Justiça em Foco : TV: Justiça manda Record e Band reduzirem tempo de igrejas
Enviado por alexandre em 25/05/2022 15:40:30

Decisões ainda são passíveis de recursos por parte das emissoras

Edir Macedo, dono da Record
Edir Macedo, dono da Record Foto: Reprodução/Youtube / SBT

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou as emissoras Band e Record a ajustarem suas programações e, com isso, reduzirem o período que é comercializado dentro de suas grades, inclusive, com igrejas e entidades sem fins lucrativos. De acordo com as decisões, o espaço desses conteúdos não poderá ultrapassar 25% da grade.

As sentenças foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) – uma contra a Record e outra contra a Band. No caso da Record, a decisão foi assinada no último dia 17 de maio. Já no processo envolvendo a Band, a decisão é de abril do ano passado e já foi alvo de recurso pela emissora.

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Os dois processos foram embasados em um inquérito civil que indicou que a Record dedicava até 38,43% de sua programação diária à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros, enquanto a Band teria comercializado diariamente até 27,45% do tempo com o mesmo tipo de conteúdo.

Procuradas pelo portal F5, da Folha de São Paulo, a Band informou que já recorreu da decisão de abril do ano passado e que agora aguarda o julgamento do recurso. Já a Record afirmou que assim que tivesse um posicionamento o daria.​ Em ambos os casos, como foi a decisão da Band, as emissoras podem recorrer.

SOBRE A BAND
Para a juíza federal Frana Mendes, que decidiu contra a Band Rio, embora programas religiosos não façam uma publicidade de marca, produto, ou ideia, haveria naquele acerto de comercialização de um espaço da grade um “inegável intuito lucrativo”.

– Dada a importância social do setor de radiofusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais – apontou Mendes.

SOBRE A RECORD
Para o juiz federal Alberto Nogueira Júnior, responsável pela decisão na ação envolvendo a Record, “todas as prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas ao mesmo limite de tempo máximo de 25% de comercialização” da grade, “independentemente de qualquer ligação com entidades ou ideologias religiosas”.

– Condeno a Rádio e Televisão Record S/A a “ajustar sua programação”, “reduzindo, consequentemente, o período total comercializado (inclusive comercializado a entidades religiosas ou outros entes sem fins lucrativos) para 25% do tempo diário”, ou seja, “o equivalente a seis horas da sua programação” – sentenciou.

UNIÃO TERÁ QUE FISCALIZAR
Em ambas as decisões, os magistrados também condenaram a União a fiscalizar o cumprimento, por parte das emissoras, do limite máximo de 25% do tempo diário de programação com a comercialização da grade, incluído o tempo comercializado a entidades religiosas e outras, ainda que sem fins lucrativos.

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