:

Eleições 2020 - Servidor público e o afastamento para ser candidato

Obs.: A relação completa está disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

ATENÇÃO! Agora, se a função (local de trabalho) do servidor for em município diverso do que ele pretende ser candidato, não é caso de afastamento, pois “as regras de desincompatibilização objetivam evitar a reprovável utilização ou influência de cargo ou função no âmbito da circunscrição eleitoral em detrimento do equilíbrio do pleito, o que não se evidencia na hipótese, em que a candidata trabalha em localidade diversa à da disputa [...]”, conforme já decidiu o TSE (Ac. de 16.5.2013 no REspe nº 12418, rel. Min. Laurita Vaz no mesmo sentido (Ac de 27.9.2012 no AgR-REspe nº 18977, Rel. Min. Arnaldo Versiani.)

Ademais, se o servidor for ocupante de cargo/emprego público efetivo, haverá regular pagamento da remuneração durante o período do afastamento. Nesse caso, deve o servidor apresentar, posteriormente, o comprovante do efetivo registro de candidatura para convalidar o afastamento.

Por fim, citamos o exemplo de um servidor de carreira do poder executivo (agente administrativo, merendeira, professor) que acumula seu cargo efetivo com um cargo em comissão/função comissionada de comando (chefia). Deverá ser exonerado/dispensado do cargo/função de comando e afastado do cargo efetivo, com recebimento normal da remuneração do cargo efetivo.

* Edirlei Souza - Portovelhense, Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e Pós-Graduado em Comunicação Pública, Professor e Servidor Público Federal.

Política : NADA GARANTE
Enviado por alexandre em 03/04/2020 09:25:15

Bolsonaro: "Nenhum ministro é indemissível"

Por Revista Forum

Em entrevista ao programa Pingo nos Is, da Rádio Jovem Pan, o presidente Jair Bolsonaro disse estar feliz em estar na presidência em meio ao surto do novo coronavírus, mas criticou o ministro da Saúde, Henrique Mandetta.

“O Mandetta já sabe que a gente está se bicando há um tempo, tem vezes que ele se extrapolou. Nenhum ministro meu é indemissível. Em alguns momentos ele teria que ouvir um pouco mais o presidente da República. Ele cuida da saúde e eu cuido das outras áreas”

‌Segundo o presidente, o ministro “quer fazer valer muito a vontade dele” e está “faltando um pouco de humildade”.

O presidente ainda disse que “a palavra renúncia não existe”. “Eu fico feliz de estar à frente de um problema grande desses. Fico feliz de não estar o segundo colocado aqui”, afirmou o presidente. “Estou muito feliz com essa missão”, completou.

‌Segundo Bolsonaro, os governadores estaduais tentam “sufocar a economia para desgastar o governo” e voltou a atacar os governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo.

‌“Com todo respeito aos governadores, vocês estão muito mal de porta-voz. Esse que vocês escolheram faz demagogia barata o tempo todo, que é [governador] o de São Paulo”, afirmou. “Discursinho barato ginasial”, completou.

‌“Ele destrói a economia dele e agora vem de freira, virgem imaculada pedir ajuda”, disse ainda sobre o João Doria.

Bolsonaro ainda chamou Wilson Witzel de ditador. “O governador do Rio de Janeiro disse que tá proibido sair de casa. Tá pensando que é o que? É ditadura isso aqui?”, disparou.



Covid-19: 1ª morte no país ocorreu em janeiro

Por G1

A primeira morte causada por coronavírus no Brasil ocorreu em 23 de janeiro, mais de um mês antes daquele que foi confirmado como o primeiro caso. De acordo com o Ministério da Saúde, a descoberta é resultado de uma "investigação retrospectiva" dos pacientes internados com quadros de síndrome respiratória aguda grave.

A paciente que agora é considerada a primeira a ter Covid-19 no país tratava-se de uma mulher de 75 anos, que era moradora de Minas Gerais.

Até então, o primeiro caso caso positivo de coronavírus tinha sido anunciado em 26 de fevereiro: um homem que mora em São Paulo, tem 61 anos, e que esteve na Itália. Quando o caso foi confirmado à época, já havia outros 20 casos em investigação e 59 suspeitas descartadas.

Ao contrário da mulher de Minas Gerais, o empresário de São Paulo não chegou a ser internado e conseguiu se curar da doença.

"Lembrem-se que estamos fazendo a investigação de casos internados. Muitos desses casos estão com material colhido, e nós tivemos, a partir de investigação retrospectiva, a identificação do primeiro caso confirmado. Ele é da semana epidemiológica 4, de 23 de janeiro", disse o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Oliveira, nesta quinta-feira (2).

Outra data para o zika

O secretário afirmou que uma mudança na data que marcou a confirmação do primeiro caso também ocorreu com o vírus da zika.

"Isso foi feito também no zika vírus. Inicialmente achávamos que os primeiros casos eram de abril de 2015 e, um ano depois, com investigação retrospectiva, verificamos que tinha caso de zika vírus identificado em banco de sangue na região amazônica desde abril de 2014", disse Wanderson.

Política : DEVER DE CASA
Enviado por alexandre em 02/04/2020 23:08:25

Nova União é exemplo de enfrentamento ao coronavírus com barreiras sanitárias e ações eficazes no combate a doença


A barreira sanitária de enfrentamento ao coronavírus montada pela Prefeitura de Nova União na via de acesso à sede do Município (Rodovia RO-470), na entrada da Linha-24, próximo à fronteira com o Município de Ouro Preto do Oeste está superando as expectativas mais otimistas. Servidores das secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social fazem a abordagem dos veículos. O DETRAN participa com o fornecimento da barraca de apoio, cones de sinalização terrestre e jalecos para os servidores.
 
Nesta quarta-feira, 01 de abril, a Superintendência Estadual de Comunicação (SECOM) publicou matéria, onde é destacada a atuação dos 17 municípios que aderiram à ação da barreira sanitária.

Nova União é (de longe) o Município que mais fez abordagens (2.450), muito à frente do segundo colocado, que abordou 724 pessoas, menos de um terço das abordagens feitas em nosso município. No WhatsApp, Daniela de Souza Paula Oliveira, secretária Municipal de Saúde, reconhece a importância do trabalho de toda a equipe envolvida. 
 
Veja matéria clicando em: http://www.rondonia.ro.gov.br/barreiras-sanitarias-para-enfrentamento-do-covid-19-sao-realizadas-em-17-municipios-de-rondonia/

Texto e Fotos: Ascom

Política : POR TELEFONE
Enviado por alexandre em 02/04/2020 10:24:14

Por telefone, governo vai rastrear doentes com do Covid-19
O Globo

— Olá, boa tarde. Aqui é do Ministério da Saúde. Você pode falar agora?

Com essa saudação, a pasta planeja fazer uma busca ativa, por telefone, de pessoas vulneráveis e com sintomas de infecção pelo novo coronavírus. A voz do outro lado da linha é automatizada e vai perguntar ao cidadão sobre sua condição de saúde. 

Se a pessoa tiver sinais de Covid-19, um profissional de saúde dará orientações sobre postos de saúde ou hospitais de referência a serem procurados. Outras orientações de prevenção podem ser repassadas para a população em geral.

A meta é atingir 125 milhões de brasileiros, segundo o ministro Luiz Henrique Mandetta. Ele afirmou, na terça-feira, que as ligações começariam naquele dia. O ministro destacou a iniciativa em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto. 

Para evitar trotes ou golpes, o cidadão deve prestar atenção ao identificar de chamadas, onde vai aparecer o número 136, do Disque Saúde. A ideia da pasta é monitorar à distância as pessoas em isolamento domiciliar, conhecendo o estado de saúde durante todo o período.



Equador enterra 150 corpos de uma só vez

Por G1

O governo do Equador informou na quarta-feira (31) que removeu 150 cadáveres que estavam em várias casas em Guayaquil, depois do caos ocorrido naquela cidade devido à pandemia do novo coronavírus que atrasou esse serviço.

As autoridades, porém, não confirmaram quantas vítimas da Covid-19 estão entre os 150 mortos.

Uma força-tarefa conjunta militar e policial criada pelo governo para lidar com essa emergência retirou 150 corpos nos últimos três dias, informou o porta-voz Jorge Wated.

Wated reconheceu as falhas do "sistema funerário" em Guayaquil, o que fez com que o serviço dos médicos legistas e das funerárias não atendessem rapidamente aos casos de mortes nas residências no meio do toque de recolher de 15 horas estabelecido no país.

Como resultado, o povo de Guayaquil começou a publicar nas redes sociais vídeos de corpos abandonados nas ruas e mensagens de ajuda de parentes para enterrar seus mortos.

A província de Guayas cuja capital é Guayaquil, concentra 70% dos casos da Covid-19 no Equador, que tem 2.758 infectados e 98 vítimas fatais desde 29 de fevereiro.

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