Assembleias não detêm prisão de deputado estaduais
Postado por Magno Martins
Jornal do Brasil
Por 5 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que as assembleias legislativas estaduais não poderão rever decisões judiciais sobre prisões e medidas cautelares.
Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.
O placar foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.
“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.", disse a ministra.
O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, determinadas pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeira Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três. |