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Policial : QUEM MATOU?
Enviado por alexandre em 08/07/2022 09:54:58

MP conclui que morte de Celso Daniel não foi crime comum

Informação consta em relatório do Ministério Público de São Paulo divulgado nesta quarta, pela revista Veja


Celso Daniel no dia anterior à sua morte Foto: Estadão Conteúdo/José Luis da Conceição

Um relatório do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MPSP), apontou que o assassinato de Celso Daniel (PT), ex-prefeito de Santo André, não foi um crime comum. Trechos do documento do MP foram publicados no site da revista Veja nesta quarta-feira (6). O petista foi sequestrado, torturado e morto em janeiro de 2002.

O Gaeco concluiu em dezembro do ano passado um procedimento aberto em 2005. A investigação visaria “desvendar rumores” de que membros de uma rede criminosa que arrecadava propinas de empresas de transporte urbano, coleta de lixo e obras de engenharia em Santo André estariam a serviço da direção nacional do PT. A tal rede teria encabeçado o assassinato do ex-prefeito.

De acordo com a publicação, uma das conclusões dos três promotores que investigaram a autoria do crime seria de que o assassinato não teria sido um crime comum.

– Haveria motivação política, diante dos indícios de ligações com esquema de arrecadação de “propinas” de empresas prestadoras de serviços públicos ao município de Santo André, que teria como beneficiário partido político (neste caso, o Partido dos Trabalhadores) – diz o documento.

Em outro ponto do relatório, os promotores apontaram que as investigações prosseguiram após a constatação de que o assassinato aconteceu em um contexto de desavenças. O conflito teria envolvido personagens incluídos em um esquema fraudulento de exigências de pagamento de propinas a empresários “em prol de levantamento de verbas para campanhas ” do PT.

A execução de Celso teria sido motivada pelo fato de o ex-prefeito ter reunido um “dossiê” que poderia apontar indícios e provas das fraudes contra os supostos mandantes do assassinato. O caso teria resultado em uma chantagem feita pelo empresário Ronan Maria Pinto contra o então presidente Lula “com base em informações que deteria acerca das circunstâncias da morte” de Celso.

– O que se pode extrair da reunião de dados neste apuratório é a suspeita de que, após o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel, o empresário Ronan Maria Pinto, com base em informações que deteria acerca das circunstâncias da morte dele, teria extorquido os outros supostos envolvidos (ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu de Oliveira e Silva, Gilberto Carvalho e Klinger de Oliveira Sousa), de maneira que estes teriam efetuado o pagamento do valor de aproximadamente 6 milhões de reais em troca de seu silêncio – diz o relatório.

Na versão oficial, o ex-prefeito de Santo André foi sequestrado e morto em janeiro de 2002, após sair de um restaurante. Na época, a polícia concluiu que o homicídio foi um “crime comum” e que não teria motivações políticas. Daniel teria sido morto a mando do empresário Sérgio Gomes da Silva, já falecido, que estaria se beneficiando de um esquema de corrupção na prefeitura.

Policial : FEMINÍCIDIO
Enviado por alexandre em 07/07/2022 00:18:22

CCJ aprova fim da tese "legítima defesa da honra"

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que proíbe o uso da tese “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio.

O texto também prevê que não seja possível usar como justificativa que o crime ocorreu devido à “violenta emoção” ou “defesa de relevante valor moral ou social” em casos de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para Zenaide, o uso dessas teses de defesa faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte. Por isso, a autora do projeto defende que elas sejam descontinuadas nos tribunais do país.

– Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos – justifica a autora.

O relator Alexandre Silveira apontou a necessidade urgente de aprovação devido ao grande número de feminícidios e de agressão contra mulheres no Brasil. Ele ainda disse que a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.

– Entendemos que a vedação de aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, relacionadas à defesa de valor social ou moral, bem como à tese da “legítima defesa da honra”, em contexto de crime de violência doméstica ou familiar ou feminicídio, é uma opção de política criminal necessária e que, com certeza, contribuirá para a proteção das mulheres brasileiras – argumentou.

Silveira ainda baseou seu parecer nos números divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021.

– Só em 2020, foram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período também foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência. Esse quadro revela, portanto, que a violência contra as mulheres é um problema atual e de enorme gravidade – completou.

Com 24 votos, a proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ. Como o projeto tem caráter terminativo, ele segue agora para a Câmara, caso nenhum senador peça recurso sobre a matéria. Se isso acontecer, o projeto então irá para o plenário do Senado.

ORIGEM DA TESE
A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento de Doca Street, em 1979, condenado por assassinar sua namorada, Angela Diniz, em 1976. A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.

Policial : A POLÍCIA
Enviado por alexandre em 06/07/2022 09:40:00

A Polícia Ideal

*Adalberto Targino

Embora se diga que o povo tem a polícia que merece, discordo totalmente dessa ideia, pois o povo, a meu ver, tem a polícia que pode.

Quando falo assim, baseio-me na necessidade de se investir na formação moral, social e intelectual do “homem policial”, a fim deste poder ampliar a sua capacidade profissional, seu método de trabalho, seu raciocínio, a sua cultura e o seu saber na vasta e dificílima carreira policial.

É inconcebível se exigir um trabalho “perfeito e acabado” de um policial despido de uma roupagem mínima de cultura jurídica, princípios morais e ética profissional inabaláveis, capaz de enfrentar com equilíbrio e bom senso situações habituais ou incomuns.

É oportuno e indispensável a criação de avançados cursos de formação e de reciclagem de policiais dos mais diversos escalões, indicando o caminho certo a ser seguido, evitando prejuízos à sociedade e à própria organização. E mais que tudo, tirando dúvidas e aclarando as decisões futuras, evitando erros e norteando ações.

Somente se lapidando adequadamente o corpo (preparo físico), a alma (princípios morais) e a mente (formação intelectual) dos membros da polícia é que se poderá, realmente proteger o cidadão, seus bens e a segurança interna do País. Então se terá uma polícia servindo de anteparo entre o governo e o crime organizado, constituindo a primeira linhagem de combate à criminalidade.

No complexo da Justiça Americana, por exemplo, a polícia é um dos aparelhos mais bem organizados, mais instruídos, mais desenvolvidos, capaz de oferecer proteção e segurança à população. Em face desse preparo, sua função é ampla e não sofre cerceamento e óbices, achando-se preparada para atuar com rapidez e eficácia em qualquer contingência ou situação.

No nosso Direito, atualmente, o inquérito policial é mera peça informativa, ou melhor, leva ao órgão da acusação apenas os elementos indispensáveis à propositura da ação. No Direito americano, a policia leva ao Juiz o resultado do seu trabalho, com muita fé e acatamento, onde a prova é sempre colhida na sementeira do local do fato delituoso, como provas técnicas periciais e corpo de delito.

Dessa forma, no inquérito policial, busca-se não o Direito, mas a prova, pois aquele não carece de prova. Por isso competirá sempre a polícia, prevenir, reprimir, investigar e reunir a prova.

O que é de se lamentar no nosso direito pátrio é a desconfiança de alguns membros do Judiciário nos integrantes da corporação policial ,notadamente sobre os Delegados de Polícia e Peritos Criminais(cujos atos usufruem de igual princípio de presunção de veracidade ), contraditando até mesmo as perícias e as provas técnicas produzidas.

A competência da Polícia limita-se a reprimir e combater o crime em todas suas fases, investigando e fornecendo provas para o Ministério Público.

A autoridade policial ‑ o Delegado no caso – está exposto a uma série interminável da vicissitude em face de não gozar de privilégios e garantias constitucionais a semelhança de Promotores e Juízes.

Será preciso, em caráter de urgência, analisar e modificar o Código Processual Penal inserindo o delegado de polícia de carreira, Bacharel em Direito, na relação processual, com ampla credibilidade, conquanto fiscalizados pela Corregedoria e pelo MP.

A polícia vive diurnamente no combata ao crime, na dureza e complexidade de sua missão, pelo que não é justo se frustrar diariamente com a desvalorização, o descrédito na sua ética e no seu trabalho. É preciso se mudar muita coisa: a ideia que se sem de polícia, o relacionamento Polícia/Justiça e, principalmente, se reestruturar alguns conceitos obsoletos e estáticos dentro da própria polícia.

O policial ideal, por seu turno, deve viver no cumprimento da lei e dos seus indeclináveis deveres: servir a humanidade, salvaguardando vidas e propriedades, protegendo o inocente contra a má- fé, o fraco contra o opressor, respeitando os direitos da pessoa humana, a liberdade e a Justiça. Como disse LUCHIBI: “Sem uma boa polícia não haverá Justiça Penal”.

O policial deve ser um símbolo da confiança pública, conservando a ética funcional decorrente do serviço profissional. Jamais servindo de instrumento de calúnias e de denunciação caluniosa.

É preciso, porém, se esmagar as velhas e enferrujadas concepções sobre o homem policial (cidadão como os demais que tem uma profissão para viver) e hastear o estandarte da insurreição pacifista e intelectual para protestar contra a repulsa e desconfiança generalizada que, em alguns casos, se submetem a classe, numa injusta marginalidade.

É de salientar que o policial deverá manter a sua vida privada inatacável, de modo a servir de exemplo a todos, mantendo a calma ao enfrentar o perigo e diante do perigo deverá cultivar o domínio de si mesmo.

Numa época em que a verdade é obscurecida pelo embuste, a liberdade pela traição, a retidão pela falsidade, a coragem pela covardia, a decisão pela tibieza, é preciso seguir VOLTAIRE, “é gratificante se lutar para ser o tipo do homem de têmpera de aço, que sem aspirar a glória, seja capaz de conquistá-la pelo labor honesto e pela coerência de atitudes; pela elevado amor à causa pública, nobreza das ações e retidão de caráter”.

Daí, o autêntico policial jamais deverá atuar em proveito próprio, de modo que suas preferências venham a trazer prejuízo ou vantagem indevida a alguém.

O policial consciente não deve e nem pode ter contemplação com ninguém ao combater o crime, fazendo cumprir a Lei cortesmente, sem temores ou favoritismos, nunca empregando a violência sem necessidade, nem aceitando o suborno como recompensa ou desculpa aos maus salários.

E, finalmente lembro que se o prazer é bom, o dever é sublime e sagrado e que devem se aproveitar do cargo para servir e não se servir do cargo para aproveitar.

*O autor é Procurador do Estado, membro da Sociedade Brasileira de Direito Criminal, do IHGRN,UBE e da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas .Foi Promotor de Justiça , Professor de Direito e Juiz de de

Direito Suplente.

 

Policial : MATOU IRMÃ
Enviado por alexandre em 05/07/2022 09:12:29

Marido diz que PM que matou irmã apresentava comportamento estranho

O policial militar que prendeu a esposa, também soldado da PM, pela morte da irmã em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, na madrugada do sábado (2), disse em depoimento que já fazia algum tempo que Rhaillayne Oliveira Mello apresentava um "comportamento nervoso, claramente sem paciência". Ele disse, ainda, que as brigas em casa ocorriam por motivos financeiros. O casal estava junto havia um ano e meio.

 

Aos agentes da Divisão de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, ele disse ter desconfiado que a mulher havia buscado a arma em casa antes de matar a irmã Rhayna Mello, mas que não conseguiu ver exatamente o que ela teria levado.

 

O PM contou que, no momento em que a esposa esteve na residência, ela não disse para onde ia, e ele voltou a dormir. Por meio de uma ligação da sogra, o policial soube que Rhaillayne, momentos antes, havia se desentendido com a mãe e com outra irmã, Thaillayne, ao retornar de uma festa de família. A briga teria ocorrido por conta do comportamento de Rhaillayne ao suspeitar de um motorista de aplicativo.

 

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Após receber o telefonema, ele afirmou ter procurado a companheira em bares próximos à residência do casal. Ao encontrá-la, percebeu que a esposa havia consumido bebida alcoólica, mas que estava aparentemente tranquila. O policial disse que não conseguiu convencer Rhaillayne a voltar para casa.

 

Mais tarde, o PM atendeu a uma ligação de Rhayna, que pediu ajuda por Rhaillayne estar transtornada. Ele foi ao encontro das duas em um posto de gasolina, e as irmãs tiveram uma briga, inclusive com agressão física, quando ele chegou ao local.

 

Inicialmente, elas foram separadas, mas a esposa fez disparos com a própria pistola quando a discussão recomeçou. O PM declarou ter dado voz de prisão à mulher após Rhayna cair ferida no peito. Ele levou Rhaillayne à 73ª DP (Neves), e, depois, o casal seguiu para a Divisão de Homicídios.

 

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A Corregedoria-Geral da PM acompanha o caso através da 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar. A policial teve a prisão preventiva (sem prazo) decretada e foi conduzida à unidade prisional da corporação em Niterói.  

 

Fonte: R7

LEIA MAIS

Policial : GOLPE DO PIX
Enviado por alexandre em 04/07/2022 14:47:15

Receita Federal alerta para o golpe do falso IOF antecipado via pix

Estelionatários simulam liberação de empréstimos

Cobrado sobre operações de crédito e de câmbio, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está sendo usado por criminosos para enganar tomadores de empréstimos. A Receita Federal emitiu um alerta sobre estelionatários que se passam por supostas empresas para condicionar a liberação do crédito ao pagamento antecipado de IOF via Pix.

Segundo o Fisco, os fraudadores fornecem documentos falsos de notificação e de arrecadação que induzem o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro. A vítima repassa o suposto IOF por meio de transferências Pix para pessoas físicas.

Boleto usado no golpe condiciona transferência de empréstimo a pagamento adiantado de IOF por Pix – Divulgação/Receita Federal

Em comunicado, a Receita Federal informa que jamais fornece dados para recolhimento de tributos ou de taxas via transferência. Segundo o órgão, os servidores do Fisco não prestam serviços de empréstimo à população nem entram em contato para cobrar pagamentos.

Embora alguns tributos possam ser pagos via Pix, a Receita esclarece que o IOF só pode ser quitado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago pela instituição que concede o empréstimo, não pelo tomador. Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a polícia, munido de todas as provas possíveis, e registre um boletim de ocorrência.

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