Regionais : Confira os marombados que se injetaram óleo e podem explodir a qualquer momento
Enviado por alexandre em 04/06/2016 13:55:11


Confira os marombados que se injetaram óleo e podem explodir a qualquer momento

Marombados que se injetaram óleo e podem explodir a qualquer momento

Para que perder tempo com academia se você pode melhorar seus músculos injetando substâncias estranhas, não é mesmo?


Para quem não acredita que é possível "explodir" ao exagerar na aplicação de óleo mineral para modelar o corpo, assista ao vídeo abaixo. Mas atenção: as imagens podem ser perturbadoras! Veja por sua própria conta e risco.













Fonte: MegaCurioso

Regionais : Imagem do prefeito inaugurando quebra-molas, em Oliveira dos Brejinhos, viraliza na web
Enviado por alexandre em 04/06/2016 01:01:50


Folha do Vale

A inauguração de um quebra-mola no município de Oliveira dos Brejinhos, no centro sul da Bahia, ganhou notoriedade após a imagem se tornar um viral nas redes sociais.

Os munícipes questiona o valor que foi gasto pelo alcaide Clériston Ferrugem Uaide Guedes, Ferrugem (PP).

De acordo com os internautas, é vergonhoso o gestor vangloriar em uma obra que deveria ser realizada sem alarde. Segundo um interlocutor do gestor, o quebra-mola foi inaugurado em janeiro deste ano. “Isso é coisa da oposição”, afirma. Segundo o alcaide, eles estiveram no Povoado de Flora, onde aconteceu a inauguração de várias obras como:mercado comunitário, praça e ruas asfaltadas da comunidade.

Regionais : Justiça do Trabalho penhora veículos usados pelo cantor sertanejo Léo Magalhães
Enviado por alexandre em 04/06/2016 00:58:01


A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio judicial, penhora e remoção de dois veículos de propriedade atribuída ao cantor Léo Magalhães e mais duas empresas.

Carreta usada pelo cantor Léo Magalhães foi penhorada pela Justiça do Trabalho, em Goiás (Foto: Arquivo pessoal/ Juliana Mendonça)

A ação é movida pelo músico Humberto José da Silva por causa de dívidas trabalhistas que, segundo o advogado dele, giram em torno de R$ 1,5 milhão. A defesa do sertanejo disse que vai recorrer.

A determinação de penhora de dois veículos, sendo um ônibus e um caminhão, foi do juiz Marcelo Nogueira Pedra, titular da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia. A publicação ocorreu na última quarta-feira (1º), mas uma oficial de Justiça deu cumprimento a parte do mandado na noite do dia seguinte, quando Léo Magalhães fazia um show em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital. Segundo o advogado que defende o ex-funcionário do sertanejo, Rafael Lara Martins, a ação faz parte de um processo contra Léo Magalhães, a LB Produções Artísticas LTDA-ME e Bonfim & Oliveira LTDA-ME, que já se arrasta desde o ano passado.

No total, quatro músicos processaram os três réus, mas um deles já fez um acordo, após uma condenação no início do ano passado. Assim, os outros três continuam com ações em andamento. A determinação de penhora dos veículos ocorreu em desdobramento ao processo de Humberto José da Silva. Martins disse que, inicialmente, o advogado pediu o bloqueio de bens de Léo Magalhães e das duas empresas, mas nenhum valor foi encontrado nas contas bancárias deles para quitar as dívidas trabalhistas.

Léo Magalhães foi o primeiro a subir ao palco do Studio 5, em Manaus (Foto: Gabriel Machado/G1 AM)

“Os três réus integram o mesmo grupo econômico e identificamos que eles têm e fazem uso de quatro veículos para os shows de Léo Magalhães. Só que nenhum deles está em nome do cantor ou das empresas. No entanto, o juiz entendeu que há indícios de que apenas o ônibus e a carreta são desse grupo. Portanto, determinou a penhora dos bens e remoção desses veículos para que, futuramente, eles possam ser leiloados”, explicou o advogado.

Após a publicação da decisão, a oficial de Justiça foi até Senador Canedo, acompanhada do advogado do trabalhador, onde o sertanejo fazia um show, para tentar fazer a penhora e remoção do ônibus e da carreta. “Quando chegamos lá, encontramos apenas a carreta. Como o show foi aqui perto de Goiânia, acreditamos que o ônibus não chegou a ser usado como em outras viagens. Sendo assim, foi cumprida apenas a penhora da carreta. Como o advogado que defende os réus esteve lá e alegou que eles precisavam muito do veículo, nós fizemos um acordo e não removemos o caminhão”, relatou.

O advogado diz que, na manhã desta sexta-feira (3), será indicado um fiel depositário para a carreta, que a partir de agora está vinculada ao processo e não pode mais ser vendida. “Optamos pelo acordo, pois a defesa do cantor diz que vai provar que o veículo não pertence ao grupo, mas se comprometeu a entregá-lo caso fique comprovada a propriedade. Sendo assim, a carreta seguirá de posse dessa pessoa até que o juiz determine o leilão”, explicou Martins.

Defesa

O advogado Edson Braz da Silva, que defende o cantor Léo Magalhães e as duas empresas, nega que os clientes sejam donos da carreta penhorada ou de qualquer outro veículo. “O que existe é um contrato de locação. Esses veículos foram alugados para prestar serviços para o cantor, mas eles não são de propriedade dele ou das outras empresas. Vamos recorrer da decisão judicial e provar isso”, disse.

Segundo Silva, ao contrário do que alega a defesa do trabalhador, não existe nenhuma ligação econômica entre o sertanejo e as duas empresas. “Eles não integram nenhum grupo econômico. Na verdade, são três figuras independentes, que trabalham em parceria. A LB Produções Artísticas, por exemplo, já foi dissolvida, não existe mais. Porém, como foi incluída no processo, segue figurando como ré. Mas reafirmo que não existe nenhum grupo econômico”, ressaltou. O advogado do sertanejo diz que eles não discordam de que há acertos trabalhistas a serem quitados com o músico em questão, que prestou serviços a Léo Magalhães por cerca de 4 anos, mas não concorda com os valores citados no processo.

“O juiz entende que o período de viagem dos músicos até um determinado local de show consta como hora trabalhada. Porém, na verdade, para a gente o que deve ser considerado é apenas o horário do show, dos ensaios, e se houver algum estendimento de horário, aí sim conta como a hora extra. O período de deslocamento até o local de trabalho não pode ser contato como hora trabalhada. Vamos questionar isso”, afirmou.

Silva ressaltou, ainda, que a decisão de penhora da carreta é cautelar, ou seja, provisória, até que fique comprovado quem é o dono do veículo. “Vamos comprovar que esse veículo pertence a uma empresa, que não tem nenhuma ligação com o processo, e que existe um contrato de locação. Sendo assim, esse bem não pode ser penhorado”, concluiu. O cantor Léo Magalhães não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.

Regionais : Mulher tira a roupa e desfila dentro de loja de eletro
Enviado por alexandre em 04/06/2016 00:49:38


uma mulher, aparentando sofrer de transtornos mentais, entrou na loja Ricardo Eletro/Insinuante da Avenida Getúlio Vargas, no centro de Camaçari e tirou toda a roupa. Os funcionários e clientes que estavam presentes no local ficaram surpresos diante da situação inusitada.

O gerente da loja contou à reportagem que não soube o que fazer ou para quem ligar, se para a polícia ou para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), já que claramente se tratava de uma pessoa com problemas mentais. Funcionárias contaram que, após tirar toda a roupa e jogá-la dentro de um tanquinho, a mulher caminhou por toda a loja, falando coisas sem sentido. Sentou no sofá, deitou em uma das camas e não se intimidou diante das lentes dos celulares das pessoas que, ao perceberem o que estava acontecendo, fizeram várias fotos e vídeos. (Camaçari Notícias)

A situação só foi resolvida, segundo uma funcionária da Ricardo Eletro, quando uma senhora que disse ser psicóloga trocou algumas palavras com a mulher. Poucos minutos depois, ela se vestiu e deixou a loja.




Bahia Noticias

Regionais : Fique atento: prazo para desincompatibilização
Enviado por alexandre em 04/06/2016 00:24:47


Agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que “os pretensos candidatos ao cargo de vereador que sejam agentes públicos devem, via de regra, se desincompatibilizar até o prazo de seis, quatro ou três meses antes das Eleições, isto é, até o dia 2 de abril, 2 de junho ou 2 de julho, a depender do cargo público ocupado e o pretendido”.

“A desincompatibilização ocorre com o afastamento do cargo exercido pelo pré-candidato, evitando, assim, que se configure hipótese de inelegibilidade. Esse afastamento pode ser definitivo ou temporário, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral”, afirma a especialista em eleições.

Confira os prazos de desincompatibilização

O prazo de desincompatibilização que termina no dia 2 de abril – portanto, seis meses antes do pleito – é aplicável aos pré-candidatos a vereador que estejam ocupando os seguintes cargos: Secretário Municipal; Presidente, Diretor, Superintendente ou Dirigente de Autarquia, Fundação ou Empresa Pública; Chefe de Gabinete; Defensor Público; Autoridade Policial, militar ou civil; Servidores Efetivos ou Comissionados do Fisco; Magistrado; Membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas; Ministro de Estado; Reitor de Universidade Pública; Superintendentes, Presidentes e Vice-Presidentes de Associações Municipais.

Todavia, regra geral, o prazo para desincompatibilização para concorrer ao cargo de vereador é de três meses. Há, no entanto, cargos em comissão que exigem prazos diversos, a exemplo dos cargos de Secretário de Estado, Secretário da Administração Municipal ou membros de órgãos congêneres, Diretor de Órgãos Estaduais ou Sociedades de Assistência aos Municípios, dentre outros.

“Existem muitas particularidades sobre a desincompatibilização e seus prazos, pois estão intimamente ligadas tanto à espécie do cargo ocupado pelo pré-candidato, quanto ao cargo eletivo que almeja”, diz a especialista.

“Uma forma fácil e simples de se verificar a questão da desincompatibilização é fazer uma consulta no próprio site do TSE, preenchendo poucos dados é possível obter a resposta precisa ao caso em concreto”, explica a advogada Diana Câmara.

O link do site do TSE para realizar a referida consulta é www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao.

Confira as principais hipóteses de desincompatibilização:

– Servidor Público Efetivo ou Comissionado, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público – devem afastar-se três meses antes do pleito para candidatar-se a vereador ou a prefeito ou vice-prefeito, ou seja, dia 2 de julho de 2016;

– Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito – precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016;

– Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas – deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de junho de 2016, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 2 de abril de 2016;

– Dirigente Sindical – para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 2 de abril de 2016. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses – dia 2 de junho de 2016;

– Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016, com percepção dos vencimentos integrais;

– Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual – precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito – dia 2 de julho de 2016;

Não precisa se desincompatibilizar para disputar eleição:

Não são todos os cargos que necessitam de desincompatibilização. Vejamos abaixo alguns casos que muitas pessoas acreditam ser necessário o afastamento, mas que na verdade não é:

– Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar do cargo para concorrer a cargo eletivo;

– Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice;

– Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;

– Deputado – no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito ou vice-prefeito, ou, ainda, vereador.

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