Publicado há 12 dias no Diário Oficial, o decreto que flexibiliza regras para o porte de armas entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua validade está em xeque tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Congresso. A ministra Rosa Weber requisitou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro , apresentem explicações sobre o decreto, em ação protocolada pelo partido Rede , que pede a suspensão da eficácia da medida de forma liminar. O prazo vence na próxima quarta-feira. O argumento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que o presidente cometeu “abuso de poder” com a edição do decreto. A Constituição determina como uma das atribuições do presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Contudo, o texto estabelece limites para esse poder. Decretos podem ser usados para organizar o funcionamento da administração federal; não podem criar mais despesas; podem extinguir e criar funções; e, em casos extremos, podem ser usados para colocar em vigor os estados de defesa, sítio e intervenção federal — todos os três devendo ser chancelados pelo Congresso. Por essa razão, a ação da Rede sustenta que um decreto, “que deveria se limitar a detalhar as leis”, não pode “criar as leis”. No dia 10 deste mês, Câmara e Senado divulgaram pareceres sobre o tema. A primeira apontou inconstitucionalidades relativas ao Estatuto do Desarmamento, e o segundo afirmou que Bolsonaro extrapolou seus poderes. Partidos e parlamentares também protocolaram projetos de decreto legislativo para sustar itens do texto — e até mesmo sua totalidade. Quando assinou o decreto das armas, Bolsonaro já anteviu contestações: — Deixo bem claro que nós fomos no limite da lei. Nós não inventamos nada e nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos lá no limite. Mas, após o pedido de Rosa Weber, o presidente mudou de tom. Afirmou que, se o decreto for inconstitucional, “tem que deixar de existir”. —Quem vai dar a palavra final é o plenário da Câmara ou a Justiça, disse ele. Para fazer frente às contestações, a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil prepara uma nota técnica para defender a validade do decreto. |