Mais Notícias : Juíza nega a Nobel da Paz vistoria em cela de Lula
Enviado por alexandre em 19/04/2018 07:50:19

Juíza nega a Nobel da Paz vistoria em cela de Lula

Postado por Magno Martins

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, negou, hoje, a Adolfo Pérez Esquivel, o argentino Nobel da Paz em 1980, o direito de realizar uma ‘vistoria’ na carceragem da Polícia Federal, na capital paranaense, e afirmou que “não há indicativo de violação a direitos” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais presos na sede da unidade.

Segundo a juíza, houve verificação das condições de custódia pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

“A repetida efetivação de tais diligências, além de despida de motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores”, despachou a juíza, responsável pela execução da pena de Lula.

O ex-presidente está preso desde o dia 7, na sede da PF em Curitiba, o berço da Operação Lava Jato, para início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá.

Na semana passada, Esquivel apresentou “comunicação de inspeção” à Justiça Federal infirmando sua pretensão em realizar inspeção na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba na sala onde se encontra encarcerado o ex-presidente Lula e demais instalações, inclusive nas quais estão custodiados outros presos, na data de hoje, segundo registra a juíza.

O Ministério Público Federal requereu o indeferimento do pedido, por ausência de previsão no ordenamento jurídico brasileiro. O ativista embasou seu pedido “nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela)”, na condição de Prêmio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direitos Humanos.

“No entanto, efetivamente não há fundamento legal a amparar a pretensão deduzida”, afirma a juíza.

“Não se despreza a relevância das chamadas Regras de Mandela. Contudo, consistem em recomendações a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada país, cada estabelecimento prisional e cada caso concreto. Nesse sentido os termos expressos de suas observações preliminares. Não se trata, pois, de normas impositivas. Tampouco possuem caráter absoluto”, despacha Carolina Lebbos.

A juíza diz ainda que Esquivel “não apresenta fundamento concreto apto a embasar sua pretensão”.

“Não há indicativo de violação a direitos dos custodiados no estabelecimento que se pretende inspecionar. Jamais chegou ao conhecimento deste Juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas”.

Sobre Lula, ela ressalta: “Especificamente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

A magistrada diz ainda que é “competência do Juízo da Execução zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia”. “Portanto, não possuem cabimento pretensões de realização de inspeções sem prévia deliberação deste Juízo”.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia