Regionais : As prerrogativas da advocacia e o guarda da esquina
Enviado por alexandre em 20/09/2018 08:36:35

As prerrogativas da advocacia e o guarda da esquina

Por Bruno Baptista*

Em dezembro de 1968, o Conselho de Segurança Nacional estava reunido para decidir o que fazer com relação aos protestos de estudantes e trabalhadores que mexiam com o país em plena ditadura. Apenas uma voz se levantou contra a edição do famigerado AI 5, que inaugurou a fase mais dura do regime: o então vice-presidente (civil) e advogado Pedro Aleixo. Questionado pelo então ministro da Justiça Gama e Silva se duvidaria das "mãos honradas do presidente Costa e Silva" na aplicação do instrumento autoritário, o político mineiro respondeu: "Desconfio é do guarda da esquina".

As prerrogativas da advocacia estão previstas no artigo 7º da Lei nº 8.906/94. Alguns mais desavisados podem confundi-las com "privilégios", mas as prerrogativas, além de resguardar o exercício independente e digno da advocacia, garantem ao cidadão de que será defendido por um profissional que não irá sucumbir diante de pressão de autoridades.

No dia 10 de setembro, a advogada Valéria Lúcia dos Santos, em pleno exercício da profissão, foi algemada por policiais por determinação de uma juíza leiga do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias (RJ), em flagrante desrespeito às garantias legais para o exercício da advocacia. Ora, se fazem isso com uma advogada que é plena conhecedora dos seus direitos, é possível imaginar o que acontece todos os dias com os demais cidadãos.

Aqui em Pernambuco, recentemente, tivemos o caso do advogado Sávio Delano Vasconcelos Pereira que, em Caruaru, também no exercício da sua profissão, foi conduzido por policiais militares a um camburão pela suposta prática do crime de desacato.

Infelizmente esse comportamento violador das prerrogativas profissionais é estimulado pelos discursos de autoridades - alguns velados e outros ostensivos – que pregam a dispensabilidade da advocacia, especialmente em procedimentos de "justiçamento" que estão se tornando cada vez mais comuns e para quem a advocacia, orgulhosamente, é o grande "empecilho".

Porém, tanto no episódio ocorrido no Rio de Janeiro como aqui em Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seus presidentes, Felipe Santa Cruz e Ronnie Duarte, respectivamente, reagiu à altura. Foram realizados desagravos públicos nos locais do desrespeito, ambos com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB Cláudio Lamachia, assim como foi solicitado o afastamento e a imposição de sanções em todas as esferas possíveis aos autores das violações das prerrogativas.

É de fundamental importância a aprovação do Projeto de Lei nº 8.347/2017, que criminaliza os atos que violem prerrogativas da advocacia, que já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aguardando apenas a apreciação no Plenário dessa última Casa Legislativa.

Estaremos atentos e unidos para enfrentar qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia que, em última análise, são também garantias de liberdade do cidadão. Venha esse desrespeito da mais alta autoridade da República ou do guarda da esquina!

*Advogado e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco – CAAPE


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