Regionais : Policiais do Núcleo de Operações Aéreas realizam treinamento com rapel e salto em aeronave
Enviado por alexandre em 04/05/2016 19:59:17


Os membros da equipe do Núcleo de Operações Aéreas (NOA), sendo seis pilotos e nove tripulantes, participaram do terceiro dia de treinamento operacional, nessa quarta-feira (04), no Comando Geral da Polícia Militar com pilotos do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo da Polícia Militar do Espírito Santo (NOTAer).

O treinamento iniciou na última segunda-feira e encerra nesta quinta-feira (05). Foram realizadas oficinas teóricas e práticas. Participam do treinamento policiais militares, civis e bombeiros.

Na manhã desta quarta-feira, a equipe do NOA recebeu instruções de embarque e desembarque da aeronave, rapel e salto da aeronave para resgate, sendo utilizado para o treinamento o helicóptero falcão 02, o mesmo utilizado pelas polícias no Brasil.

Segundo o piloto do NOA, major Carlos Lopes, esse é um treinamento padrão com normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Os policiais são treinados para realizar embarque e desembarque da aeronave em movimento, simulando situações onde não possa fazer um pouso seguro. Outra simulação de grande importância, é a utilização do rapel com saltos da aeronave para ações rápidas de chegada em situações críticas e para resgates de vítimas em água e mata fechada”, explicou Lopes.


Fonte:SECOM

Regionais : Microempreendedores devem ter cuidado com boletos falsos
Enviado por alexandre em 04/05/2016 19:17:22


Durante a Semana do Microempreendedor Individual (MEI), os donos de pequenos negócios estão sendo orientados sobre a emissão de boletos falsos com a contribuição mensal da categoria. Esse é um dos serviços realizados no evento que segue até sexta-feira (06).

A tentativa de enganar os MEIs surgiu em 2015, quando começou a distribuição do carnê da cidadania para os quase cinco milhões de MEIs de todo o país. Esse documento continha todos os 12 boletos para o recolhimento das taxas destinadas ao governo naquele ano. Desde janeiro do ano passado, esse carnê parou de ser enviado oficialmente pela Receita Federal.

Para não cair em um golpe, o empreendedor não deve pagar quaisquer boletos que cheguem pelo correio ou e-mail em seu nome, emitidos por associações ou entidades classistas. Todos os meses, o próprio MEI é quem deve gerar o boleto do DAS, Documento de Arrecadação de Simples, direto do site www.portaldoempreendedor.com.br e efetuar o pagamento. Em caso de dúvidas, pode procurar o Sebrae mais próximo ou ligar gratuitamente para o telefone 0800 570 0800.

Em Ariquemes, onde a Semana do MEI é realizada em uma tenda montada ao lado da Feira do Produtor Rural, os empreendedores são orientados a ter cuidado ao receber pelo correio ou internet boletos sobre contribuições. “O Sebrae está à disposição para sanar dúvidas e ser parceiro do empreendedor. A nossa equipe é treinada para identificar possíveis golpes e orientar as pessoas que possuem dúvidas quanto a contribuição do MEI”, explicou a gerente da Unidade Regional de Ariquemes do Sebrae, Maria Cristina Marques.

Oportunidades

Na tenda da Semana do MEI, os empreendedores são orientados para a formalização de suas atividades comerciais. Ana Lucia Vieira é autônoma e pensa em abrir uma empresa para a comercialização de pães. “Não achava que era tão fácil. Vou juntar os documentos e vou montar o meu negócio”, explica.

Os interessados também têm a oportunidade de tirar dúvidas e participar de palestras e oficinas sobre empreendedorismo, vendas, gestão, fluxo de caixa e outras atividades relacionadas à atividade comercial.

Para mais informações sobre a programação da Semana do MEI em Rondônia, acesse o site www.sebrae.ro ou liguei gratuitamente para o telefone 0800 570 0800.


Fonte:Assessoria

Regionais : Vereador de Ji-Paraná é investigado pelo MPE por enriquecimento ilícito e outros crimes
Enviado por alexandre em 04/05/2016 19:13:24


Em decisão publicada na terça-feira (03), o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Fernando Rey de Assis, instaurou um inquérito civil público para investigar o vereador de Ji-Paraná, Jessé Mendonça Bitencourt, e seu ex-funcionário, João Batista Lima, que são acusados de acúmulo ilegal de função por João Batista Lima e enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário pelo vereador Jessé Mendonça Bitencourt, respectivamente.

Segundo uma denúncia que chegou por meio do e-mail denunciacorrupcao@mpro.mp.br, que aponta onde João Batista Lima, no período de 02/01/2013 à 06/03/2014, teria exercido o cargo de chefe de gabinete do vereador Jessé Mendonça Bitencourt e, no mesmo período, teria vínculo empregatício com o Consórcio Intermunicipal da Região do Centro-Leste do Estado de Rondônia o que poderia, em tese, caracterizar acúmulo ilegal de função.

A denúncia feita por um cidadão de nome e sobrenome não foi informado, segundo o que apurou o Rondôniavip, ainda, noticiou que o servidor supostamente efetuava a devolução de parte do seu salário, recebido na Câmara de Vereadores, para o vereador Jessé, o que em tese, importariam em enriquecimento ilícito do vereador e prejuízo ao erário.

Por isso, o promotor de Justiça Fernando Rey de Assis converteu a Notícia de Fato em procedimento preparatório, cujo objeto será averiguar os fatos mencionados resumidamente nesta portaria, pois, em sendo verídicos, poderão caracterizar atos de improbidade administrativa estabelecidos na Lei Federal n. 8429/92.

Entre as ações para apurar as denúncias está a notificação de João Batista de Lima, para que compareça a Promotoria para prestar declarações.


Fonte:RONDONIAVIP

Regionais : Ex-secretário de Cassol escapa de devolver R$ 60 mil aos cofres públicos, por enquanto
Enviado por alexandre em 04/05/2016 19:04:03


A juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio extinguiu ação movida pela Fazenda Pública do Estado contra o ex-secretário de Justiça no governo Cassol, Gilvan Cordeiro Ferro. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver aos cofres públicos R$ 60.001,14.

A magistrada citou que “a relação processual não se formou por inércia da credora em indicar o endereço correto, completo e atual do executado, mesmo após ser intimada pessoalmente, sob pena de extinção”.

Ela determinou que os autos sejam encaminhados ao corregedor geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para conhecimento.

Na prática, o Estado pode entrar com nova ação de cobrança contra Gilvan Ferro, mas terá que reiniciar todo o processo judicial. A dívida não foi extinta com o fim desse processo, porque a condenação no TCE já aconteceu.


Proc: 1000495-50.2014.8.22.0001

Ação:Execução Fiscal

Fazenda Pública Estadual Estado de Rondônia(Exequente) GILVAN

CORDEIRO FERRO(Executado)

Fazenda Pública Estadual Estado de Rondônia(Exequente)

GILVAN CORDEIRO FERRO(Executado)

Vistos etc., Trata-se de executivo fiscal proposto em desfavor de Gilvan Cordeiro Ferro, visando recebimento de R$60.001,14(sessenta mil e um reais e quatorze centavos), decorrente de condenação do TCE - ressarcimento ao erário público(Acórdão n.36/2014). O DESPACHO inicial determinou a citação (evento 04), que não se concretizou por insuficiência de endereço (inexistência do número indicado evento 06). Desde de então foram abertas duas vistas à Exequente,inclusive instando-a nos termos do inciso III do artigo 267 do CPC, mas não se obteve resposta. Breve relato. Decido. A relação processual não se formou por inércia da Credora em indicar endereço correto, completo e atual do executado, mesmo após ser intimada pessoalmente, sob pena de extinção. Ante o exposto, com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas. Remeta cópia integral dos autos ao Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado para conhecimento. P. R. I. C. Fabíola Cristina Inocêncio

Juíza de Direito

Regionais : Dois ex-secretários de Saúde de Rondônia são condenados à prisão
Enviado por alexandre em 04/05/2016 19:00:22


Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou dois ex-secretário de Saúde de Rondônia à prisão: tanto Miguel Sena, ex-deputado estadual, quando Milton Moreira, foram sentenciados.

Ambos ocuparam a pasta no decorrer na gestão do ex-governador Ivo Cassol, atualmente senador da República. Além dos dois, foram punidos outros quatro réus. São eles: Elson de Souza Montes, ex-diretor do Hospital Regional de Buritis,e ainda Job Alves, Cristiano Moreira da Silva e Maria Elza Luzia Siqueira, integrante de comissão composta para fiscalizar recebimento dos serviços de uma empresa envolvida.

Cabe recurso da decisão.

Confira ao fim da matéria cada alegação do MP/RO sobre os supostos crimes perpetrados.

“Assim, têm-se que os acusados Miguel Sena e Elson, na condição de Secretário Estadual de Saúde e Diretor do Hospital Regional de Buritis/RO, respectivamente, foram os responsáveis por determinar que a empresa Ambiental prestasse, ilegalmente, o serviço de coleta, transporte, incineração e destinação final dos resíduos sólidos hospitalares produzidos pelo Hospital Regional de Buritis/RO, nos períodos de maio/dezembro de 2003, janeiro/fevereiro de 2004 e março/abril de 2004, representando, cada um dos períodos indicados, um fato independente,” considerou o magistrado em trecho da decisão.

Em outra passagem, destacou:


“Os acusados Miguel Sena e Milton, ambos na condição de agentes públicos ordenadores de despesas – o acusado Miguel Sena exercendo o cargo de Secretário Estadual de Saúde, de maio/2003 a 31 de março de 2004, e o acusado Milton exercendo o mesmo cargo, no período de 1º abril de 2004 em diante -, foram os responsáveis pelo reconhecimento e pagamento dos valores superfaturados (em relação à quantidade de lixo supostamente recolhida), pagos ilegalmente à empresa Ambiental pelos serviços de coleta de lixo hospitalar”, concluiu.

Penas

Elson de Souza e Miguel Sena foram condenados a oito anos de reclusão, além de cinco anos, sete meses e seis dias de detenção, além de multa. Eles cumprirão pena no regime semiabaerto, caso a sentença transite em julgado.

Milton Moreira recebeu a pena de sete anos e seis meses de reclusão, além de multa. Assemelhando-se no caso acima, Moireira deverá cumprir a sentença no regime semiaberto.

Já os demais réus foram todos sentenciados a três anos e seis meses de reclusão, além de multa. Os três cumprirão pena em regime aberto.

Autor: Rondoniadinamica

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