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Policial : O BOFE FUGIU
Enviado por alexandre em 24/07/2012 16:43:05



Homossexual é abandonado em suíte de motel e acaba detido por não ter dinheiro para pagar conta

O caso registrado no início desta manhã (24) na Central de Polícia como fraude aconteceu em um motel, “Savanas”, localizado na zona Leste de Porto Velho, onde um homossexual identificado, como Pedro R.(44), acabou detido por não ter dinheiro para quitar a dívida do consumo feito no local.

De acordo com o conduzido, ele entrou no motel com um “Bofe” que estava dirigindo uma caminhonete, modelo S10, por volta das 23h, onde foram“curtir”. Por volta das 5h o tal “Bofe” disse para Pedro que “ia ali” e logo voltava, porém não voltou e acabou desaparecendo sem prestar satisfação e conta.

A atendente do local questionou o homossexual sobre o pagamento da suíte e ele disse que não tinha dinheiro para pagar a conta, que era de R$ 84,00, logo a equipe policial foi acionada e deu voz de prisão a ele.
No quarto foram consumidas bebidas, bolinhas, lubrificantes e preservativos.

Fonte:Rondoniaovivo

Policial : ENDEMONIADO
Enviado por alexandre em 23/07/2012 15:58:46



"Irmão" surta e quebra igreja na zona Leste da capital

Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada a comparecer no bairro Conceição, zona Leste da capital, por volta de 21h00.
Ao chegar no local a equipe foi informada que um membro da igreja, sem nenhum motivo aparente passou a quebrar tudo dentro do recinto religioso.
O comunicante do fato informou à polícia que o conduzido W.S, é membro da igreja “Esperança é Jesus Cristo”. A testemunha também informou que os membros da igreja perceberam que ele estava “endemoniado”, quando W.S passou a jogar as cadeiras, púlpito e instrumentos. E que após todo este quebra-quebra, começou a gritar com os demais membros, dizendo que iria acabar com todos da igreja.
Segundo a guarnição de polícia, W.S aparentava estar fora de si, e foi necessário o uso da força para contê-lo. E que quando voltou a si, já na Central de Polícia, informou que havia ingerido bebida alcoólica, sem recordar de nada do que ocorreu. A guarnição também informou que as lesões que foram causadas em seu corpo, foram em decorrência do estado em que se encontrava com a chegada da polícia. No qual gritava e se batia, dizendo que era um demônio.
Após verificação do caso W.S foi conduzido à Central de Polícia, onde foram tomadas as medidas cabíveis ao caso.

Fonte: Novojornal - Rhaissa Menezes

Policial : PREVARICOU
Enviado por alexandre em 20/07/2012 18:11:07



Policial militar que recebeu para liberar veículo tem recurso negado

Policial militar acusado de receber 300 reais para liberar, sem autorização, um veículo apreendido, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pela prática criminosa (corrupção passiva, art. 308 do Código Penal Militar). Inconformado com a sentença, o PM apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para pedir sua absolvição. Porém, durante sessão de julgamento, os membros da 2ª Câmara Especial do TJRO, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 20 de julho de 2012.

Segundo consta nos autos, no dia 13 de setembro de 2007, o réu, juntamente com dois outros policiais militares, foram atender uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas na esquina das ruas Jorge Teixeira com Carlos Lima, no município de Urupá (RO). Os motociclistas foram conduzidos ao hospital, e as motos levadas ao pátio do quartel da PM para elaboração da ocorrência. Lá foi lavrada toda a documentação referente ao acidente, porém, no momento em que uma policial militar preenchia o termo de Adoção de Medida Administrativa (TAMA), o réu pediu-lhe que não inserisse os dados referentes a uma das motos, argumentando que depois ele o faria.

Ainda segundo a denúncia, ao invés do réu cumprir sua função e preencher os dados no sistema e manter o veículo apreendido, já que era irregular, procurou o dono da moto e solicitou-lhe a quantia de 350 reais para liberá-la. Por sua vez, o rapaz, diante da irregular situação administrativa da moto, aceitou a proposta, contudo disse que só poderia dispor de 300 reais, valor aceito pelo policial. Em sua defesa, sustentou a tese de que não houve crime, uma vez que não aceitou nenhuma vantagem indevida, mas, sim, uma doação voluntária. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso.
Em seu voto, o relator, desembargador Renato Mimessi disse que a materialidade do crime de corrupção passiva encontra-se demonstrada nos autos por meio dos documentos da ocorrência policial, do auto de infração, de fotografias, bem como das demais provas, nas quais, não restam dúvidas quanto à prática.

"Ele mesmo confessou que recebeu a quantia de 300 reais para liberar a motocicleta, porém afirmou que a verba fora utilizada em benefício próprio da Administração, para quitação de dívidas em uma oficina onde foi realizado consertos em viaturas policiais", pontuou.
Renato Mimessi destacou ainda que, "caso fosse considerada a ilusória hipótese de que o valor recebido pelo réu fora de fato revertido em benefício para a Administração Pública, tal fato não abonaria a ilicitude da conduta do policial", justificou.

ascom tj/ro

Policial : CONTINUA PRESO
Enviado por alexandre em 18/07/2012 13:56:28



Traficante de Ouro Preto tem recurso negado pelo TJRO e vai continuar preso na Casa de Detenção

Seis anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Essa foi a pena aplicada a Leomar Vieira Camargo por tráfico de droga (artigo 33, caput, da LF. 11.343/06). Inconformado com a condenação, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Por meio de um recurso (apelação), pediu a redução da pena, porém, por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO negaram e decidiram manter inalterada a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste (RO). O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18 de julho de 2012.

Na apelação, a defesa não discutiu a materialidade e a autoria, pois o réu confessou que a droga apreendida seria comercializada. Na oportunidade, pleiteou apenas a redução da pena imposta ante a ausência de fundamentação válida que justificasse a elevação da quantidade de anos a ser cumprido. O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria de Justiça, opinou pelo provimento do apelo para fixar a pena-base no mínimo legal, ou seja, cinco anos de prisão.

Em seu voto, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro disse que a natureza do crime (tráfico) e a quantidade de entorpecente apreendido devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes sobre as demais e, no presente caso, o réu foi preso na posse de grande quantidade de entorpecente (1kg de cocaína), fator suficiente para justificar a elevação da pena. "Não há o que reformar, porquanto reconhecidas a confissão espontânea e a reincidência, pela preponderância desta última, a pena foi agravada, resultando definitiva em 06 anos de reclusão", pontou.

Leia mais sobre o caso

Leomar Vieira Camargo, conhecido por "Leo", foi surpreendido por policiais civis, na posse ilícita de 1 quilo de pasta básica de cocaína. O fato ocorreu no dia 22 de junho de 2011, por volta das 22h45min, na Balança do DNIT, localizada na BR-364, Km 09, em Ouro Preto do Oeste (RO). Com ele também foi apreendida a quantia de dois mil e seiscentos e doze reais.

Em Juízo, Leomar Vieira disse que pagou seis mil reais pela droga e que pretendia traficar. Disse também que o dinheiro apreendido não era proveniente do tráfico, ele seria utilizado na compra de uma cadeira de rodas para o seu pai.

Apelação n. 0002275-38.2011.8.22.0004

Fonte: TJ-RO

Autor: TJ-RO

Policial : SÓ O INÍCIO
Enviado por alexandre em 15/07/2012 17:30:59



Dinheiro da saúde usado na campanha eleitoral em Vilhena

A Polícia Federal prendeu uma pessoa que estava abastecendo um veículo no Posto Miriam com uma requisição da Secretaria de Saúde da prefeitura de Vilhena na tarde da última sexta-feira (13). A suspeita é de que dinheiro que deveria estar sendo investido para salvar vidas nas unidades de saúde públicas esteja sendo utilizado para abastecer a campanha eleitoral.

Agentes da PF estiveram na prefeitura ainda ontem de onde recolheram documentos e também levaram para depor uma servidora responsável pela emissão das requisições. Segundo informações a PF está monitorando outras secretarias municipais, como a de Obras e a de Educação para verificar se o mesmo esquema de desvio de combustível está ocorrendo nestas pastas.

Todos os indícios apontam que recursos do setor de transportes da Secretaria de Saúde do município estariam sendo usados para a campanha de reeleição do prefeito Rover. Pelo menos é o que a Polícia Federal vai tentar desvendar a partir da prisão ocorrida na tarde da última sexta-feira. Até o momento a PF não se manifestou sobre o caso, porém, todos os sites de Vilhena já noticiaram o fato.

O ocorrido poderá comprometer diretamente o prefeito José Rover (PP) que concorre à reeleição. Casos como esse descambam diretamente no beneficiado, nesse caso, o prefeito. Um fato que ilustra bem essa questão é o que ocorreu com o Senador Expedito Júnior, que teve o mandato cassado pela acusação de sua coordenação ter feito pagamentos em conta bancária a servidores de sua empresa de segurança, caracterizando a compra de votos. Apesar de toda a blindagem do cargo de Senador e de já estar revestido do cargo, a Justiça acabou lhe tirando o mandato.

Fonte: Vilhena Hoje/ Odair Araújo

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