O Ministério Público de Rondônia expediu notificação recomendatória à Prefeitura de Costa Marques para que seja cumprido termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado em 5 de março de 2010, sobre a disposição de resíduos sólidos urbanos (lixo). A notificação, expedida pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, estabeleceu prazo de 30 dias para que o município informe as providências adotadas para cumprimento do TAC. A recomendação foi expedida diante da situação do gerenciamento dos resíduos sólidos no município, agravado com o surgimento de depósitos, conhecidos como “lixões”, em todas as cidades, que se encontram na maioria das vezes em locais impróprios, tais como margens de rodovias, terrenos acidentados e até mesmo em áreas de preservação permanente e de influências das nascentes d’água. O Promotor de Justiça ressalta que a coleta, transporte e destinação do lixo público gerado na execução dos serviços de limpeza urbana e do lixo domiciliar são de responsabilidade do município. No caso de Costa Marques, o município não dispõe de uma área para destinação final dos resíduos urbanos, devidamente licenciada. Com isso, tais resíduos vêm sendo lançados em terreno localizado às margens da Rodovia Estadual RO-478, km2, e os produzidos no Distrito de São Domingos na BR-429, km 58, ambos em desconformidade com a legislação ambiental. De acordo com o MP, o município já foi devidamente notificado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) por manter depósito de lixo em desconformidade com a legislação ambiental, mas nenhuma providência foi tomada para sanar o problema.
Fábia Assumpção Ascom MPRO
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