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Policial : Lei da Mordaça
Enviado por alexandre em 24/08/2011 09:39:38



Portaria proíbe delegados de darem entrevistas

Os delegados de Polícia Civil que responsáveis por distritos e Delegacias Especializadas estão convivendo há um mês com uma Lei da Mordaça e estão praticamente impedidos de dar entrevista à imprensa sem ordem superior.

A proibição partiu da Direção Geral de Polícia Civil (DGPC) que baixou a Portaria Normativa em 22 de julho passado que dispõe sobre a conduta de servidores para entrevista ou remessa de matéria jornalística para a imprensa.

A Portaria foi assinada pelo Diretor-Executivo da Polícia Civil, Pedro Mancebo, e prevê que as entrevistas devem ser dadas somente pelo titular do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) responsável pelos distritos policiais e Delegacias Especializadas.

A Portaria foi repassada às Delegacias Especializadas e Distritos Policiais pela Corregedoria Geral e o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode gerar processos administrativos contra os delegados por desrespeito às ordens superiores.

Ao todo o documento possui oito artigos que regulamentam desde o traje dos policiais na hora da entrevista, até mesmo o uso de pano de fundo branco com o brasão da Polícia Civil do Estado de Rondônia e a preparação antecipada do entrevistado antes das coletivas.

Na justificativa, a corregedora Valquíria Manfroi, considerou que a Portaria é necessária para disciplinar a inserção de matérias nos sites de notícias e para a mídia em geral e que caracteriza transgressão divulgar através da imprensa notícias sem de caráter policial sem autorização de autoridade competente.

JUSTIÇA
É mais uma atitude contra a liberdade de expressão e de imprensa em Rondônia. Há pouco menos de um mês, um radialista da capital foi penalizado através de uma liminar de comentar em seu programa (líder de audiência) sobre fatos envolvendo supostos ilícitos entre a empresa construtora Engecom no episódio da construção do novo prédio da Assembléia Legislativa de Rondônia.

LEIA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:

PORTARIA NORMATIVA Nº 008/2011/GAB/COR/ PC/RO
Porto Velho (RO), 17 de junho de 2011

Dispõe sobre a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa e dá outras providências.

WALKYRIA VIEIRA BOAVENTURA MANFROI, CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que as ações da Polícia Civil, notadamente as de repercussão, comumente são veiculadas na imprensa falada, televisada e escrita e inclusive com entrevistas dadas por autoridades policiais e não raro por policiais civis;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a inserção de matérias nos sites de notícias e para a mídia em geral;
CONSIDERANDO que a divulgação na mídia de uma ação policial é uma resposta do Estado à sociedade, atendendo ao princípio da publicidade dos atos governamentais;
CONSIDERANDO ainda que os servidores que prestam entrevistas em nome da instituição devem adotar uma postura digna de elevar a imagem da Polícia Civil;
CONSIDERANDO finalmente que se caracterizam transgressões disciplinares as condutas previstas nos incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do Artigo 39 da Lei Complementar nº 76/93:
“Art. 39 – São transgressões disciplinares:… XXXII – divulgar ou propiciar a divulgação, através da imprensa falada, escrita ou televisada, sem autorização da autoridade competente, de notícias ou fato de caráter policial;
XXXIII – referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
XXXIV – tecer comentários que possam gerar descrédito da instituição policial;”
R E S O L V E :
NORMATIZAR critérios compatíveis com a função policial visando orientar a conduta e servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa, nos termos a seguir:
Art. 1º – Compete ao Diretor Geral da Polícia Civil, Diretor Executivo da Polícia Civil, os Diretores de Departamentos, os quais poderão delegar para autoridades de instâncias inferiores, dentro de sua área de competência, a divulgação através da imprensa falada, escrita ou televisada, de notícia ou fato de caráter policial, de conteúdo de procedimento policial ou de investigações em andamento, observando-se aos critérios da imparcialidade e bom senso, especialmente nos casos rumorosos, que causem comoção ou que gerem instabilidade social;
§ 1º – No interior do Estado fica delegada a execução ou autorização para entrevistas ou envio de matéria para a mídia, o Diretor de Departamento, Delegado Regional e Delegado Titular da Unidade, dentro de sua área de competência, dependendo do grau de complexidade do assunto;
§ 2º- Havendo possibilidade a participação da Assessoria de Comunicação será imprescindível para posterior divulgação a todos os meios de comunicação;
§ 3º – Quando de eventual resposta a assunto de repercussão negativa para a Instituição, as entrevistas e envio de matéria para a mídia serão prioritariamente do Diretor Geral da Polícia Civil ou a quem ele o delegar;
Art. 2º – Cientificado o Diretor do Departamento respectivo, o Delegado ou Policial Civil de unidade policial, poderá informar à imprensa, o resultado de seu trabalho, como prisão de criminosos, esclarecimento de autoria de crimes, recuperação de veículos e outros bens furtados/roubados, participação na sociedade com palestras e seminários, como forma de esclarecer à sociedade o trabalho da Polícia Civil;
Art. 3º – Quando da divulgação de qualquer trabalho, quer por entrevista à mídia, quer pela inserção de matéria no site da Polícia Civil, deve-se, logo no início da divulgação, dar o devido crédito a outras Instituições Policiais que tenham colaborado para o sucesso da ação divulgada.
Art. 4º – O servidor policial civil autorizado a conceder entrevista para a mídia, notadamente o Delegado de Polícia, deverá apresentar-se adequadamente trajado, sendo obrigatório o uso de terno ou camisa social e gravata, para os homens e traje compatível para as mulheres, exceto nos casos de operações policiais, capacitação, campanhas educativas ou situação atípica.
Art. 5º – Para entrevista televisa ou imagem fotográfica, fica recomendado que o local escolhido tenha como pano de fundo brasão do Estado ou símbolos da Instituição Polícia Civil, ou ainda imagens positivas da Instituição;
Art. 6º – Em caso de presença de policiais civis custodiando presos ou provas de crime ou em serviços operacionais, por ocasião de fotografia ou filmagem para a imprensa, é recomendado que estejam trajando coletes ou camisetas identificadoras da Polícia Civil.
Art. 7º – Durante o trabalho policial, especialmente perante os órgãos de imprensa, serão observadas o respeito aos direitos humanos e às Instituições, uso correto de algemas, o cuidado quanto a divulgação de nome, fotografia ou dados que possam levar à identificação física de vítimas adultas ou crianças, autor de ato infracional.
Parágrafo Único – Nas entrevistas ou matérias para veiculação, não se deve mencionar o nome ou exibir imagens de crianças e adolescentes em conflito com a lei sem a autorização dos pais ou responsáveis ou, na falta destes, de defensor público, advogado, juiz ou membro do Ministério Público.
Art. 8º – Fica recomendado que as entrevistas em nome da Instituição Polícia Civil contenham respostas técnicas, porém objetivas, que interessem à sociedade, transmita confiança, com postura digna de respeito e linguagem de fácil entendimento.
Parágrafo Único: O servidor ao ser procurado pelo órgão de imprensa, deve agendar, horário e local adequados, de forma que tenha tempo de se planejar-se, sempre que possível:
a) inteirar-se do assunto a ser tratado;
b)organizar-se para entrevista com anotações, vestimenta adequada;
Art 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Policia Civil

Policial : VAGABUNDO PRESO
Enviado por alexandre em 18/08/2011 17:23:54



Matador de Policial Civil será recambiado para Ouro Preto sob forte aparato policial

O elemento Edeildo Xavier da Costa, 36, acusado de ser o mentor e executor do duplo assassinato ocorrido no dia 19 de Fevereiro do corrente ano em Ouro Preto do Oeste, será recambiado para o município sob forte aparato policial. O elemento foi preso, na tarde de quarta-feira (17), por policiais da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), na cidade de Cuiabá - MT, o mesmo estava homiziado em uma residência no bairro Novo Paraíso.

A prisão de Edeildo só foi possível após uma minuciosa investigação feita por policiais civis e militares de Ouro Preto do Oeste, que conseguiram monitorar os passos do elemento, até o momento oportuno de efetuar a sua prisão. Segundo o delegado titular da DP de Ouro Preto do Oeste, Dr. Cristiano Martins Matos, policiais civis e militares (Núcleo de Inteligência) da 3ª Cia, há cinco meses estavam em uma investigação sigilosa no intuito de prender o perigoso elemento Edeildo, responsável direto pela morte do policial civil aposentado Augusto César Rodrigues da Silva e Dalva Maria Batista, portadora de deficiência mental, foram mortos na madrugada do dia 19 de fevereiro. Os corpos dos dois foram encontrados carbonizados dentro um veículo na Rodovia 470, conhecida como linha 200, em frente ao Lixão, saída para o município do Vale do Paraíso.



O crime chocou a população de Ouro Preto do Oeste, já uma das vitimas o policial civil Augusto, que era conhecido como Gugu era bastante respeitado por todos. As investigações da Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste descobriram que o homicídio foi encomendado pela esposa do policial, Silene Louzada Amorim, 35, que mantinha um relacionamento amoroso com o suspeito, o pecuarista Edeildo. Ela foi presa e na ocasião acabou confessando o assassinato do esposo e da doméstica Dalva. A segunda vítima foi morta porque presenciou Edeildo e seu comparsa Ademir Germano Amaral, 31, desferirem vários golpes com pedaço de pau no crânio do policial. Silene e Ademir estão presos na Casa de Detenção em segundo depoimento dados ao juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste Dr. Haruo Mizusaki quem planejou e executor o duplo homicídio foi o elemento Edeildo, a participação deles (Silene e Ademir) foi apenas carregar os corpos para serem desovados.



O delegado Cristiano Martins informou que uma equipe de policiais sob o comando do delegado Marcos Vinicius Filho estará se deslocando para a cidade de Cuiabá onde vai recambiar o elemento Edeildo. O delegado disse que por medida de segurança não vai informar a unidade prisional que o elemento vai ficar recolhido a disposição da Justiça, questionado se a Casa de Detenção local tem condições de abrigá-lo o delegado respondeu que é possível, mas não assegurou que será. No entanto na manhã desta quinta-feira (18) O Grupamento de Operações Especiais – GOE do 2º BPM de Ji-Paraná fez uma minuciosa revista em todas as celas da Casa de Detenção, indicando que o local vai receber um inquilino ilustre que é o elemento Edeildo.

Autor: Alexandre Araujo

Fonte: ouropretoonline.com


Policial : CENSURA
Enviado por alexandre em 15/08/2011 20:46:05



MPF recomenda que Polícias e TVs não exibam presos em situação degradante ou mortes violentas


Polícias e emissoras de televisão têm dez dias para informar cumprimento da recomendação


O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiu uma recomendação às Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar e à Secretaria de Segurança Pública de Rondônia para que estes órgãos somente autorizem filmagens e fotografias de presos quando houver interesse público e com a presença do porta-voz ou de pessoa autorizada pela instituição, além dos policiais responsáveis pela investigação ou prisão.

As emissoras Rede TV, TV Allamanda (SBT) e TV Candelária (Record) também foram recomendadas a não produzir entrevistas com presos sem a permissão deles e do policial responsável. As TVs devem cumprir a Constituição Federal e as leis brasileiras quanto à preservação da intimidade, vida privada, honra, imagem e dignidade das pessoas. Quando houver essa permissão, deve-se preservar as provas do crime, não permitindo o manuseio por jornalistas ou repórteres.

Zombaria e julgamento prévio
Consta na recomendação que as matérias jornalísticas não devem expor os entrevistados a situações vexatórias ou atentatórias à dignidade da pessoa humana, nem formular questões ou juízos que impliquem afirmações de autoria, de culpa ou que apresentem recursos de áudio ou montagens de áudio ou vídeo que possam implicar chacota ou zombaria com as pessoas envolvidas na ação policial.

O procurador da República Ercias Rodrigues ressalta que uma resolução do Conselho de Política Criminal e Penitenciária proíbe que o preso seja constrangido a participar, ativa ou passivamente, de divulgação de informações aos meios de comunicação social, especialmente quanto à sua exposição obrigatória à fotografia ou à filmagem. Ercias Rodrigues lembra que também é direito do preso permanecer calado.

Na recomendação, o procurador informa que o consentimento das autoridades policiais em entrevistas constrangedoras com os presos desrespeita as próprias normas internas da Polícia Militar de Rondônia - Diretriz de Ação Operacional nº 8/2007 - que proíbem atitudes que causem humilhação ao preso e determinam a responsabilidade do policial pela preservação da integridade física e moral do preso.

Na rotina diária das delegacias, quando a autoridade policial conceder entrevista sobre os casos apurados, também deve-se evitar a manifestação de afirmações que indiquem pré-julgamento de pessoas ou fatos.

Mortes violentas
As emissoras também não podem divulgar imagens degradantes e de mortes violentas. Para o MPF, a exposição indevida de imagens de vítimas de acidentes ou assassinatos desrespeita as normas constitucionais, os sentimentos da família das vítimas, adulterando a memória social e familiar de quem é exposto e promovendo a relativização da dignidade humana. Por esta razão, a recomendação é para que também não haja divulgação da imagem de vítimas de mortes brutais.

O procurador argumenta que “o direito à liberdade de comunicação social, assim como todos os direitos fundamentais, não é absoluto, sujeitando-se aos limites gerais da Declaração Universal dos Direitos do Homem e à Constituição Federal”. Ele lembra que as emissoras de TV devem dar preferência a programas educativos, artísticos, culturais e informativo, respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Segundo o MPF, os programas jornalísticos não possuem classificação indicativa de idade, mas mesmo os programas apresentados 'ao vivo' podem ser responsabilizados por inadequações que forem repetidas costumeiramente. O procurador lembra que o horário comum de exibição dos programas policiais é próximo ao meio dia, período em que não há restrições de faixa etária. “As crianças têm direito a informação que respeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, ressalta Ercias Rodrigues, argumentando que imagens de cenas violentas podem chocar.

Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes infratores, as emissoras de televisão também não devem produzir e divulgar notícia por meio da qual se tenha imagem ou som que permitam a identificação. A divulgação imprópria desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autor: MPF

Policial : Criatividade
Enviado por alexandre em 12/08/2011 16:25:28



Cachorros estão sendo treinados para praticarem assaltos


O método já está sendo utilizado no Rio de Janeiro e São Paulo. Cachorros ferozes estão sendo treinados por bandidos para praticarem assaltos contra pessoas na rua. Como os animais não sabem falar, os cachorros possuem na coleira uma placa com a frase: “(SIC) Sou açaltante, pace tudo qui vossê tiver de valor, cenão eu ti mordu” – diz a placa, que foi escrita pelos bandidos.

A tática usada pelos cães, para assaltar, consiste em se jogar na frente da vítima, rosnar, e fazer a pessoa ler a placa que está no pescoço do cachorro. Geralmente a vitima entra em desespero, e larga o que tem de valor perto do cachorro e corre, e o cão por sua vez, leva os pertencentes para o bandido que o treinou. Há relatos de pessoas que tentaram negociar, acalmando o cachorrinho e oferecendo um biscoitinho, mas acabou levando uma mordida.

Segundo o delegado, que apura o caso, somente esta semana três cachorros já foram detidos. “Estamos investigando para prender a quadrilha toda”, disse o delegado.

g17

Policial : SOCORRO PULIÇA
Enviado por alexandre em 07/08/2011 10:56:57



Delegada tem Orkut roubado e promete prender o ladrão

Uma delegada gaúcha, do Rio Grande do Sul, está furiosa com o roubo da sua conta no Orkut. “Eu vou prender esse ladrão, nem que eu tenha que ir buscá-lo no meio da floresta amazônica”, disse a autoridade policial.

A delegada não soube explicar ao G17 como o “ladrão” roubou sua conta, mas a filha dela, uma adolescente de 14 anos, explicou o que aconteceu: “Mamãe fez um Orkut utilizando um e-mail que não existia e o hacker entrou no Hotmail, criou o e-mail e acessou a conta dela e mudou as senhas”, disse a adolescente.

No momento em que a filha explicava como aconteceu o roubo do Orkut, a mãe delegada interrompeu: “Hacker não, ele é um ladrão, ladrão perigoso, muito perigoso, e vai pagar por isso”, disse a delegada furiosa.

A delegada disse também não saber como iniciar as investigações. "Eu ouvi falar que existe um tal de IP que é possível localizar o computador de quem usou meu orkut, vou procurar saber como funciona isso", disse.

A filha sugeriu que ela esqueça o assunto, faça outra conta e peça aos amigos para denunciarem o perfil roubado para que seja removido da web. "Mãe você não vai encontrar a pessoa que roubou o seu Orkut, porque esse lance de localizar por IP nunca dá certo, se você for em busca do IP de quem entrou na sua conta, verá que é o mesmo IP aqui de casa, porque sempre erra, o IP nunca acerta", disse a jovem.



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