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Justiça : Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau: MP obtém condenação de réu a 18 anos de prisão por morte de indígena defensor da floresta
Enviado por alexandre em 16/04/2024 10:43:05

Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau: MP obtém condenação de réu a 18 anos de prisão por morte de indígena defensor da floresta

 

O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta.

A sessão, ocorrida nesta segunda-feira (15/4), com transmissão na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal de Jaru, sob a presidência do Juiz Alencar das Neves Brilhante e com a atuação do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, tendo como assistentes de acusação os advogados Ramires Andrade de Jesus e Jaques Douglas Ferreira. A defesa ficou a cargo da Defensora Pública Danilla Neves Porto.

Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do queixo, pescoço e cabeça.

Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte.

Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região.

Falando aos jurados, Roosevelt Queiroz Costa Júnior fez uma abordagem cronológica do dia e da cena do crime. Também exibiu trechos de gravações telefônicas, obtidas por meio de quebra de sigilo telemático no curso das investigações, que apontaram para a autoria do comerciante, além de apresentar declarações confessas do acusado a pessoas conhecidas na comunidade em que residia.

“O autor da prática do homicídio é o denunciado. Isso está demonstrado no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público, no laudo tanatoscópico, no laudo de exame de morte violenta e nos depoimentos nas fases policial e judicial. Os senhores poderão dormir tranquilos com a condenação”, disse o integrante do MP.

O Ministério Público sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.

O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado.

Projeção – Ari Uru-Eu-Wau-Wau era uma expressão na defesa e combate à invasão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A morte do ativista teve repercussão nacional. Na época, o crime foi investigado pela Polícia Federal.

Por diversas vezes, o nome do indígena foi homenageado e lembrado em manifestações artísticas e eventos voltados à defesa da causa ambiental e indígena. A história de Ari está também retratada no documentário ‘O Território’.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Justiça : Presa no lugar da irmã, jovem relata batalha contra depressão e ansiedade
Enviado por alexandre em 15/04/2024 08:42:30


Daniela e Danielle Estevão. Foto: Divulgação

Detida injustamente pelas autoridades, Danielle Estevão Fortes, na época com 31 anos, foi encarcerada no lugar de sua irmã, Daniela. Durante os 11 dias de sua prisão em 2019, Danielle enfrentou um difícil período de depressão e síndrome do pânico.

O caso remonta a um equívoco policial que resultou na prisão de Danielle em vez de sua irmã, Daniela, acusada de roubar duas lojas de aparelhos telefônicos na Baixada Fluminense. Após a confusão ser esclarecida, Daniela foi detida e passou cinco anos na prisão, sendo libertada apenas em abril deste ano.

O erro de identidade, causado pela semelhança nos nomes das irmãs, levou a uma série de complicações legais e emocionais para Danielle. Após sua libertação em 18 de junho de 2019, ela enfrentou dificuldades psicológicas, desemprego e problemas de saúde, sem receber o devido reconhecimento de sua inocência.

Apesar das adversidades, Danielle permaneceu ao lado de sua irmã, defendendo sua inocência e apoiando-a durante seu tempo na prisão. A família, essencial para o apoio emocional de Daniela durante seu encarceramento, também sofreu com as perdas trágicas do pai e do marido de Daniela durante esse período.

Justiça : Estadão defende o direito à crítica aos “exageros do STF”
Enviado por alexandre em 15/04/2024 08:34:56

"Demandar a contenção do Supremo não é ser golpista, é só ser republicano", opinou o jornal


Plenário do STF Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O jornal O Estado de S.Paulo defendeu, em editorial neste sábado (14), o direito à crítica aos “exageros” do Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de “aperfeiçoar” o trabalho da Corte. No texto, o veículo de imprensa avalia que o prório STF tem minado sua legitimidade ao atropelar sua jurisprudência e atuar de modo “claramente político”, colaborando para a “insegurança jurídica” e intervindo em competências do Legislativo.

– Ao contrário do que parecem pensar alguns ministros do STF, criticar instituições democráticas não é necessariamente atacá-las ou ameaçá-las. Tampouco exigir sua autocontenção é ser extremista, e demandar que atuem conforme a lei não é deslegitimá-las. Ao contrário, quem faz tudo isso de boa-fé quer aperfeiçoá-las, isto é, quer instituições que não sejam ativistas, partidárias, arbitrárias, corporativistas ou pessoais – escreveu o periódico.

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O jornal aponta que o debate público em um ambiente “genuinamente democrático” presume liberdade para questionar o poder, mas que nos tempos atuais críticas são encaradas como “atentados ao Estado Democrático de Direito”.

O Estadão, contudo, frisa que seu posicionamento não está de acordo com os ideais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de seus apoiadores e do empresário Elon Musk, que na visão do periódico, estariam utilizando a liberdade de expressão para interesses “indisfarçavelmente antidemocráticos” e por conveniência.

Entretanto, acredita que o STF tem se aproveitado de tal contexto para alegar uma “ameaça permanente e generalizada à democracia” e assim justificar “medidas juridicamente exóticas, quando não inteiramente desprovidas de base legal”.

– É o caso, portanto, de insistir que nem toda crítica ao Supremo tem, subjacente, a intenção de destruir a democracia. Exigir que o Supremo seja mais claro a respeito dos parâmetros que adota para as medidas drásticas que tem tomado em sua missão autoatribuída de salvar a democracia brasileira não é, nem de longe, minar sua legitimidade. Ao contrário, é constranger o Supremo a seguir o que vai na Constituição, como se isso já não fosse sua obrigação precípua, justamente por ser o guardião do texto constitucional – acrescentou.

Por fim, o jornal avaliou que o próprio Supremo tem destruído sua legitimidade, e frisa que demandar a contenção de seus ministros não é ser “golpista”, mas sim “republicano”.

Justiça : Mais de 15 mil presos não voltaram após saidinhas
Enviado por alexandre em 15/04/2024 08:32:23

Dados foram colhidos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais


Prisão (imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

Segundo o Relatório de Informações Penais, elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mais de 15 mil detentos não voltaram para a prisão após as “saidinhas”. O número é referente ao ano de 2023. As informações são do Metrópoles.

Entre janeiro e junho de 2023, 7.630 detentos não voltaram para a unidade prisional. No semestre seguinte, de julho a dezembro, foram 7.619 registros.

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O benefício da saída temporária é válido para presos em regime semiaberto e que já cumpriram um sexto da pena total com bom comportamento.

SOBRE O VETO DE LULA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que acabava com as saídas temporárias de presos. O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante pronunciamento no Palácio do Planalto, acompanhado de Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União.

O veto mantém as “saidinhas” para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Lewandowski argumentou que a manutenção das saídas temporárias seria um direito que facilita a ressocialização dos presos, permitindo que sejam tratados dignamente como todo ser humano. Ele ressaltou que a decisão foi tomada por motivos humanitários e constitucionais.

A legislação atual prevê o benefício das saídas temporárias para presos do regime semiaberto que demonstrem bom comportamento e já tenham cumprido um sexto de sua pena. A decisão final sobre o veto presidencial caberá ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo e reestabelecer as restrições propostas no projeto.

Justiça : VÍDEO: policiais erram endereço e apontam arma no rosto de mulher em Goiás
Enviado por alexandre em 12/04/2024 09:29:04


Policiais cumpriam o mandado de busca e apreensão na residência errada. (Foto: Reprodução)

Agentes da Polícia Civil de Goiás (PC-GO) confundiram o endereço enquanto tentavam executar mandados de prisão em Aparecida de Goiânia, assustando uma família.

Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostra uma policial apontando a arma para uma moradora, que questiona a presença dos agentes em sua casa.

Na gravação, a mulher reclama da ação dos agentes, mencionando que seus filhos pequenos foram acordados durante a abordagem. A situação só se acalma após os agentes perceberem o equívoco e que a pessoa procurada não estava na residência.

A Polícia Civil de Goiás, por meio de nota, afirmou que “os mandados de prisão e busca e apreensão

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