Justiça em Foco : Toffoli rejeita pedido de Roberto Jefferson para suspeição de Moraes no STF
Enviado por alexandre em 06/08/2020 23:45:56

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou nesta quinta-feira (6) um pedido de suspeição feito pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, contra o ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos que investigam notícias falsas e ofensas aos ministros da corte.

“É público e notório que eventual suspeição do Ministro Alexandre de Moraes foi provocada por alguém que, logo após sofrer medidas processuais de busca e apreensão, propalou ofensas pessoais ao ministro, por meio de entrevistas concedidas a veículos de comunicação de massa”, disse Toffoli. Na ação, o político afirmou à corte que um dos motivos da suspeição seria a ação de dano moral de Moraes contra ele na Justiça de São Paulo.

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Na última terça-feira, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu que o ministro Alexandre de Moraes se manifeste em duas ações apresentadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) a fim de que sejam suspensas as decisões já proferidas e as que venham a ser tomadas pelo ministro-relator Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news — que apura a divulgação de notícias falsas, ofensas e ameaças a ministros da Suprema Corte — e dos atos antidemocráticos.

“A causa como posta e o que o requerente traz como razões que a justificam recomendam a apreciação célere do pedido formulado. Solicitem-se informações ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos bem como à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo comum de cinco dias”, disse Fachin em trecho do despacho. 

Na ação, o partido considera que as decisões até aqui tomadas no âmbito desses inquéritos, sem que os investigados tivessem acesso integral aos autos, “violam frontalmente o entendimento cristalizado pela Súmula Vinculante nº. 14 e preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal”.

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