Regionais : Ex-prefeito condenado por improbidade não tem direito à diplomação
Enviado por alexandre em 04/10/2011 08:54:41



A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou mais um Recurso impetrado pelo ex-prefeito de Theobroma, Adão Nike (PMDB) e manteve a impossibilidade do político de ser empossado como suplente de vereador no município de Jaru.

Adão Ninke foi condenado dia 3 de dezembro do ano passado juntamente com outras duas pessoas e uma empresa que prestava serviços à Prefeitura de Theobroma. Todos os envolvidos tiveram suspensos seus direitos políticos por cinco anos, mesmo período que estão proibidos de contratar ou receber dinheiro do poder público.

No ano passado, o ex-prefeito conseguiu liminar na Justiça impedindo sua demissão do serviço público do Estado. Condenado em ação civil pública em 2007 à perda do mandato de prefeito, Adão voltou a trabalhar como técnico administrativo educacional e fora surpreendido com a sua demissão.

No mandato de segurança, o ex-prefeito alegou que o magistrado se equivocou ao determinar sua demissão, pois já havia sido demitido com a perda do cargo de prefeito. A sentença não cabe para o atual cargo que ocupa, este sim concursado. A decisão foi dada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Jaru.

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