Em manifestação enviada nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento de um mandado de segurança impetrado por um advogado que foi bloqueado em relação à conta privada do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na rede social Instagram.
Para Aras, o bloqueio não foi feito no exercício da função pública, motivo pelo qual não há ato para ser questionado em sede de mandado de segurança.
“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, diz.
O PGR lembra que o Decreto nº 9.703/2019 retirou da Secretaria Especial de Comunicação Social a competência para administrar as contas pessoais das mídias sociais do mandatário do país.
O advogado relata que foi bloqueado em maio após comentário contrário em post do presidente no qual publicou imagem de diálogo com uma deputada federal e que recebeu inúmeras curtidas. Continue lendo →