Regionais : Aposentadoria para ex-governadores: casuísmo que o STF precisa derrotar
Enviado por alexandre em 08/09/2011 12:33:52




Resta claro que se o STF quiser de verdade se pronunciar este ano, tem todas as condições para isso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) estenda a validade de uma decisão favorável ao fim do privilégio de aposentadoria e pensão e ex-governadores a todos os estados que incluíram o benefício em suas respectivas constituições. Seria a edição de uma súmula vinculante, valendo o ato para todos que ignoraram a Constituição Federal de 1988.

Em maio deste ano, a OAB patrocinou a 11ª Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) naquela Corte, envolvendo o estado do Rio de Janeiro. Por lá já transitam as ações de Rondônia (ADI 4575, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa), Sergipe, Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná, Pará, Minas Gerais, Acre e Amazonas.

A mamata para João Aparecido Cahulla é escandalosa, sem dúvida, por ter ficado tão pouco tempo no cargo e ser agraciado mensalmente e para sempre com uma bolada superior a R$ 20 mil.

Ele não é considerado servidor público e não tem vínculo com o regime contributivo previdenciário, mas faz parte de uma casta de privilegiados ancorados em legislação casuística que contempla até mesmo os governadores do ex-Território de Rondônia.

O privilégio a grupos, dos quais fazem parte viúvas e até filhos de ex-governadores, campeia nos estados. Não há a mínima consideração ao mandamento constitucional da moralidade na administração pública, ocorrendo em Mato Grosso os casos mais constrangedores.

Segundo apurou a Folha de São Paulo, Humberto Bosaipo, ex-deputado pelo DEM, governou o estado por apenas 10 dias, era presidente da Assembléia Legislativa local e substituiu o governador em seu período de férias, o suficiente para garantir R$ 15 mil mensais de aposentadoria. O caso é idêntico ao de outro deputado do DEM, Moisés Feltrin, ocupante do cargo de governador por 33 dias, entre 1990 e 1991.

Tudo poderia ter sido resolvido em 2007, quando o STF julgou o caso da aposentadoria concedida ao ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul. Com o placar de 10 votos contra 1, a ação foi considerada procedente, mas seu resultado teve efeito localizado.

No exame de tramitação das ADIs, os relatores designados já avançaram na coleta de informações, e a maioria colheu manifestação favorável da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) à procedência das ações da OAB. Representantes de Governos e Assembléias Legislativas também já se manifestaram.

Resta claro que se o STF quiser de verdade se pronunciar este ano, tem todas as condições para isso. Resta evidente, não apenas para a OAB, que o artigo 37 da Constituição Federal, no qual evidencia os princípios da moralidade, da impessoalidade, legalidade e publicidade como balizadores da administração pública, é o principal atingido.

É nele que mais claramente se observa o odioso privilégio estabelecido por grupos no poder. Casuísmo, puro casuísmo.


Autor: maraparaguassu@amazoniadagente.com.br

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