Câmara discute colocar três candidatos na disputa do 2º turno
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) que começa a tramitar pela Câmara dos Deputados quer mudar a forma como são disputados os segundos turnos das eleições no país. De acordo com o texto, para evitar a polarização, colocando frente a frente posições completamente opostas, o ideal seria ter três, e não dois candidatos como é hoje, nessa fase da disputa. Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. O autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que a eleição presidencial de 2018 demonstrou o maior vício do atual sistema eleitoral em dois turnos, que é a forte tendência à polarização e a indução ao chamado voto útil. “A presença de três candidatos no segundo turno das eleições majoritárias faz com que os eleitores insatisfeitos com a polarização tenham a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato, esse, provavelmente, com menor índice de rejeição, porque situado longe dos extremos políticos e ideológicos. Essa solução simples e viável representa, ademais, uma forma eficaz de redução dos elevados índices de votos nulos, brancos e abstenções que têm caracterizado as eleições majoritárias no Brasil”, justifica Heringer. Tramitação Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
O juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal em Brasília, determinou o bloqueio de até R$ 2,2 milhões em bens de Anderson Braga Dorneles, ex-assessor especial da ex-presidente Dilma Rousseff. O magistrado aceitou recurso da União contra decisão anterior que havia derrubado o bloqueio no âmbito de uma ação de improbidade administrativa. Eis a íntegra da decisão. Além de Dorneles, são alvos da medida Fábio Veras de Souza e Douglas Franzoni Rodrigues. Os acusados teriam recebido vantagens indevidas da Odebrecht de 2009 a 2014. “Os documentos apresentados pela União fornecem fortes indícios de que o 1º réu, Anderson Braga, na condição de ex-assessor da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e posteriormente assessorando-a na Presidência, teria recebido pagamentos mensais realizados pela Odebrecht”, destacou o juiz. O magistrado também afirmou que Dorneles beneficiou outras pessoas com empregos e outros tipos de “vantagens em troca de informações privilegiadas, obtidas no exercício do cargo e acesso à agenda da ex-presidente”. “Foram colacionados [analisados] também documentos que demonstram a participação dos outros réus no recebimento da propina destinada a Anderson Braga, atuando na forma de intermediários”, escreveu o juiz em seu despacho. |