Bolsonaro "Se Lula voltar qual será o futuro do Brasil"
Nesta quinta-feira (15), em sua tradicional live pelas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou manteve a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação Lava Jato. Bolsonaro disse que Lula será candidato em 2022 e questionou qual será o futuro do Brasil.
Por 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu manter a decisão do ministro Edson Fachin e anular todas as condenações da Lava Jato em Curitiba.
Ao tratar do assunto, Bolsonaro perguntou ainda sobre o “o tipo de gente que ele vai trazer pra dentro da Presidência”.
– Pela decisão do Supremo hoje, o Lula é candidato. Faça uma comparação com os ministros do Lula, com os nossos ministros, né? Se o Lula voltar, pelo voto direto, pelo voto auditável, tudo bem. Agora, qual vai ser o futuro do Brasil – o tipo de gente que ele vai trazer pra dentro da Presidência? – questionou.
Senador que vai fazer parte da CPI da COVID-19 já foi alvo de Operação da PF por desvio de recursos da saúde
O senador Omar Aziz, um dos indicados para integrar a CPI que vai investigar as responsabilidades de autoridades e mal uso de recursos públicos na pandemia, é investigado por desvios de recursos para a área da saúde quando ele foi governador do Amazonas.
Aziz foi alvo de uma operação do Ministério Público Federal chamada “Maus Caminhos”. Ela foi deflagrada em 2016 e houve uma série de desdobramentos. O objeto principal da investigação é o desvio de cerca de R$ 260 milhões de verbas públicas da saúde por meio de contratos milionários firmado com o governo do estado do Amazonas.
Omar Aziz é investigado porque, quando ele era governador, parte desses contratos foi firmada e um relatório parcial da Polícia Federal, o da Operação Vertex, um desdobramento da Maus Caminhos, cita seu nome 256 vezes em 257 páginas.
Um dos trechos diz que “os indícios da atuação de OMAR AZIZ para a criação e manutenção da organização criminosa formada em torno do Instituto Novos Caminhos são robustos e permeiam toda a investigação”.
Em outro, destaca-se o trecho em que uma colaboradora dos investigadores aponta que o senador recebia propina: “XXXX diz que, após o início das atividades da OS, o valor que deveria ser entregue a OMAR AZIZ era de 500 mil reais. Esse valor era entregue toda vez que a OS ia recebendo do Estado do Amazonas e que os valores eram entregues de forma fracionada. XXXX já realizou entrega de parte do valor destinado a OMAR. AZIZ para funcionários do Senador.”
Os autos chegaram a ser encaminhados para o Supremo Tribunal Federal em razão do fato de Aziz ser senador, mas o novo entendimento da corte sobre foro privilegiado fez com que, em junho de 2018, retornassem ao Amazonas. A investigação contra o senador atualmente está na Justiça Federal do Amazonas. Ainda não há decisão da Justiça no processo
A CNN conversou com Simonetti Neto, advogado de Aziz. Ele critica o relatório da PF e questiona a competência do juiz que autorizou a operação e da própria Justiça Federal de investigar o caso, uma vez que, segundo ele, não há recursos federais envolvidos. “O relatório da PF é uma peça de ficção, uma obra literária. Não tem embasamento fático nenhum. Não há nenhum indício de atividade ilícita por parte do senador”. Ele também diz o Tribunal Regional Federal da Primeira Região já decidiu em uma das ações referentes ao caso que a Justiça Federal não é competente para julgar o caso. Além disso, segundo ele, o juiz da operação não era competente.
O procurador da República Jorge Maurício Porto, que cuida do caso, diz que os recursos investigados são federais. “Desde o início algumas defesas contestam a competência alegando que não haveria recursos federais envolvidos. Mas há recursos federais sim. A confusão é proporcional à dimensão do caso”. A PF não se manifestou.
O Poder Legislativo tem entre as suas atribuições, para além de formular e modificar leis, a fiscalização e acompanhamento do trabalho dos demais poderes. Um dos mecanismos que permite o cumprimento dessas atribuições são as comissões parlamentares de inquérito, as chamadas CPIs.
Uma CPI pode ser apenas do Senado, como é o caso da CPI da Covid, apenas da Câmara ou de ambas as casas -- neste último caso, ganha um "M", de mista, e é chamada de CPMI. Para que a CPI seja constituída há alguns pré-requisitos, partindo de um requerimento que aponte um fato determinado a ser investigado, um prazo para esta investigação e o custo dos trabalhos, com a assinatura de um terço ou mais dos parlamentares.
A CPI da Covid é fruto de dois requerimentos. Um do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que propõe investigar "ações ou omissões do governo federal" no agravamento da pandemia. Outro, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que trata de investigar o uso de verbas federais em estados e municípios.
A comissão terá prazo de duração previsto de 90 dias e previsão inicial de custo de R$ 90 mil. A CPI pode ser prorrogada por decisão do plenário do Senado por sucessivos períodos iguais, de mais 90 dias, até o limite da atual legislatura, que se encerra em 31 de janeiro de 2023.
Os principais membros: Presidente e relator
Comissões parlamentares de inquérito têm diferentes composições, mas todas preveem duas funções que são decisivas para o andamento dos trabalhos: um presidente e um relator. É sobre esses dois personagens que devem ser depositadas as expectativas a respeito da CPI.
A CPI da Covid terá 11 membros titulares e sete suplentes. Os membros podem ser alterados durante os trabalhos, por decisão do líder do bloco a que pertencem. Até esta quarta-feira (14), a comissão ainda não havia sido instalada, com a eleição do presidente e do relator.
Em entrevista à CNN, o presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), Raphael Cittadino, explica que a CPI é considerada "um direito da minoria", por depender de menos da metade dos senadores para ser instalada, mas a sua condução é feita pelo voto majoritário. Os partidos e blocos com maiores bancadas ocupam mais vagas e os componentes da comissão, por maioria, tomam as principais decisões.
Por que o presidente e o relator são tão importantes? São os dois parlamentares que elaboram e conduzem o Plano de Trabalho, que, na prática, é o documento que dirá o que a CPI da Covid vai investigar. O plano elabora o cronograma das sessões e agenda os depoimentos das pessoas que serão intimadas a depor.
Das duas vagas, a mais disputada é a relatoria. Cittadino explica que é o relator quem, ao final dos 90 dias de investigação, vai dizer quais são as conclusões da CPI, expostas em um relatório. O documento precisa ser aprovado pela maioria dos integrantes da comissão e diz, diante do que foi investigado, quais investigações criminais ou alterações legislativas devem ser empreendidas.
Em geral, ao menos uma das duas vagas, presidente ou relator, costuma ser exercida por um indicado do maior bloco partidário -- no caso do Senado, aquele que é composto por MDB, Progressistas e Republicanos. Para a CPI da Covid, bloco indicou os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), considerados independentes, e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), próximo ao presidente Jair Bolsonaro.
Quem vai depor na CPI? É obrigatório comparecer?
Uma CPI pode colher provas de formas muito semelhantes a uma investigação tradicional, requisitando documentos e diligências, por exemplo. O principal elemento, no entanto, são os depoimentos.
Segundo Raphael Cittadino, a CPI pode convocar basicamente qualquer pessoa que considere importante para esclarecer os fatos investigados. Quem for intimado é obrigado a comparecer e deve falar aos parlamentares sob o juramento de dizer a verdade, podendo enfrentar consequências legais caso minta -- o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) teve o mandato cassado sob a acusação de mentir para a CPI da Petrobras, por exemplo.
"Podemos ouvir autoridades importantes de uma forma diferente do que estamos acostumados. Não é uma entrevista ou uma declaração. É um depoimento a um inquérito, sob juramento. Esse depoimento tem caráter de prova e pode ser utilizado legalmente depois"
Raphael Cittadino, presidente do IELP
O critério vale tanto para autoridades, como atual e ex-ministros, quanto para os especialistas, como médicos ou outros profissionais que sejam considerados pertinentes para elucidar os fatos.
Sobre a possibilidade de a comissão decidir intimar o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o especialista explica que não há menção na Constituição a um impedimento, mas que toda e qualquer pessoa que entenda que não deve comparecer pode recorrer à Justiça para ser dispensada.
Outra situação inédita com alto potencial de judicialização, segundo Cittadino, é a possibilidade da CPI convocar governadores de Estado, que também tendem a buscar o STF caso considerem que não devem comparecer. O especialista explica à CNN que há jurisprudência nos dois sentidos na Suprema Corte e que o argumento que tem mais prosperado para faltar é o de acusar uma antecipação da investigação criminal, evocando o direito legal a não produzir uma prova contra si.
Os limites da CPI
Inicialmente, as primeiras CPIs após a Constituição de 1988 tinham poderes mais amplos, uma vez que se igualava os ditos "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" às funções de juiz. Recursos apresentados ao longo desses 22 anos levaram o Supremo Tribunal Federal a restringir esses poderes.
A conclusão atual foca em "poderes de investigação" dos juizes, mas não em todos os poderes. Portanto, a CPI não pode mandar prender, salvo em flagrante, não pode instalar escuta telefônica e nem pedir o bloqueio de bens. O que pode, no entanto, é decidir a quebra de sigilo bancário e fiscal.
CPI presencial ou remota?
A Constituição e o regimento do Senado não entram no detalhamento sobre como é o formato de uma comissão parlamentar de inquérito no que diz respeito à presença física. No julgamento em que referendou a decisão liminar que obrigou a instalação da CPI da Covid, o STF se absteve de tratar do assunto, bem como de dizer quando a comissão deve ser de fato instalada e funcionar.
A decisão deverá ser tomada, portanto, pelo próprio Senado. Há alguns pontos a serem considerados. Depoimentos e documentos obtidos em caráter de sigilo deverão permanecer sigilosos mesmo que os senadores optem por usar tecnologias para obtê-los.
"Em CPIs tradicionais, é tradicionalmente instalada uma sala à parte para que os senadores tenham acesso a esses documentos, sem poder retirá-los", explica Raphael Cittadino, citando como exemplo a CPI do HSBC, que reuniu um alto volume de documentos com informações fiscais de dezenas de pessoas e requereu uma ampliação desse aparato. "A CPI da Covid tende a avaliar mais fatos já conhecidos, públicos e notórios, pelo escopo apresentado, mas isso pode mudar no decorrer da investigação", complementa.
Associação Ianomâmi denuncia a troca de vacinas por ouro entre funcionários públicos e garimpeiros
A Hutukara Associação Yanomami, uma das maiores associações indígenas no Brasil, divulgou uma denúncia na terça-feira (13) contra servidores da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A informação, inicialmente dada pelo UOL, foi confirmada pela CNN. Segundo a nota, funcionários da secretaria supostamente estão vacinando garimpeiros contra a Covid-19 em troca de ouro extraído de forma ilegal. Um ofício foi enviado ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público Federal no dia 8, informando que 26 mil doses da vacina, destinadas aos indígenas, foram desviadas.
O documento, destinado também ao secretário especial de Saúde Indíngena, Robson Santos da Silva, é assinado pelo vice-presidente da Hutukara, Dario Kopenawa. De acordo com a solicitação, é afirmado que pelo menos dois funcionários seriam responsáveis pelos desvios dessas vacinas destinadas ao Dsei-Y (Distrito Sanitário Especial Indígena-Yanomami).
"É inadmissível que, em meio à insistente piora nos índices de saúde das comunidades indígenas da Terra Indígena Yanomami e em plena pandemia da COVID-19, o órgão responsável pelo atendimento da saúde indígena tenha seus recursos desviados para atendimento de não indígenas que trabalham no garimpo ilegal", diz o ofício.
Kopenawa ainda lamentou o caso e ratificou os dados. "Essas informações são verdadeiras, passadas pelas lideranças desses locais. Nessas regiões é bem comum a troca de materiais por ouro, como remédios, e infelizmente, às vezes esses profissionais acabam se deixando levar”, colocou Dario Kopenawa.
Notícias falsas
Outro problema enfrentado pelos indígenas ianomâmis é a disseminação de notícias falsas e a não adesão dessas populações na campanha contra a Covid-19. Cerca de nove aldeias próximas aos garimpos estariam recusando a imunização por conta das “fake news”.
Segundo dados da associação, entre os 37 polos-base de saúde do território ianomâmi, apenas dois cumpriram a meta de 100% da população imunizada, e outros oito estavam com 0%, “apesar de terem recebido as doses”. Entre os 12.253 indígenas do Dsei-Y, aptos a receberam a vacina, apenas 69,7% receberam a primeira dose e 43% a segunda.
“'Vocês, Yanomami, não podem tomar essas vacinas, porque o governo quer matar vocês’, é o que os garimpeiros estão espalhando e, por isso, os nossos parentes estão recusando as vacinas. Já as comunidades que não estão próximas ao garimpo, estão tomando”, afirmou Dario.
A Terra Yanomami é a maior em extensão do país, abrigando mais de 24 mil indígenas da etnia, de acordo com o Ministério da Saúde. O território fica na divisa entre os estados do Amazonas e de Roraima, na fronteira com a Venezuela, em uma área de 106mil km².
Segundo o último levantamento divulgado pelo Sesai, pelo menos, 13 indígenas ianomâmis morreram em decorrência de Covid-19 e sendo 1.499 casos confirmados da doença foram confirmados, com a maior parte registrada no estado de Roraima. Porém, de acordo com a dados da Rede Pró-YY (Pró-Yanomami e Ye’kwana) indicam que, até o último dia 05 de março seriam 21 mortes indígenas teriam morrido em decorrência da Covid-19.
O que diz o Ministério da Saúde
Por meio de nota divulgada após a divulgação do caso pela imprensa, a Sesai informou que “sempre manteve diálogo aberto com todas as etnias e se mantém empenhada em solucionar os problemas apresentados para prestar um melhor atendimento à população indígena.”
Além disso, a Sesai teria se reunido com lideranças indígenas, com a coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Yanomami e com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI), no último dia 5 de abril, quando tomaram conhecimento do caso.
“O Distrito está averiguando internamente onde ocorreu o fato e quais profissionais estariam envolvidos. Em caso de confirmação da suspeita, o DSEI Yanomami tomará medidas administrativas, como desligamento dos funcionários, e apresentará uma denúncia formal ao Ministério Público Federal para ação penal cabível”, diz a nota.
Membros do partido apresentaram denúncia devido à atuação do presidente na pandemia
Nesta terça-feira (13), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por uma “inadequada postura” durante a pandemia de Covid-19. A denúncia foi apresentada por integrantes do PSOL.
A queixa-crime, assinada por Guilherme Boulos e pelos deputados federais Luiza Erundina (PSOL-SP) e Ivan Valente (PSOL-SP), apontou, por parte do presidente, uma “constante inobservância quanto ao distanciamento social, ao causar, frequentemente, aglomerações”. Além disso, eles também afirmaram que Jair Bolsonaro menosprezou a crise sanitária.
Ao decidir pelo arquivamento, o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que o Ministério Público Federal (MPF) não encontrou indícios de crime por parte de Bolsonaro.
“O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do Vice-Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao relator: Art. 3º. […] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal; Ante a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, apontou o ministro do STF.