Justiça : AO ATAQUE
Enviado por alexandre em 06/07/2019 19:03:57

Moro rebate reportagem da revista Veja sobre conversa com os procuradores

O ministro da Justiça Sergio Moro rebateu reportagem da revista Veja publicada nesta sexta-feira (05), feita em parceria com o site The Intercept, que mostra diálogos dele com procuradores da força-tarefa da Lava Jato. A matéria afirma que o então juiz federal teria orientado o trabalho dos procuradores e fez pressão para que algumas delações não fossem realizadas.

Por meio de sua conta no Twitter, Moro compartilhou nota que responde as informações da Veja. “Abaixo nota sobre mais um falso escândalo baseado em supostas mensagens obtidas por meios criminosos”, indicou. No texto, publicado no site do ministério, ele afirma que não reconhece a autenticidade de “supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente”.

O ministro ainda reclama que a Veja tenha se recusado a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação, ele rebate 4 pontos da matéria.

Eis a íntegra da nota:

“O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.

3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas”.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso Foto: Jorge William / Agência O Globo

Em meio ao vazamento de conversas do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, e membros da Operação Lava-Jato, o ministro Luís Roberto Barroso classificou o caso como “violação criminosa de comunicação privada”. Ao ser questionado diretamente sobre o episódio, Barroso defendeu a Lava-Jato. No entanto, afirmou que juiz só se manifesta no fim do processo:

— Eu sou juiz. Juiz fala ao final. Não no início, nem no meio. A única coisa que eu sei é que houve uma clara ação de violação criminosa de comunicação privada. Eu queria saber qual família resistiria a dois anos de violação de comunicação privada?, indagou o ministro.

Nesta sexta-feira, novos diálogos atribuídos a Moro e a procuradores da força-tarefa da Lava-Jato foram divulgados pela revista “Veja”, em parceria com o site The Intercept Brasil. De acordo com a reportagem, Moro teria alertado sobre a inclusão de uma prova em um processo contra o operador de propina Zwi Skornicki; orientado o MPF sobre datas de operações — uma delas ligada a ação contra o pecuarista José Carlos Bumlai — e feito pressão contra a negociação de delação premiada do deputado cassado Eduardo Cunha.

Mais cedo, Barroso havia dito, sem citar os vazamentos, que há “uma imensa articulação para desacreditar tudo aquilo que foi feito”, mas demonstrou otimismo em relação à possibilidade de retrocessos no combate à corrupção.

— Creio que nada será como antes.

Por fim, Barroso ainda fez críticas ao judiciário brasileiro, que, na sua visão, presta um serviço ruim à sociedade.  

— Um sistema de Justiça desmoralizado é ruim pra todas as partes, advogados, juiz. Temos que acabar com a naturalização do processo que dura dez anos. Isso faz parte de sistema que não funciona. Se levar 20 anos não é justiça, afirmou.

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