Regionais : Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Enviado por alexandre em 12/12/2017 18:58:29



O juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, sentenciou o ex-presidente da Câmara Municipal de Jaru Gerson Gomes Gonçalves, conhecido como Gerson Marceneiro, o ex-coordenador do Legislativo à época Jailton Lopes da Silva, a empresa A. S. Prates – ME e seu proprietário Agnaldo Silva Prates pela prática de improbidade administrativa.



Cabe recurso da decisão.

Acusação

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou que os demandados agiram conjuntamente de maneira a fraudar processos de licitação de n. 002/2009, n. 007/2011 e 028/2011, referentes à prestação de serviços de informática na Câmara Municipal de Jaru.

Foi o Corpo Técnico da Casa de Leis que detectou ilegalidades, com o direcionamento do certame para beneficiar a empresa A.S.Prates ME e Agnaldo Silva Prates, proprietário, “os quais prestaram serviços que não atenderam a necessidade da Administração Pública”.

Sobre o ano de 2011, o MP/RO destacou que Gerson Marceneiro, então presidente da Câmara, e Jailton Lopes, à época coordenador do Poder, com dolo (intenção), fracionaram a licitação para os mesmos serviços de manutenção de microcomputadores, assistência técnica e software, pela modalidade de convite e sem a devida publicação, por meios dos processos n. 007/CMJ/2011 e n. 028/CMJ/2011. Isto quando, ainda de acordo com a denúncia, deveriam ser em um único processo, tendo em vista a contratação global do serviço de informática.

O valor total dos dois processos de licitação somaram R$ 123.200,00, o qual é muito maior aos mesmos gastos dos anos anteriores e favoreceu os direcionados ganhadores A.S. Prates ME e Agnaldo Silva Prates. Por isso, indicou que a modalidade convite “foi o meio de burlar a devida modalidade de tomada de preços”.


Sanções impostas pelo juiz Luís Marcelo Batista da Silva

Decisão

Para o magistrado prolator da sentença, “De tudo que se constata de todos os documentos juntados pelo autor e os requeridos, aliado a prova testemunhal produzida, é possível se convencer que os demandados Jailton, Gerson, Agnaldo e a empresa A.S. Prates ME, praticaram sim atos de improbidade administrativa, pois com dolo descumpriram os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, causaram danos concretos à Administração Pública”.

Compreendeu, ainda, que “A formação de processos licitatórios desde o ano de 2009 a 2012 sem os atendimentos às regras básicas elencadas na Lei n. 8.666/93, o fracionamento ilegal dos serviços de mesma natureza em certames diversos, os prejuízos causados à Casa de Leis do Município de Jaru nos anos de 2009 a 2012 e a ausência das providências indispensáveis para a fiscalização da execução dos serviços contratados durante todo o mencionado período, caracterizam condutas imorais e ilegais”, disse.

O juiz vislumbrou que as ordens de pagamentos nos anos de 2009 foram assinadas por Jailton e nos anos de 2011 e 2012, também por ele e Gerson Marceneiro.

“Convenço-me de que os demandados Jailton e Gerson, em suas respectivas atuações nas licitações já explanadas, agiram de maneira a direcionar que apenas um interessado ganhasse o certame, a demandada empresa A. S. Prates – ME, pertencente ao requerido Agnaldo Silva Prates”, asseverou.

Já em relação à empresa A.S. Prates - ME e Agnaldo Silva Prates, o representante do Judiciário entendeu que “agiram com a intenção de fraudar os processos de licitação para a prestação de serviços de informática, enriquecendo ilicitamente e gerando prejuízo ao erário”.

Logo, “devem ser condenados ao ressarcimento do dano; a proibição de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Especificamente no que diz respeito ao empresário Agnaldo Silva Prates, impôs também a condenação à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à perda de função pública, caso esteja exercendo alguma.



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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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