Justiça : COINCIDÊNCIA!
Enviado por alexandre em 13/10/2020 09:00:33

Advogada sócia de ex-assessor de Marcos Aurélio conseguiu soltura do chefe do PCC

Folha de S.Paulo

A advogada responsável pelo pedido de soltura do líder do PCC André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, é sócia do escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No sábado (10), André do Rap foi solto após uma decisão de Marco Aurélio. O presidente da corte, Luiz Fux, revogou a liminar no mesmo dia. O traficante é considerado foragido.

Ana Luísa Gonçalves Rocha assina sozinha o habeas corpus que conseguiu a liberdade para o traficante. Ela é a única sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa, no escritório Ubaldo Barbosa Advogados, em Brasília.

A informação foi divulgada pela revista Crusoé e confirmada pela Folha de S.Paulo. À reportagem o ministro afirmou não haver motivo para suspeição ou impedimento para julgar o caso.

Barbosa trabalhou no gabinete do ministro até o dia 17 de fevereiro deste ano. Em dezembro, ele recebeu um salário bruto de R$ 13,8 mil e, no mês seguinte, R$ 20,3 mil, por razão de gratificações natalinas.

De acordo com o site da Receita Federal, o escritório foi aberto no dia 9 de março deste ano. O endereço fica em uma sala comercial na Asa Norte do Plano Piloto, na capital federal.

Ubaldo e Ana Luísa não responderam aos contatos da reportagem. Marco Aurélio disse que o advogado Eduardo Ubaldo Barbosa nunca foi seu amigo íntimo.

“Eu jamais frequentei a casa dele, e ele, a minha. E o código [de Processo Penal] só impede o juiz de atuar se houver um parentesco até o terceiro grau, tio ou sobrinho, ou amizade íntima”, disse o ministro. Continue lendo

André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, solto neste sábado, é considerado foragido Foto: Divulgação

O Globo

O presidente da  Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão, disse nesta segunda-feira que o pacote anticrime trouxe uma mudança “substancial” na lei sem dar estrutura ao Judiciário,  o que acabou ocasionando a soltura do traficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, no último sábado. O traficante, um dos principais líderes de uma facção criminosa que opera dentro e fora dos presídios, está foragido.

Segundo Brandão, o Judiciário não tem como cumprir o artigo 316 do Código Penal que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

— Essa lei foi pensada para sociedade como ela deve ser, não como ela é. Na prática, não tem como, não foi bem pensada essa solução porque você tem uma decisão de primeira instância dando a prisão preventiva, o processo sobe para segunda instância. Como que um juiz da primeira instância vai decidir uma processo que já está na segunda instância?  A gente não concorda com isso, não,  disse Brandão.

Para o presidente da Ajufe, os advogados deveriam provocar a justiça para pedir o relaxamento da prisão preventiva ou então o Ministério Público, como fiscal da lei. Ele avalia que a nova lei não se adapta à prática.

—  Foi feita uma alteração substancial sem dar estrutura para o Judiciário. Se ela for cumprida, o juiz ao invés de ficar apreciando os novos casos ele vai ter ficar analisando as preventivas dos casos que ele já julgou. Então, vai ter uma gama de prescrições e, outras situações que não são o desejo. Continue lendo

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