Mais Notícias : Informe Legislativo da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Enviado por alexandre em 01/04/2020 11:11:30

A 9ª Sessão Ordinária ocorreu na manhã desta segunda-feira (30)




Durante a 9ª Sessão Ordinária, que ocorreu na manhã de 30 de março de 2020, foi realizada a leitura para conhecimento do Projeto de Lei n° 2.546 e a leitura, discussão e votação dos Projetos de Lei n° 2.521 e 2.545. Também foi lida uma indicação.

Indicação

- O vereador Bruno Brustolon (PSDC) indicou o cascalhamento,alteraçãodos pontos críticos e drenagem com saídas de água nas seguintes vias: linha 37, km 04, lado esquerdo; linha 81, km 20, lado direito e linha 81, km 20, lado esquerdo. O parlamentar ressaltou que os locais citados encontram-se com muito barro e atoleiros devido ao grande volume de água que passa na região. Por esses motivos precisa ser realizado o cascalhamento e a saída das águas antes que tudo piore com as fortes chuvas.

Projetos

- Projeto de Lei Complementar n° 39, de 11 de março de 2020, que institui o Código Ambiental da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, que tem por objetivo regulamentar a Política Ambiental do Município com as suas diretrizes e forma de aplicação, disciplinando todas as ações possíveis de competência da área da preservação da qualidade ambiental no âmbito municipal;

- Projeto de Lei n° 2.521/20, de 03 de fevereiro de 2.020, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.843, de 25 de abril de 2.012, que visa à alteração da Lei que autorizou o Município a firmar compromisso de dívidas oriundas de fornecimento de água/ou esgoto e serviços prestados pela CAERD;

- Projeto de Lei n° 2.544, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n° 1.728, de 12 de julho de 2011, em que autoriza o Poder Executivo a prestar assistência aos proprietários de imóveis rurais e urbanos com a concessão de horas-máquina e outros serviços;

- Projeto de Lei nº 2.545, de 19 de março de 2020, que altera dispositivo da Lei nº 2.594, de 27 de março de 2.019, que alterou o Artigo 1º da Lei nº 2.397, de 09 de outubro de 2017. Com isso fica criado o Programa de Agilização das Atividades Escolares - PAE, autorizando o Poder Executivo a proceder, em caráter facultativo, a transferência automática dos recursos financeiros vinculados ao Programa em favor das unidades executoras, Conselhos Escolares - CEE's, instituídos nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino - SME, nas zonas urbanas e rural, a custo/aluno/mês, na base de R$ 8,00, para cada aluno/mês, matriculado no ano de 2020;

- Projeto de Lei n° 2.546, de 26 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.604,00 para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente - SEMINFRA, para pagamentos de verbas rescisórias e aquisição de grama.

Votação

No transcorrer da 9ª Sessão Ordinária, foi lido, discutido e votado em primeira votação o Projeto de Lei n° 2.545 e em segunda votação o Projeto de Lei n° 2.521. O Projeto de Lei Complementar n° 39 e o Projeto de Lei n° 2.544 foram retirados da ordem do dia.

ASCOM

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