NBO O Tribunal considerou que a denúncia foi fruto de inconformismo da parte com a decisão final que resultou na condenação de Lula. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado contra Sérgio Moro, que pedia apuração de supostas irregularidades cometidas pelo ex-juiz federal quando liderava a 13ª Vara Federal de Curitiba. O procedimento havia sido aberto após a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos receber uma denúncia anônima apontando uma suposta agressão institucional da parte de Moro. Segundo a denúncia, o comportamento de Moro teria inviabilizado a defesa do ex-presidente Lula da Silva (PT) e resultado em sua condenação. De acordo com o jornalista Fausto Macedo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ressaltou que a denúncia foi feita com base em alegações genéricas, sem apontar indícios concretas de irregularidades na conduta de Moro. O corregedor nacional ratificou a decisão de arquivamento. Segundo Humberto Martins, “a irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, principalmente quando o requerente não apresenta indícios mínimos a darem sustentação ao que alega, como no caso presente, em que as imputações são baseadas em meras conjecturas”. Leia Mais: |