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Enviado por alexandre em 20/09/2017 08:40:24

Lula vira réu na Operação Zelotes

Postado por Magno Martins
Folha de S.Paulo – Camila Mattoso, Letícia Salgado e Bela Megale

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva virou mais uma vez réu na Operação Zelotes nesta terça-feira (19). Ele é acusado pelo crime de corrupção passiva por supostamente aceitar promessa para receber recursos ilegais em 2009, quando ainda ocupava a Presidência.

O juiz Vallisney Oliveira, do Distrito Federal, recebeu na íntegra a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.

Além de Lula, outras seis pessoas também viraram réus: o advogado Mauro Marcondes, o lobista Alexandre Paes dos Santos e seu sócio na consultoria SGR José Ricardo da Silva, os executivos de montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade (Caoa) e Paulo Arantes Ferraz (MMC, atual HPE) e Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete do ex-presidente.

Assim como Lula, Carvalho vai responder pelo crime de corrupção passiva, enquanto os outros foram acusados de corrupção ativa.

O grupo foi denunciado na semana passada.

De acordo com a Procuradoria, Lula e Carvalho aceitaram promessa de vantagem indevida de R$ 6 milhões para favorecer as montadoras MMC (atual HPE) e Caoa na edição da medida provisória 471, de novembro de 2009.

Em troca, o dinheiro serviria para arrecadação ilegal da campanha eleitoral do PT. O esquema era intermediado, segundo o Ministério Público, por Marcondes e Paes dos Santos.

Silva, Paes dos Santos e Marcondes, segundo os procuradores, formaram com outras pessoas uma associação criminosa para corromper agentes públicos e beneficiar as duas montadoras de veículos.

Eles têm negado as acusações.

O ex-presidente é réu em outras seis ações penais, sendo três no Distrito Federal.

No Distrito Federal, responde por obstrução de justiça ao tentar impedir a delação do ex-diretor de Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró; por tráfico de influência no BNDES a fim de beneficiar a empreiteira Odebrecht; e por tráfico de influência na compra de caças suecos junto com o filho Luís Cláudio, também na Zelotes.

Já no Paraná, ele responde ao juiz Sergio Moro por suspeita de receber propina da Odebrecht na compra de um terreno para o Instituto Lula; por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo um sítio em Atibaia (SP); e já foi condenado, mas recorre em liberdade, por recebimento de vantagem indevida da OAS envolvendo um apartamento triplex no Guarujá (SP).

De acordo com os procuradores, diante da promessa de vender a MP 471/09 em troca de pagamentos no valor de R$ 6 milhões ao PT, Lula e Carvalho "infringindo dever funcional, favoreceram às montadoras de veículo MMC e CAOA ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória nº 471, em 23.11.2009", escreveu o juiz na decisão.

Eles, inclusive, teriam permitido aos empresários terem acesso ao texto da norma antes de ser publicada e numerada, depois de realizados os ajustes encomendados.

Para o juiz Vallisney, "está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos documentos constantes do inquérito".

"Assim, nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada com a eventual contraprova", escreveu Vallisney na decisão.

Agora, as defesas terão dez dias para se manifestar sobre as acusações. Depois, começa a etapa de ouvir testemunhas e apresentar provas e contraprovas.

Lula usa parecer de Janot para pedir absolvição


Do G1

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva juntaram ao recurso de apelação que já está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4), em Porto Alegre, o parecer de Rodrigo Janot, então procurador geral da República, sobre o processo penal da condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá. Com o documento, a defesa pede absolvição do réu. A petição da defesa foi juntada hoje ao recurso que tramita no TRF4.

O parecer de Janot diz respeito a uma reclamação dos advogados de Lula no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou indeferida. Na ocasião, a defesa pedia acesso "a supostas negociações preliminares de acordos de colaboração premiada".

No entendimento dos advogados, trechos deste parecer indicam que Lula foi condenado com base nas delações, não em provas. "O documento deixa claro que a condenação do ex-presidente Lula jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Léo Pinheiro", destaca a defesa, em nota.

José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, é ex-presidente da empreiteira OAS. Condenado pelo TRF4 a 26 anos e sete meses de reclusão, ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, acusado de formação de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Na sexta-feira (15), a Procuradoria Geral da República enviou para o STF um pacote de acordos de delação premiada de executivos da OAS e também da Galvão Engenharia. As empresas são investigadas na Operação Lava Jato e acusadas de participação no esquema de desvio de recursos públicos da Petrobras.

A decisão sobre a homologação desses acordos será do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Do parecer de Janot, um dos trechos destacados pela defesa de Lula é o que diz que "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja".

Janot acrescenta no documento que "de todo modo, o feito originário tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença condenatória que não faz referência a quaisquer das tratativas aludidas pelo reclamante”.

O então procurador geral da República também escreveu que "essas negociações preliminares de colaboração premiada não configuram elementos de prova já documentados em procedimento investigatório".

Para fundamentar a tese, a defesa de Lula resgata um trecho da sentença de Moro, de 12 de julho: "Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos".

Também destaca o trecho que diz que "envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais".

A defesa conclui a nota reiterando que "o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Léo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória".

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