O Senado aprovou o projeto de lei nº 1.116 que limita em 30% ao ano os juros cobrados por bancos em operações com cartão de crédito e cheque especial. A medida dependerá da Câmara e vale para operações de crédito contratadas durante o período de calamidade da pandemia do novo coronavírus, que a princípio vai até 31 de dezembro.
No caso das fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro), o limite de juros proposto é de 35% ao ano. Ideia com forte apelo popular no Brasil, o tabelamento do juro do cartão e do cheque especial foi aprovado por 56 votos a 14 pelo plenário do Senado, com uma abstenção. A medida foi proposta em março deste ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), quando a pandemia se intensificou no Brasil.
Os senadores ainda aprovaram uma emenda do PT abrindo espaço para o tabelamento permanente dos juros em operações de crédito com cartões após o período de calamidade pública, no próximo ano. A medida prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regule o limite de juros no cartão, assim como fez com o cheque especial, após o período de calamidade pública.
O CMN é formado por dois representantes do Ministério da Economia (o ministro e o secretário especial de Fazenda) e o presidente do Banco Central.
No caso do cheque especial, já existe hoje uma limitação, feita pelo Banco Central, para os juros, de até 8% ao mês (151,82% ao ano).
A proposta original era de que, até julho de 2021, os bancos cobrariam até 20% ao ano em operações de crédito com cartão e no cheque especial. Para obrigar as instituições a manter a oferta de crédito, o texto proíbe a redução dos limites no cartão e no cheque neste período. Continue lendo →