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Policial : VIOLÊNCIA
Enviado por alexandre em 24/11/2011 11:28:17



Rondônia é o 4º estado mais violento do Brasil, diz Ministério da Justiça

Seis dos oito Estados mais violentos do país estão no Nordeste, segundo a 5ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Ministério da Justiça. O levantamento foi divulgado na tarde desta quarta-feira (23/11), em Brasília. O Estado de Rondônia ocupa a 4ª posição e o Amapá segundo dados é o menos violento, o vizinho Estado do Acre é 13º violento.


O Estado com maior registro de mortes no país continua sendo Alagoas, que registrou 68,2 mortes por 100 mil habitantes no ano passado, seguido de Paraíba (38,2) e Pernambuco (36,4). Rondônia aparece em quatro, com 35,1, seguido de Sergipe (33,8). Bahia é o sétimo Estado com o pior índice (31,7), atrás do Pará (33,2). Ceará tem 31,2; Amazonas, 30,2, e Mato Grosso, 28,5 mortes por 100 mil habitantes.

A despeito dos problemas de confiabilidade dos registros, segundo informa a ONG, os números mostram que o total de homicídios dolosos registrados no Brasil, em 2010, foi de 40.974, uma queda de 2,1% em relação a 2009 (quando 42.023 crimes letais intencionais foram registrados).


Sobre a média nacional, são 21,5 mortes por 100 mil habitantes em 2010 –o índice teve uma ligeira queda em relação a 2009, quando foram registrados 21,9.


O número ainda está longe do recomendado pela ONU (Organização das Nações Unidas), que considera índices acima de 10 homicídios a cada 100 mil habitantes uma situação de epidemia.

Alagoas já estava na primeira posição do ranking em 2009, com 47,7 mortes por 100 mil habitantes –o índice teve aumento de 42,8%. O índice da Paraíba também cresceu, de 31,2 para 38,2 –variação de 22,4%.

Gastos com segurança pública


Os gastos com segurança pública no país totalizaram R$ 47,5 bilhões no ano passado, um crescimento de 4,4% em relação ao ano anterior. Apesar do aumento nacional, a região Sudeste (a mais populosa do país), diminuiu os gastos em 10%: de cerca de R$ 20 bilhões em 2009 para R$ 18 bilhões em 2010.

Em São Paulo, a verba caiu 27,62% –de R$ 10,12 bilhões para R$ 7,32 bilhões. Os outros três Estados da região, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, aumentaram seus investimentos em 9,86%, 5,17% e 5,49%, respectivamente.


“Apesar do impulso, São Paulo continua sendo o Estado que mais investiu no setor, em volumes absolutos. Em seguida, aparece Minas Gerais, que gastou R$ 5,91 bilhões, Rio de Janeiro, com R$ 3,91 bilhões, e Espírito Santo, com R$ 768,75 milhões”, diz o estudo.


As despesas com policiamento foram os que mais caíram. São Paulo gastou, em 2010, R$ 2,63 bilhões a menos do que em 2009. Rio de Janeiro foi o único Estado da região a aumentar os recursos para policiamento, disponibilizando R$ 416,73 milhões –um total 36,38% maior do que o ano anterior.

Mas o governo fluminense foi o que mais reduziu as despesas com Defesa Civil, restringindo o orçamento em 10,71%, de R$ 136,29 milhões, para R$ 121,7 milhões. São Paulo,foi o único Estado a ampliar a verba na área: era de R$ 19,98 milhões, em 2009, e chegou a R$ 28,46 milhões, em 2010.


Da Redação com Agências de Notícias


Policial : PROPINEIROS
Enviado por alexandre em 22/11/2011 22:06:37



Rondônia é assim: Prender deputados propineiros é o esporte preferido da Polícia Federal, aqui não se prende ladrão de galinha, o ladrão rondoniense tem "pedigree". Aqui a corrupção corre nas veias dos políticos.

Autor: Alexandre Araujo com fotomontagem que está nas redes sociais

Policial : TERMÓPILAS
Enviado por alexandre em 21/11/2011 13:13:49



Assessor da governadoria foi preso na casa do governador

O assessor da governadoria Rômulo da Silva Lopes foi preso no apartamento do governador Confúcio Moura e foi o próprio Confúcio que recepcionou a Polícia Federal na manhã do dia 18, sexta-feira, data da deflagração da Operação Termópilas que prendeu também o secretário-adjunto da Secretaria de Saúde José Batista, o assessor da Sesau José Milton de Souza Brilhante, além de três servidores do Detran.

O governador Confúcio Moura estava saindo de seu apartamento quando encontrou os policiais que avisaram sobre a prisão de Rômulo, que ocupa um quarto na casa de Confúcio. O governador pediu que os policiais aguardassem e foi chamar seu assessor que ainda dormia, “Romulo, levanta que a polícia federal veio te prender”, teria dito Confúcio.

Ana da 8 se atrapalhou com dinheiro

A deputada Ana Lúcia Dermani, a Ana da 8 se atrapalhou quando os policiais encontraram em seu carro um envelope com R$ 39 mil. Do lado de fora do envelope estava escrito R$ 55 mil e os policiais só encontraram R$ 39. Ao ser questionada sobre a diferença a mesma disse que estava em Guajará Mirim e tinha gasto. Quando lhe perguntaram sobre a origem do dinheiro ela disse que “tinha vendido umas cabeças de gado”. Os policiais então pediram o recibo ou algum documento dos animais. Ela então emendou, “não, desculpe, o dinheiro foi uma herança que recebi”, declarou.

Procurador está afastado

Glauber Luciano Gahyva, procurador do Estado que era responsável pelos pareceres na área da Saúde está afastado da procuradoria. O inquérito aponta para o envolvimento de Glauber com empresas. Ele teria dado pareceres favoráveis em troca de favores e até de dinheiro. Ele é ex-procurador da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Presos estão no “Pandinha”

Os presos na Operação Termópilas estão recolhidos no presídio Pandinha, ao lado do Urso Branco em celas separadas. O deputado Valter Araújo continua preso na superintendência da Polícia Federal. O pedido de transferência para o presídio federal foi negado por falta de vagas naquela unidade.

Fonte: Alan Alex

Policial : A CASA CAIU
Enviado por alexandre em 18/11/2011 10:43:11



Polícia Federal em Rondônia deflagra Operação Termópilas

Vamos atualizar dentro dos últimos acontecimentos da operação que está em curso.


A Polícia Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do GAECO e CAEX, com o apoio da Controladoria-Geral da União e auxilio logístico do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Departamento Penitenciário Nacional, desencadearam, nesta sexta-feira (18.11.2011), a OPERAÇÃO TERMÓPILAS, planejada para dar cumprimento a 71 mandados expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sendo 10 de prisão preventiva, 04 de prisão temporária, 57 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores e de suspensão de exercício de função pública e proibição de acessos.

A investigação teve início há aproximadamente um ano e meio, visando identificar e colher provas a respeito de grupo criminoso estabelecido na Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia (SESAU), montado para desviar verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com empresários locais. No decorrer da investigação, foi percebida a participação de parlamentar estadual nos crimes, o que fez com que a apuração fosse deslocada para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em razão da prerrogativa de foro do deputado.

No Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual manifestou-se pela convalidação das provas obtidas e solicitou autorização formal do Ministro da Justiça para que a Polícia Federal permanecesse no comando do caso, o que foi determinado.

Segundo as provas do inquérito, o grupo agia sob a liderança do presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e praticava crimes no âmbito de algumas Secretarias de Estado, destacando-se a SESAU, SEJUS e o DETRAN, para favorecer empresas do ramo de serviços e alimentação desta capital.

O esquema consiste em loteamento de licitações e contratos de prestação de serviços junto à administração pública estadual, mediante corrupção e tráfico de influência.

Os integrantes da organização criminosa são investigados pelos crimes dos artigos 158 (extorsão), 288 (quadrilha ou bando), 299 (falsidade ideológica), 312 (peculato), 317 (corrupção passiva), 321 (advocacia administrava), 325 (violação de sigilo funcional), 332 (tráfico de influência) e 333 (corrupção ativa), do Código Penal, bem como previstos na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

Os mandados estão sendo cumpridos em seis cidades do Estado (Porto Velho, Itapoã do Oeste, Ji-Paraná, Ariquemes, Nova Mamoré e Rolim de Moura), em residências, fazendas e empresas dos envolvidos, bem como em órgãos públicos estaduais e na Assembléia Legislativa de Rondônia.

O nome da OPERAÇÃO TERMÓPILAS faz referência à atuação dos 300 cidadãos espartanos que, no verão de 480 a.C., sob o comando do rei Leônidas, na Batalha das Termópilas, resistiram a centenas de milhares de persas liderados por Xerxes, filho de Dario, que pretendia invadir a Grécia. A disparidade numérica entre os soldados levou a que a batalha terminasse aparentemente com uma vitória persa – muito embora os gregos, antes de serem totalmente aniquilados, tenham conseguido infligir um elevado número de baixas e retardar consideravelmente o avanço dos persas. A intervenção dos espartanos, além de os levar a morrer como homens livres, e não como escravos persas, foi decisiva para o futuro do conflito, pois atrasou o avanço persa por dias, permitiu a organização do exército grego e salvou Atenas, berço da nascente civilização ocidental, e outras cidades-estado da completa destruição (fonte: http://pt.wikipedia.org).

Agora, assim como os 300 de Esparta, 300 policiais federais, membros do Ministério Público, Judiciário e CGU combatem a criminalidade organizada para impedir o seu avanço sobre a democracia.

Outros dados da operação serão divulgados às 14h30 na sede da Polícia Federal em Porto Velho/RO (Av. Lauro Sodré, 2905, Tanques, Porto Velho/RO, telefone (69) 3216-6242) em uma entrevista coletiva.


Autor: PF

Policial : MAIS UM
Enviado por alexandre em 16/11/2011 17:06:56



Ex-prefeito Irandir Oliveira é condenado por desobediência
Para o Juízo Eleitoral "ao formular e veicular a oração `quem ama não separa", o candidato centralizou a sua campanha no ataque à vida pessoal do Prefeito , recentemente separado da esposa.



O juízo da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste condenou o ex-prefeito da cidade, Irandir Oliveira (PMN), por desobediência , a um ano de prisão no regime semi-aberto, além do pagamento de 20 dias multa, e de 5 salários mínimos a título de honorários advocatícios á Defensoria Pública do estado de Rondônia.

Irandir desrespeitou ordem judicial de se abster de promover difamações contra seu inimigo político, o ex-deputadao estadual e atual prefeito de Ouro Preto, Alex Testoni (PTN), nas eleições de 2010. Irandir já havia sido condenado por difamar Testoni, chamado-o de pinóquio em pleno comício eleitoral.

Depois de chamar Alex de mentiroso e fazer montagem em um vídeo, além de publicá-lo em um telão em praça pública, onde o atual prefeito aparece com o nariz grande do personagem pinóquio, Irandir passou a propagar em seus santinhos os dizeres “quem ama não separa”. Os dizeres vieram acompanhados de uma foto da esposa e o filho menor do ex-prefeito.
Para o Juízo Eleitoral "ao formular e veicular a oração `quem ama não separa", o candidato centralizou a sua campanha no ataque à vida pessoal do Prefeito Municipal Alex Testoni, recentemente separado da esposa, fato público e notório na cidade, com o objetivo de também atingir o candidato a deputado estadual Jacques Testoni, irmão do prefeito, com o visível intuito de denegri-los perante a opinião pública" .
Veja a sentença na íntegra:

Edital nº 059/2011/28ª ZE/RO
Processo: 2842-96.2010.6.22.0028 – Classe 4
Espécie: Ação Criminal Eleitoral
Parte Autora: Ministério Público Eleitoral
Réu: Irandir Oliveira Souza
Advogado: Thiago Freire da Silva, OAB/RO 3653
FINALIDADE: Intimar o réu, por intermédio de seu advogado, da prolação de sentença condenatória nos autos supramencionados, nos seguintes termos:
Autos nº. 2842-96.2010.6.22.0028
IRANDIR OLIVEIRA SOUZA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por infração ao disposto no artigo 347, do Código Eleitoral. Diz a denúncia que, durante o mês de agosto de 2010, o denunciado, desenvolvendo práticas relacionadas à propaganda eleitoral, por reiteradas vezes, dolosamente, recusou obediência à ordem emanada do Juízo da 28ª ZE porque estava proibido de veicular nas propagandas a frase “quem ama não separa”.
A ação penal foi recebida em 17.03.2011 (fls. 52).
Juntou-se aos autos a folha de antecedentes criminais do acusado (fls. 69-86, 90-107 e 108-126), já possuindo condenação perante este Juízo e também perante a 12ª Vara Federal de Brasília-DF.
O acusado foi citado em 06.06.2011 (fls. 128). Apresentou defesa por advogado constituído (fls. 134-136).
Houve audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas Juan Alex Testoni (fls. 151) e Fábio Zanco de Oliveira (fls. 152-153). O réu não esteve presente e nem seu advogado, embora devidamente intimados para o ato (fls. 139 e 148). A Defensoria Pública acompanhou o ato em favor do réu.
O i. Representante do Ministério Público Eleitoral apresentou alegações finais por memoriais pedindo a condenação do acusado nos termos da denúncia (fls. 155-157).
A Defesa, por sua vez, apresentou suas alegações finais justificando sua ausência à audiência de instrução, sem maiores provas, aceitando a prova produzida, pois alegou não ter havido prejuízo e, no mérito, sustentou que se candidatou nas eleições de 2010 pleiteando um cargo de deputado estadual e, diante de rumores de que só comparecia na cidade em época de eleição, confessa ter veiculado propaganda com o dizer “quem ama não separa”, mas que o juízo eleitoral proibiu a veiculação dessa propaganda por entender que estava se dirigindo ao Prefeito Municipal deste município, e quando tomou conhecimento da decisão já havia muito material de campanha espalhado com os cabos eleitorais e colaboradores de campanha em todo o estado e que realmente
Ano
2011199
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
houve demora no recolhimento do material, “apesar” de seus “esforços”, não tendo havido dolo e, por consequência, a prática de crime. Requereu assim a improcedência da denúncia.
É o relatório.
DECIDO.
Sem nulidades, passo a analisar o mérito da denúncia.
A ação penal merece integral procedência.
A materialidade delitiva está devidamente demonstrada nos autos por intermédio dos documentos de fls. 10-11, 32-34, 35-39, termo de constatação de fls. 41-43, certidão de fls. 54 e cópia de documentos de fls. 56. O réu foi devidamente intimado no dia 28.07.2010 de que estava proibido de veicular essa propaganda questionada na denúncia (fls. 54) por ser considerada ofensiva ao Prefeito municipal de Ouro Preto do Oeste-RO.
O acusado argumentou com escárnio que teria veiculado aquela propaganda com aqueles dizeres (“quem ama não separa”) para afastar “rumores” de que só comparecia na cidade na época das eleições. Primeiramente, há que se observar que aquele dizer “quem ama não separa” não tem nenhuma pertinência com a justificativa apresentada pelo acusado. Aliás, é até verdadeiro esse rumor de que só comparece no município na época das eleições. A propósito não custa conferir o que consta nas informações de fls. 44 (...nunca é localizado para ser intimado...).
Em segundo lugar, se a mencionada propaganda eleitoral tinha caráter criminoso, pois constituía injúria contra o prefeito da cidade (art. 326, do CE) que, como ele alegou em juízo estava passando por um processo de divórcio (fls. 151), cabia mesmo ao Juízo Eleitoral proibir a veiculação dessa propaganda como realmente aconteceu. Tal proibição não foi devidamente atendida pelo acusado, ainda que intimado (fls. 54). E se fazendo passar por diligente, alegou que não conseguiu retirar de circulação a grande quantidade de material de propaganda eleitoral que estavam com os cabos eleitorais e com os colaboradores da campanha (fls. 162).
Esse argumento do acusado é inaceitável, pois além de tratar a situação do prefeito com desdém, com deboche, tratou a decisão judicial com escárnio, com ironia e com total desrespeito. Por que será que o acusado foi condenado na 12ª Vara Federal em Brasília-DF? Não foi porque estava atuando como rábula perante o Tribunal Federal ou falsificando petição de advogado? Aliás, porque o réu não fornece seu endereço onde pode ser encontrado?
Portanto, a denúncia merece integral procedência, pois o acusado desobedeceu ordem do Juízo Eleitoral ao continuar com a veiculação de propaganda considerada ilegal (art. 326, do CE), infringindo o disposto no art. 347 do Código Eleitoral.
Inexiste nos autos circunstâncias que excluem o crime ou a pena. Assim, passo à dosimetria da pena.
O acusado possui péssimos antecedentes criminais e atuou com ironia, com desdém, com dolo intenso e com acinte. Praticou o delito com a intenção gratuita de prejudicar terceiros e desvirtuando a propaganda eleitoral, até porque sabia que seu registro de candidatura seria indeferido pela Justiça Eleitoral e não tinha outras pretensões que não de prejudicar os concorrentes na campanha eleitoral.
Sopesando essas circunstâncias fixo a pena base em 01 ano de detenção e 20 dias-multa.
Reconheço a agravante da reincidência, mas a pena já está fixada no teto, razão pela qual mantenho no patamar encontrado.
Fixo o valor de cada dia-multa em 01 salário mínimo vigente à época da infração, pois o acusado é empresário.
Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, por ter péssimos antecedentes criminais e serem totalmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais e, ainda, reincidente, fixo o regime semiaberto, não fazendo jus a quaisquer outros benefícios.
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu IRANDIR OLIVEIRA SOUZA, qualificado nos autos, a cumprir no regime semiaberto a pena de 01 ano de detenção e a pagar 20 dias-multa, sendo de 01 salário mínimo vigente à época da infração o valor da cada dia-multa, por ter violado o disposto no art. 347 do Código Eleitoral, e tudo ainda combinado com o disposto no art. 61, I, do Código Penal.
Condeno ainda o réu a pagar 05 salários mínimos, a título de honorários a favor do Estado, em virtude da intervenção da Defensoria Pública no processo a seu favor, pois não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Fixei esse patamar por ter sido a sua ausência na audiência e a falta de participação de seu advogado propositais.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, anote-se a restrição no cadastro eleitoral e comuniquem-se os Órgão de Identificação Federal e Estadual.
P.R.I.
Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de outubro de 2011.
HARUO MIZUSAKI
JUIZ DE DIREITO
E, para a ciência dos interessados, expedi o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Ano
2011199
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Dado e passado nesta cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, eu _________ Alencar das Neves Brilhante, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo por determinação judicial.

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