Justiça : PERMITE
Enviado por alexandre em 24/08/2017 23:49:56



Justiça brasileira concede a muçulmana direito de usar véu em foto da CNH


A Justiça do Distrito Federal concedeu a uma mulçumana o direito de usar o hijab – véu islâmico – na foto de identificação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi da juíza Jeanne Guedes, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informou que vai cumprir a determinação. Rihab Awad Odeh Sad entrou com a ação contra o Detran-DF após ser impedida de renovar a CNH usando uma foto em que aparece com o lenço tradicional da religião. Na decisão, a juíza diz que Rihab argumentou que "o islamismo determina que as mulheres não mostrem totalmente a cabeça, sendo obrigatório o uso de um véu". Para impedir que Rihab Awad usasse o véu na foto do documento, o Detran se fez valer da Resolução n° 196 de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a norma, o “candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário / acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça”. A juíza responsável pelo caso defendeu que a muçulmana já tem carteira de identidade, carteira de trabalho e passaporte e, em todos esses documentos, a foto de identificação foi feita com o hijab. Esses documentos, de acordo com a magistrada, "mostram que não há dificuldade para identificar a mulher nas fotografias". "Essa questão deve ficar restrita a sua liberdade religiosa e ao seu conceito de dignidade pessoal, desde que, claro, não afronte a ordem pública”, sentenciou a juíza.(Globo)

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