Urgente : MP Eleitoral alerta sobre proibição do uso da estrutura pública em campanhas
Enviado por alexandre em 12/07/2018 10:19:39

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou recomendação aos agentes públicos, alertando para as proibições existentes em período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral. As vedações estão previstas na Lei 9504/97, a Lei das Eleições.

A PRE, ressalta na recomendação que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. As principais são: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos; assim como também usar materiais e serviços públicos para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação, durante o horário de expediente.
 
Enfatiza que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto, portanto, “a tribuna da Casa Legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, ou seja, os pronunciamentos feitos devem ser relativos apenas à atuação parlamentar.

As disposições previstas na Lei das Eleições, e ressaltadas na recomendação, também se aplicam às emissoras de televisão sob responsabilidade das assembleias legislativas. Portanto, nos três meses antecedentes às eleições, ou seja, desde o dia 7 deste mês, nenhum pronunciamento é permitido aos agentes públicos que não sejam em horário eleitoral gratuito, a exceção das questões decididas pela Justiça Eleitoral.

A procuradora eleitoral lembra que a Procuradoria Regional Eleitoral, em defesa do regime democrático e da lisura do pleito, “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições”, como os indicados na recomendação, produzindo resultados eleitorais legítimos.

No documento, a PRE recomenda que dê ampla publicidade à recomendação, previna a ocorrência de uso indevido ou promocional das dependências do órgão, de seus servidores e de seus bens em favor de pré-candidatos ou partidos, inclusive em relação à TV Assembleia e aos pronunciamentos feitos da tribuna, entre outros.


Denúncias – Cidadãos que precisarem realizar denúncias também poderão fazê-lo via Sala de Atendimento do Cidadão (http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac).

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia