Política : DER
Enviado por alexandre em 22/06/2011 16:08:51



DER-RO economiza R$ 1milhão por mês à custa de escravidão do trabalhador, denuncia servidor

Uma carta enderaçada por um servidor ao Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia (Simporo) e que será levada ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho na próxima semana mostra a forma como o atual diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Lucio Mosquini administra a autarquia.

Literalmente, o DER dá com uma mão e tira com a outra, pois faz contenção de gastos e expõe servidores a condições de serviços deprimentes e que desde 2007 vêm sendo denunciada às autoridades. À custa desse R$ 1 milhão que é economizado e utilizado pelo DER na grande mídia para dar ares de moralidade e transparência com o dinheiro público se esconde problemas que envolvem até situações de semi-escravidão.

Na carta enviada pelo servidor, ele expõe dezenas irregularidades que são cometidas pela direção da autarquia diariamente nas Residências do DER-RO na frente de serviço. À custa desse R$ 1 milhão, trabalhadores estão trabalhando sem equipamento de segurança (EPI), sem ganhar hora-extra, cumprindo carga horária excessiva de até 11 horas diárias, dormindo em condições sub-humanas, e convivendo com assédio moral.

As irregularidades não param por aí. Os servidores estão sem receber adicionais de periculosidade e/ou insalubridade. O fato mais grave nisso tudo é que os servidores ainda são obrigados a assinar o ponto em branco para comprovar as horas-extras excessivas, prática conhecida como pontualidade britânica. Todas as irregularidades são de conhecimento do MPT, mas o Governo sempre consegue protelar os prazos para cumprir suas obrigações.

Dia 13 de julho vence mais uma vez o prazo dado pelo Ministério Público do Trabalho para que o Governo de Rondônia cumpra o que foi estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta assinado em 2007 e que impõe ao DER-RO uma série de obrigações. Essas obrigações, mesmo estabelecidas há quatro anos, pouco foram cumpridas. O Estado está na iminência de ser multado em quase R$ 400 mil por desrespeito ao TAC, dinheiro esse que será pago pelo contribuinte e não descontado no bolso dos gestores do DER-RO.

O TAC que foi assinado em julho de 2007 se transformou em uma ação civil pública que tramita na 8ª Vara Federal do Trabalho sob o número 410/2009. “Há anos estamos denunciando irregularidades do DER-RO contra o servidor. Entra Governo e sai Governo e a situação não muda. Há trabalhadores que estão se aposentando fora do tempo por estarem doentes, alguns deles até com câncer, por estarem sendo expostos diariamente a situações degradantes nos trechos de obras do DER-RO”, denunciou o presidente do Simporo, Clay Milton Alves.

De acordo com Clay Milton é fácil o DER-RO fazer propaganda enganosa com a economia de R$ 1 milhão aos cofres públicos. “Vão lá no trecho para conferir em que condições estão os trabalhadores. Nas viagens que tenho feito às residências do interior conferimos in loco que há trabalhadores dormindo ao lado de pocilgas, no chão e comendo com prato na mão. Desse jeito é fácil economizar ás custas do trabalhador. Degradante é pouco para definir o que esses trabalhadores passam diariamente nas frentes de serviço do interior do Estado”, finalizou.

Os servidores da Autarquia estadual DER, estão sendo tratados como escravos pelo novo Diretor Geral, Sr. Lúcio Mosquini.

O Sr. Lucio, cortou todos os benefícios previstos na Lei Complementar 529 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, também cortou a produtividade dos servidores, prevista na Lei Complementar 555, sem contar que, fez propaganda em radio jornal, site e TV, divulgando que o DER economizou mais de R$ 1.000.000,00 de reais em um mês.
Está claro que com o corte da produtividade, insalubridade, periculosidade, trabalho penoso, risco de vida e horas extra, com certeza pode-se economizar muito mais que um milhão de reais.
Somos estatutários com contrato de 40 horas mensais, e tal contrato não é respeitado por nenhum residente, nem pelo diretor geral, sei bem que não tem como trabalharmos somente as 40 horas previstas em contrato, pois as atividades que o DER exerce são em campo e devido a isso temos que estar prontos na residência do DER às 6:00h da manhã, o problema e que algumas vezes temos 1 hora de almoço e retornamos ao pátio às 18:30h ou 19:00 horas, tem equipe que alguns dias volta as 22 horas dependendo a distância.
Claro que entendemos que se não fizermos horas extras, o serviço não rende, todavia queremos que tais horas sejam remuneradas, mas ao reclamá-las ao residente, o mesmo disse que não assina a folha de ponto com as devidas horas extras, pois é a ordem que tem do diretor geral, sem contar que, todos devemos assinar a folha de ponto somente no final do mês em branco, para que a secretária coloque da forma que a administração bem entender. Já explicamos ao residente que a folha de ponto deve estar na portaria para assinarmos na entrada e saída, e que tal norma está esculpida na LC. 68, mas o mesmo, não se importou e afirmou que somente envia a folha para pagamento se os servidores assinarem em branco.
A insalubridade que foi anunciada no diário oficial foi fixada em 20% do salário mínimo, poxa acho que o diretor do DER, tenta se passar por retardado, ou esta mal assessorado por procuradores, pois somos estatutários, a insalubridade deve ser fixada em 20% ) sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos da Lei, e não com base no salário mínimo que baseia os celetistas, esta previsto no Art. 88 da Lei complementar 68, sem contar que a equipe do “tapa buraco” deve receber sobre trabalho penoso e não sobre insalubridade.
Os servidores são transportados para os trabalhos nas rodovias em carrocerias de caminhões, juntamente com as ferramentas de trabalho, picareta, enxada, enxadão etc. Não é diferente no ônibus que leva outro grupo de servidores, também dentro deste ônibus e colocado picareta, galões de diesel e gasolina, (diesel para abastecer o rolo compressor e gasolina para abastecer a maquina que corta asfalto), bem ao lado de tais galões dentro do ônibus, muitas vezes e colocado as marmitas de alimentação que são levadas para alimentarem servidores de campo que estejam longe, situações incrivelmente difícil de acreditar, mas é a realidade.
Sobre a alimentação não há o que reclamar por enquanto, mas se observarmos nossos direitos, vemos que precisaríamos de uma nutricionista para acompanhar a cozinheira, mas isso no DER jamais aconteceu, ate os encarcerados (sem discriminação) da SEJUS tem nutricionista a disposição, enquanto que os servidores do DER tem que se alimentar do que vier sem reclamar. As cozinheiras não usam equipamentos cobrindo os cabelos, e nos fogões são aquecidos até TERRA, que esta para análise de solo no laboratório.
O desvio de função corre solto, o Sr. Lucena (aux. De serviços gerais) trabalha como motorista e não abre mão do dessa nova função, o mesmo se acha o chefe de pátio; o Sr. Alacide (aux. De Manutenção) mesmo concursado para manutenção, já ficou trabalhando na área de serviços gerais por meses e agora esta trabalhando como motorista do caminhão pipa; O Sr. Márcio (aux. De serv. Gerais) esta lotado como motorista de caminhão pipa; O Sr. “tininho” (aux. Técnico) esta no DER a 25 anos e ate hoje nunca exerceu sua função, sempre é tratado como “quebra galho”, ou seja, onde precisar mandam, um dia é bandeira de obra, outro dia jardineiro, guarda da balança de Santana do Guaporé, ficando lá por aproximadamente 14 dias sem voltar para casa; O Sr. Altino, (operador de máquinas pesadas) esta por vezes está trabalhando como guarda da balança de Santana do Guaporé; O Sr. Maranhão (aux. De serv. Gerais) este não faz nada, fica no pátio até a hora do almoço, então, pega algumas marmitas leva para o campo, e la estando, fica até o anoitecer; o sr Janes, portador de deficiência física (aux. De serviços gerais com restrição), anda de muletas e não tem destreza, devido sua deficiência, porem o mesmo foi colocado para bandeirar e parar o transito em obras; Outro servidor que atende pelo apelido de “mexicano” haja vista que usa um chapéu enorme estilo mexicano, (aux. De serviços gerais com restrição) sofreu queimadura de 3º grau em um emprego anterior que laborou, agora efetivo no DER como portador de deficiência, friso que as pernas deste servidor não tem circulação de sangue devido ao enxerto de carne feito em suas pernas, e mesmo assim, ele é colocado para trabalhar carpindo meio fio e cortando buraco com picaretas, ao final do dia seu corpo esta todo em “carne viva”, mas mesmo assim o residente o obriga a ir para o campo.
São atos ímprobos da administração, pois existem pessoas concursadas a serem chamadas e outros servidores de setores adversos estão tomando a vaga dos mesmos, afinal com o tanto de auxiliar trabalhando como motorista, jamais contratarão os que estão na fila de espera.
O Sr. Josafá, analista e laboratorista de solo, trabalha em Rolim de Moura e mora na cidade de Cacoal, ele usa um L-200 antiga na cor verde para ir todos os dias para sua residência em Cacoal, ou seja gasta o dinheiro e o carro do DER para fins particulares.
Os contratos com engenheiros estão sendo acrescido aditivo de 120% enquanto que o permitido na lei 8.666, é de no máximo 25 por cento.
O governo Confúcio disse que acabaria com os cargos de portaria, mas no DER está tudo voltando novamente.
A equipe que trabalha com lama asfáltica, aquela que esta recapando o parque de exposições de Porto Velho, são todos, servidores portariados, sendo que existe centenas de cidadãos aprovados e esperando na fila, enquanto que os portariados estão voltando a todo vapor à critério do “apadrinhamento”.
É de notória sabença que o cargo criado por portaria somente pode haver para chefia ou assessoramento, mas no DER essa lei não existe, pois na portaria consta chefe de equipe, mas ninguém é chefe de nada, são todos servidores aux. De serviços gerais, ou seja, mais um ato ímprobo da Administração do DER.
É fato que os residentes, ou não tem conhecimento das leis ou simplesmente fingem que elas não existem, esta anexo um e-mail enviado pelo Diretor Geral do DER para seu Assessor Rodrigo, dizendo que quer ser o melhor, e que a secretaria dele deve destacar e carregar o Governo, ora, a priori o DER não é secretaria, mas sim Autarquia Estadual, e jamais ele sairá na frente com tantas injustiças, improbidades e humilhação junto aos servidores, sem contar que mesmo não pagando a produtividade prevista na LC 555, nem as horas extras ainda exige que trabalhe aos sábados, afirmando que quem não trabalhar devera ser punido, pois quem não trabalha sábado é adventista.
Ora, alem dele ofender uma religião proferindo tal tipo de “piadinha”, ele deve observar que o projeto estradão não é um projeto ESCRAVIDÂO, e que o DER não é um departamento de escravos registrados, somos cidadãos exigimos respeito.
Observa-se no e-mail que, o diretor quer mostrar serviço a qualquer preço, mesmo que isso infrinja as normas, salienta ainda, que a produtividade dos residentes já esta na conta, mas a dos servidores, esta somente depois que todos fizerem a vontade do diretor. Também pode se extrair que ele tem interesse em dar entrevistas em rádios TV e outros, vemos claramente que o objetivo dele e se promover usando o DER como meio para lançá-lo a concorrente de um cargo político.
Existe no pátio da residência do DER de Rolim de Moura várias casas que são cedidas através de contrato de comodato paras alguns servidores, entretanto nos contratos esta previsto que cada servidor coloque um medidor de água e luz particular, mas no DER de Rolim de Moura, isso jamais existiu, os contratos são assinados e quem paga as contas são o DER, inclusive a cozinheira Glaucia que ocupa cargo de portaria, assinou um contrato de comodato de uma das casas do pátio do DER de Rolim e não paga água nem luz, e ao questionar tal situação com o residente Edimar, o mesmo disse que quem manda no DER de Rolim é ele e então ele faz como bem entender.
Não bastasse tal situação, o Diretor Edimar expulsou todos os servidores dos Alojamentos da Residência de Rolim de Moura, cortou o almoço para os alojados que trabalham no pátio e cortou a janta, os coitados estão passando fome.
Após uma visita do MP ao trecho de trabalho de uma das obras, o Edimar (residente de Rolim de Moura DER), voltou contando vantagem, pois jogou a culpa nos chefes superiores dele e ainda em alto tom disparou que, até promotor tem produtividade e que se não trabalhar aos sábados vai corta a produtividade como quer o querido Lucio mosquini. Ocorre que o Edimar não explicou para os Promotores quais são os requisitos previstos no Estatudo da Autarquia DER para se pagar produtividade, sendo que são cinco e nenhum deles diz que tem que trabalhar no sábado para ganhar produtividade.
O Residente de Rolim de Moura, pega seu capanga “Lucena” (aux. De serviços Gerais) e coloca o mesmo para tirar fotos de servidores que estão no pátio, sem perguntar por que esta parado, os servidores não podem nem ir ao banheiro ou tomar água que o flash esta piscando e as fotos são tiradas sem o a anuência dos servidores.
Vale lembrar que um veículo PARATI da cor branca que fica no pátio e segue foto em anexo, fica a disposição do Sr Lucena, inclusive ele vai pra casa com o veículo todas as noites, o mesmo fica na garagem da casa do Lucena. Lucena e um dos que estão em desvio de função, o mesmo é aux. e se passa por motorista, levando até o carro do DER para casa, não respeita nem o memorando enviado pelo diretor geral e fixado no mural do DER de Rolim.
Foi firmado um TAC com o MP na gestão anterior, onde ficou pactuado que para aos servidores que estivessem trabalhando em campo, fosse levado banheiro químico e mesa com cadeiras para que os mesmos almoçassem de forma digna. Os banheiros foram comprados, todavia estão apodrecendo no pátio de DER de Rolim de Moura, pois nunca foram usados, e quanto as mesas e cadeiras, estas nunca foram compradas, os servidores almoçam sentados no chão e quando se pode descansar alguns minutos, os mesmo acabam deitando também no chão, alguns forram com papelões outros deitam na terra mesmo.
Não posso esquecer-me, de comentar sobre os equipamentos de segurança, não existe nenhum equipamento de segurança para os servidores, nem capacete, nem botas com aço na sola para evitar picaretada nos pés, nem botas de espécie alguma, óculos não existe, mapa de risco nunca foi feito, e como já salientei os veículos, não tem sinalização, não tem sinto de segurança, alguns só servem para poluir, enquanto que certos servidores usam hilux ou L200 como se fossem carros particulares.
O Sr. Paulo da residência de Ji-paraná ate a presente data não adesivou a L200 Triton prata, com a logo do DER, ele e a usa para trabalhos particulares, leva ela para sua residência a noite, e sendo assim nem mesmo obedeceu o e-mail do seu próprio Chefe que dizia que todos deveriam adesivar com a logo do projeto estradão.
Sendo assim, finalizo por aqui, deixando que autoridades competentes faça o melhor por nós servidores, pois friso que não somos escravos, conhecemos nossos direito, e exigimos um salário digno, respeito, cumprimento das leis, queremos nossa produtividade, inclusive dos meses passados que não recebemos, queremos nossas horas extras, pois tudo que salientei nesse texto esta previsto nas normas que anexei abaixo, somos estaturários, e temos todos direitos previsto na LC 68, assim como os Policiais, Agentes Penitenciários, Bombeiros, Servidores da Sefin, Servidores do Detran e outros órgãos autarquias e secretarias, que compõem o quadro descentralizado da Administração Pública do Estado de Rondônia.

Muito obrigado



Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992, que é:
TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 4º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente cometida ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, quantidade certa, prevista em lei e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 6º - É vedado atribuir ao servidor público outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja o titular, salvo quando designado para o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou para integrar comissões ou grupos de trabalhos.

SEÇÃO V DO EXERCÍCIO
Art. 24 - No âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações, nenhum servidor poderá ter exercício em quadro diferente daquele em que for lotado.

CAPÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 55 - O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando disposto diversamente em lei ou regulamento próprio.

Art. 57 - Ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a freqüência normal às aulas, mediante, comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho.
§ 1º - O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

SEÇÃO ÚNICA DA FREQÜÊNCIA E DO HORÁRIO
Art. 59 - A freqüência do servidor será computada pelo registro diário de ponto ou outro mecanismo de controle estabelecido em regulamento.
§ 1º - Ponto é o registro que assinala o comparecimento do servidor ao trabalho e pelo qual se verifica diariamente, a sua entrada e saída.
§ 2º - Os registros de ponto deverão conter todos os elementos necessários à apuração da freqüência.
Art. 60 - É vedado dispensar o servidor do registro de ponto, abonar faltas ou reduzir a jornada de trabalho, salvo nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

Parágrafo único - A infração do disposto no “caput” deste artigo determinará a responsabilidade da autoridade que tiver expedido a ordem, ou a que tiver cometido sem prejuízo da sanção disciplinar.

SEÇÃO III DOS ADICIONAIS
Art. 86 - Além do vencimento e das vantagens previstas em lei, serão deferidos aos servidores os seguintes adicionais:
I - adicional por tempo de serviço;
II - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
III - adicionais pela prestação de serviços extraordinários;
IV - adicionais noturnos;
V - adicional de férias.

SUBSEÇÃO II DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE,PERICULOSIDADE OU POR ATIVIDADES PENOSAS
Art. 88 - Os servidores que trabalharem, habitualmente, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos da Lei.

§ 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com eliminação das condições ou dos riscos que derem causa a sua concessão.

SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Art. 92 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal de trabalho.
Art. 93 - O serviço extraordinário tem caráter eventual e só será admitido em situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas diárias.
Art. 94 - É vedado conceder gratificação por serviço extraordinário, com o objetivo de remunerar outros serviços e encargos.
§ 2º - Será responsabilizada a autoridade que infringir o disposto no “caput” deste artigo.

TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 154 - São deveres do servidor:
I - assiduidade e pontualidade;
II - urbanidade;
III - lealdade às instituições a que servir;
IV - observância das normas legais e regulamentares;
V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;



LEI COMPLEMENTAR DE 529 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO.
I – adoção de carreira, possibilitando o crescimento profissional de forma horizontal e vertical, fundamentado na busca de maiores níveis de qualificação profissional;
II – transparência das práticas de remuneração, com a valorização dos vencimentos salariais nos diversos níveis e referências da estrutura da carreira;
III – reconhecimento da qualificação profissional por critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais; e
IV – valorização dos servidores que buscam um constante aprimoramento profissional com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes as atribuições do cargo ocupado.
Art. 2º. O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do DER/RO é composto pelosseguintes anexos:
I - Composição dos Grupos Ocupacionais e Quantitativos de Vagas por Cargo - ANEXO I;
II – Gratificação para os membros da Comissão da Corregedoria - ANEXO II;
III – Tabela de Vencimentos, Classes e Referências dos Grupos Ocupacionais - ANEXO III;
IV – Tabela de Valores da Gratificação por Produtividade - ANEXO IV; e
V – Descrição e Atribuição dos Cargos Efetivos - ANEXO V.

CAPÍTULO V DA QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL
Art. 20. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do servidor e a progressão na carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou de especialização em instituições credenciadas, de programa de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários, em especial, o de habilitação dos profissionais de Nível Fundamental, Médio e Tecnológico.
§ 1º Será proporcionada aos servidores efetivos, licença ou adequação de horário para a qualificação profissional, consistente no afastamento do profissional de suas funções, computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito, para freqüentar cursos de aperfeiçoamento, graduação, ou especialização como pós-graduação, mestrado ou doutorado.
§ 3º Ao servidor autorizado a freqüentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, lhe é assegurada a remuneração integral do cargo efetivo, ficando obrigado a remeter mensalmente ao seu órgão de lotação, o comprovante de freqüência do referido curso.
§ 4º A licença para freqüentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, durante o horário de expediente, somente será concedida se esta for compatível com a formação e as funções exercidas pelo servidor e do interesse do DER/RO.


CAPÍTULO VII DA JORNADA DE TRABALHO, SERVIÇO E REMUNERAÇÃO.
Art. 32. Os servidores do DER/RO estão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, correspondentes a 8 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. Será considerado extraordinário todo serviço executado além do número de horas normais de expediente, com autorização do Chefe da área de lotação do servidor, com exceção dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e ou gratificadas.
Art. 33. A remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro do DER/RO é composta de:
I – Vencimento básico, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo III;
II - Vantagem Pessoal - VP;
III - Vantagem Abrangente - VA;
IV – Adicional de Dedicação Exclusiva.
Parágrafo único – A Vantagem Pessoal – VP e a Vantagem Abrangente – VA são aquelas estabelecidas no art. 3º e 4º da Lei nº 1068, de 19 de abril de 2002.
Art. 37. Ficam concedidas aos servidores do Quadro Permanente do DER/RO, as seguintes Gratificações:
I – Gratificação de Incentivo à Formação Superior, no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico aos servidores de nível fundamental e médio que apresentarem diploma legalmente reconhecido de conclusão de curso de nível superior, não podendo ser cumulativo; e
II - Gratificação de Produtividade destinada a todos os servidores lotados e em efetivo exercício no DER/RO, segundo valores estabelecidos no Anexo IV, desta Lei Complementar e critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 38. O servidor pertencente aos grupos ocupacionais de nível superior, detentor dos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecidos pelo MEC, que guarde correlação com o cargo efetivamente ocupado, fará jus ao adicional calculado sobre o vencimento básico, nos percentuais:
I – 20% (vinte por cento) para Pós Graduado (Lato-sensu);
II – 30% (trinta por cento) para Mestre (Stricto-sensu); e
III – 40% (quarenta por cento) para Doutor (Stricto-sensu).

CAPITULO VIII DOS ADICIONAIS
Art. 39. Os servidores ativos farão jus aos adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade, não cumuláveis.
§ 1º Os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade, serão aplicados de acordo com o que preceitua a Lei Ordinária Estadual nº 2165, de 28 de outubro de 2009.
Art. 41. Serão devidos aos servidores do DER/RO as indenizações de diárias e ajuda de custo, auxilio transporte, adicionais de férias e décimo terceiro, previstos na Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.

Art. 42. Aos servidores do DER/RO fica concedido os seguintes auxílios:
I - Auxílio Saúde, de acordo com a Lei n. 995 de 27 de julho de 2001, sendo:
a) condicional – destinado ao servidor titular de Plano de Saúde; e
b) não condicional – destinado ao servidor não titular de Plano de Saúde;
II- Auxílio Transporte, com base na Lei Complementar n. 68, de 1992.

ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPO V GRUPO OCUPACIONAL NIVEL FUNDAMENTAL CÓD. NFA-1 a NFA-22
Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Técnicos, Carpinteiro, Eletricista de alta e Baixa Tensão, Eletricista Corrente Continua (autos), Mecânico, Motorista, Soldador, Oficial de Manutenção, Operador Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor Lanterneiro, Pintor de Obras (letreiro), Torneiro Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Oficial de Manutenção, Borracheiro, Cozinheiro, Faxineiro, Lubrificador.
REFERÊNCIAS CLASSES
A B C D
1ª 750,00 772,50 795,68 819,55
2ª 844,13 869,46 895,54 922,41
3ª 950,08 978,58 1.007,94 1.038,18
ESPECIAL 1.069,32 1.101,40 1.134,44 1.168,48

ANEXO V DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Técnicos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: Aprovação em Concurso Público e Certificado de Conclusão de Nível Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
• Receber examinar manter controle sobre os documentos de entrada e os serviços para processamento no ambiente do computador;
• Examinar as saídas para verificar se está de acordo com os seus requisitos e as distribuir para os seus usuários.
• Executar outras atividades correlatas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: Aprovação em Concurso Público, Certificado de Conclusão de Nível Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E”. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
• Dirigir veículos leves e pesados, em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou internacionais, transportando pessoas e/ou materiais;
• Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e de óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
• Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pêlos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;
• Realizar viagens para outras localidades, segundo ordem superior e atendendo à necessidade dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
• Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado;
• Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas dos veículos;
• Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;
• Executar outras atividades correlatas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Oficial de Manutenção
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: Aprovação em Concurso Público e Certificado de Conclusão de Nível Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
• Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva nas áreas de carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura, eletricidade, instalações hidráulicas, lanternagem, lubrificação, serralheria, cozinheiro e copeiro.

NA ÁREA DE CARPINTARIA E MARCENARIA: NA ÁREA DE ALVENARIA E PINTURA; NA ÁREA DE ELETRICIDADE: NA ÁREA DE ELETRICIDADE:NA ÁREA DE LANTERNAGEM: NA ÁREA DE LUBRIFICAÇÃO: NA ÁREA DE SERRALHERIA: NA ÁREA DE BORRACHARIA; NA ÁREA DE COPA E COZINHA ;

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: Aprovação em Concurso Público, Certificado de Conclusão de Nível Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
• Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas, usina de asfalto, pavimentadora de asfalto, concreto e outros materiais, trator de pneu de esteira e de lâmina, compactadora de solos, betoneiras, bate-estacas, skid, martelete e outros similares, manipulando os comando, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos, para fazer funcionar o sistema mecanizado;
• Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
• Todo o equipamento poderá ser informatizado, hidráulico ou manual;
• Executar outras atividades correlatas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: Aprovação em Concurso Público e Certificado de Conclusão de Curso de Nível Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza, vigilância e operário de campo, sob supervisão de profissional da respectiva área.

NA ÁREA DE LIMPEZA
• Executar serviços gerais de limpeza do prédio e movei, com eficiência e segurança;
• Zelar pela disciplina e ordem no local de trabalho;
• Requisitar e especificar o material de limpeza;
• Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada;
• Coordenar e supervisionar , quando necessário, as tarefas inerentes ao seu cargo, bem como executar outras atividades correlatas.
NA ÁREA DE VIGILÂNCIA
• Fazer ronda de inspeção em intervalos pré-fixados, adotando providencias no sentido de evitar roubo, incêndio e danificação de bens do DER/RO;
• Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, no setor sob sua vigilância;
• Anotar em livro próprio ou comunicar imediatamente a autoridade superior fatos irregulares ocorridos em seu serviço;
• Observar anormalidades ocorridas e tomar as providencia necessário;
• Vetar a entrada de pessoas estranhas ou não as dependências do DER/RO;
• Verificar se todas as entradas e acessos às dependências do DER/RO foram fechadas após o término do expediente;
• Verificar se as chaves, aparelhos elétricos e sistemas de abastecimento de água foram desligados;
• Atender as chamadas telefônicas, anotando-se ou executando as medidas que se fizerem necessárias;
• Coordenar e supervisionar, quando for necessário, as tarefas inerentes ao seu cargo.
NA ÁREA DE OPERÁRIO
• Carregar e descarregar veículos em geral;
• Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras ou nos depósitos do DER/RO;
• Fazer limpeza e abertura de valas;
• Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção, conservação e pavimentação de estradas;
• Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento, medição e outros;
• Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa;
• Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques;
• Limpar e conservar motores e máquinas;
• Retirar os detritos para a calçada, removê-los para veículos de transportes, cooperando na preservação da limpeza das vias públicas;
• Descarregar lixo nos vazadouros, tornos e incineração ou outros destinos convenientes;
• Zelar pela conservação do material que lhe for confiado, executando outras atividades correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 529, de 10 de novembro de 2009.


Cargos Valores da Gratificação
Percentual Valor
Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Pesadas e Torneiro Mecânico. 100%
75%
50%
30% R$ 1.500,00
R$ 1.125,00
R$ 750,00
R$ 450,00

Cargos Valores da Gratificação
Percentual Valor
Auxiliar em Atividades Administrativas, Auxiliar de Serviços Técnicos, Auxiliar Oficial Manutenção.
100%
75%
50%
30% R$ 600,00
R$ 450,00
R$ 300,00
R$ 180,00
Cargos Valores da Gratificação
Percentual Valor
Almoxarife, Carpinteiro, Eletricista de Alta e Baixa Tensão, Eletricista Corrente Contínua (Autos), Mecânico, Motorista, Soldador, Oficial de Manutenção, Pedreiro, Pintor Lanterneiro, Pintor de Obras (letreiro), Borracheiro, Cozinheiro e Lubrificador. 100%
75%
50%
30% R$ 1.100,00
R$ 825,00
R$ 550,00
R$ 330,00
Cargos Valores da Gratificação
Percentual Valor
Auxiliar serviços gerais, agente de portaria, Faxineiro. 100%
75%
50%
30% R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 60,00


DECRETO Nº 14.792 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO e dá outras providências.
CAPÍTULO I DA PARTE GERAL
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, nos termos da Lei Complementar nº 529, de10 de novembro de 2009.
Art. 2º As remunerações dos cargos e as gratificações serão ajustadas no mesmo período e índices a Administração Direta do Estado de Rondônia.
§ 1º Os servidores não optantes pelo Quadro Permanente do DER/RO serão colocados à disposição
da Secretaria do Estado da Administração – SEAD.
§ 2º O enquadramento não prejudicará os direitos dos servidores constitucionalmente protegidos, quais sejam: o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme o inciso XXXVI doartigo 5º, da Constituição Federal.

LEI Nº 1068, DE 19 DE ABRIL DE 2002.
Altera a estrutura de remuneração dos Grupos Ocupacionais que nomina, atualizando-a em relação à moeda corrente do País, excluindo-os do Capítulo XIII e respectivas Seções - artigos 31 a 47, da Lei Complementar nº 67, de 9 de dezembro de 1992.

Art. 4º. A Vantagem Abrangente, equivale aos valores atualmente pagos, a título de Gratificações, a seguir enumeradas, bem como aqueles determinados por decisão judicial:
I - Gratificação de Produtividade devida à Categoria Funcional de Mecânico de Aeronave, prevista no artigo 36, da Lei Complementar nº 67, de 1992;
II - Gratificação de Apoio Jurídico prevista no inciso XIII do artigo 34 da Lei Complementar nº 67, de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 172, de 3 de junho de 1997;
III - Gratificação de Incentivo a Engenharia, compreendendo 3 (três) referências 02 (dois) do vencimento atribuído ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior desta Lei;
IV - Gratificação de Risco de Vida, criada pelo artigo 42, da Lei Complementar nº 67, de 1992, devida à servidores de grupos ocupacionais diversos lotados e em efetivo exercício em estabelecimentos penitenciários, aos ocupantes do cargo de Piloto de Aeronave, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Aeronave, e aos servidores lotados no Centro Sócio Educativo do Adolescente - CESEA;
V - Gratificação de Compensação Orgânica - artigo 44 da Lei Complementar nº 67, de 1992;
VI - Gratificação de Produtividade devida aos servidores em exercício na SEFIN por força da Lei Complementar nº 206, de 03 de julho de 1998; e
VII - Gratificação de Apoio à Saúde.


Fonte ASCOM

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