O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (10), por meio do plenário virtual, contra um recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar pede que uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, que a obrigou a entregar as suas armas e cancelou o seu porte seja anulada.
Além de votar contra o recurso, Gilmar Mendes enquadrou Carla Zambelli e disse que ela só não teve a prisão em flagrante decretada quando apontou uma arma e perseguiu um homem pelas ruas de São Paulo por causa do foro privilegiado.
"A ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função que, contraditoriamente, pretende ver afastada no momento. Por essas razões, reafirmo a competência do Supremo Tribunal Federal", declarou Gilmar Mendes.
A votação do recurso de Carla Zambelli deve ser concluída até o dia 17.
PERSEGUIÇÃO ARMADA
Na véspera do segundo turno da Eleição 2022, em outubro, Carla Zambelli discutiu com um militante petista e, durante a confusão, sacou uma arma e iniciou uma perseguição contra o homem.
Por causa dessa atitude criminosa, Zambelli teve o porte de arma suspenso e suas armas foram apreendidas em uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na casa da parlamentar.
Juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir que a parte reclamada efetue o pagamento de dívidas judiciais.
Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e até suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.
– O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução – destacou o ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo Partido dos Trabalhadores. A legenda argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.
VOTO DO RELATOR O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.
– Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade – defendeu.
– [Se o réu] não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão – explicou.
Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó dos bitcoins”, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas. O ministro questionou os colegas:
– Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?
O segundo argumento foi “proteger a organicidade” do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido “em sintonia com o ordenamento”, que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.
Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com “parcimônia” para não “banalizar” o instituto.
– Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade – pontuou.
A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin, que emitiu entendimento parecido com o apresentado pelo PT. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.
Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - De Norte a Sul do Estado do Amazonas, apesar das denúncias feitas pela mídia e entidades extrativistas e indígenas, os garimpos ilegais no Estado do Amazonas mais que dobraram nas últimas três décadas.
No Norte do Estado, a presença de dragueiros e garimpeiros associados a cooperativas de mineração e compradoras de ouro extraído ilegalmente de terras indígenas (principalmente dos Yanomamis, Baré e Munducuruku) tem afrontado a legislação ambiental e as organizações sociais que habitam terras protegidas na Constituição de 88.
Esse é o pensamento emitido nos últimos anos por lideranças que ainda temem ser assassinadas por grandes mineradoras, garimpeiros e donos de dragas advindos dos estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e do exterior, principalmente da vizinha Rondônia e do Mato Grosso.
Imagens de satélites e fotografias tiradas por dirigentes indígenas da região do Rio Negro e Madeira, mostrando as áreas mais afetadas pelo garimpo ilegal, “ao que parece não têm sensibilizado as autoridades do estado e da União Federal e autoridades amazonenses”.
Os fortes apelos de indígenas e suas entidades representativas para que o Governo haja com rigor e acabe de vez com as usurpações de bens da União, como o roubo de madeiras, essências naturais (copaíba, andiroba etc), além do tráfico de animais silvestres e quelônios, “não tem sensibilizado sobretudo as autoridades federais”.
A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN),acha curiosa a falta de posição definitiva de órgãos de controle ambiental (Estado e União) para conter a “farra” dos garimpos ilegais. A entidade vai mais além e denuncia dragas com lanças de mais de 25 e 45m, que continuam operando nos leitos dos rios, córregos e igarapés da região.
Em documento a procuradores da República e ao Departamento de Polícia Federal (DPF-DF), além de aos ministérios dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, a FOIRN denuncia o funcionamento de colônias de superdragas, escarifuças (balsas de 4 a 8 polegadas) e pouso de hidroaviões em áreas de postos de vigilância, observação e fiscalização da Funai e em bases do órgão ao longo do Rio Negro e região.
Os indígenas e extrativistas afirmam que é impossível admitirem a presença de dragueiros e garimpeiros que “roubam nossas riquezas, estupram nossas mulheres, disseminam drogas, álcool, armas e munições entre jovens, e matam os homens que reagem às atividades ilegais”.
Em linhas gerais, as lideranças dos territórios indígenas e das comunidades extrativistas já demonstraram que “a máfia dos garimpos ilegais parece ter postas nossas autoridades de joelhos”. Destacam que “a presença deles com nossa gente é criminosa, abusiva e intolerável”.
Em outras Cortes de Justiça, como nos Estados Unidos, França e Países Baixos, é implacável e constante o combate a garimpos ilegais, crimes sexuais contra indígenas, comércio de drogas, álcool, armas, munições e voos clandestinos.
As denúncias, até agora, segundo lideranças consultadas, ainda não surtiram o efeito esperado do ponto de vista legal. Para os indígenas, “o Estado e a União parecem estar adormecidos para o perigo que representam garimpos ilegais, garimpeiros, o uso de mercúrio e outros metais pesados jogados em nossos nos rios”.
De acordo com histórico de âmbito federal apurado pelo “PORTAL DO ZACARIAS”em retrospectiva das operações de combate da PF e MPF a garimpos ilegais, comercialização e usurpação de bens da União atribuídas a empresas compradoras de ouro, a Cooperativa de Garimpeiros e Mineração da Amazônia (COOGAM), é a que mais aparece em parte do ranking das investigações da Polícia Federal na Amazônia Ocidental, Oriental e Legal.
Ministro também autorizou a entrega dos aparelhos de Valdemar da Costa Neto e de mais duas pessoas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a devolução dos aparelhos celulares do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). A decisão foi divulgada na quarta-feira (8).
Além de Ibaneis, Moraes também liberou a entrega dos celulares do presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, e de outros dois investigados, Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), e Marília Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da SSP-DF.
A medida atende a um ofício encaminhado ao STF pelo delegado Raphael Soares Astini, da Polícia Federal. No documento, ele aponta que a perícia já teria extraído todos os dados dos aparelhos.
Em sua decisão, Moraes afirmou que não havia mais “interesse probatório” na manutenção dos aparelhos “nos autos”.
Supremo analisa uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso de linguagem neutra nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (9) para declarar inconstitucional uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso de linguagem neutra nas escolas. A legislação em análise, de 2021, proibiu a aplicação da forma neutra de linguagem na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas.
Até a manhã desta sexta (10), seis ministros já votaram na ação e todos decidiram pela inconstitucionalidade da lei estadual. A análise ocorre em sessão virtual, quando os membros da Corte apenas depositam seus votos no sistema do Supremo. O julgamento segue até meia-noite desta sexta.
O primeiro a votar no julgamento sobre o caso foi o relator da ação, ministro Edson Fachin, que já havia decidido suspender a lei em 2021. Para ele, a norma não pode contrariar as diretrizes básicas que são estabelecidas pela União.
– Cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional – resumiu o ministro.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Até o final do julgamento, qualquer ministro pode pedir vista ou destaque, para que o caso seja enviado para debate no plenário físico da Corte.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e tramita no Supremo desde novembro de 2021. Para a entidade, a lei é inconstitucional porque é a União quem deve legislar sobre normas de ensino.
No processo no STF, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediram que a lei fosse derrubada. Os dois órgãos consideraram que o assunto em análise é de competência da União e, por isso, caberia a ela legislar sobre o tema.