Justiça em Foco : Moro nega pedido da defesa de Lula
Enviado por alexandre em 19/08/2017 00:21:53

Moro nega pedido da defesa de Lula



O juiz federal Sérgio Moro negou, hoje, o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os interrogatórios relativos à 2ª ação penal contra o ex-presidente na Operação Lava Jato, marcados para setembro.

O processo investiga se a doação de um terreno em São Paulo e a compra de um apartamento em São Bernardo do Campo foram propina da Odebrecht a Lula.

Os advogados alegaram que a apresentação de uma série de documentos por parte da força-tarefa da Lava Jato estava “sem qualquer indicação de origem nem sequer uma mínima referência a respeito no petitório”.

Moro, no entanto, considerou que a solicitação "carece de qualquer base legal" e que, caso a defesa tenha necessidade, ela pode protolocar requerimentos no decorrer da ação, após os depoimentos.

"Eventuais requerimentos complementares, de diligências cuja necessidade surgiu no decorrer da instrução, devem ser formulados, circunstanciadamente, na fase própria, do art. 402 do CPP, e que segue aos interrogatórios", explicou o juiz no despacho.

O interrogatório do ex-presidente, especificamente, está marcado para o dia 13 de setembro. Conforme a defesa, foram ouvidas 97 testemunhas de acusação e defesa neste processo.

Cármen determina que tribunais divulguem salários



Folha de São Paulo

A ministra Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinou, hoje, uma portaria que obriga os tribunais a divulgarem a folha de pagamento dos magistrados.

Cármen Lúcia determinou que os tribunais enviem em dez dias úteis as informações relativas a 2017, de janeiro a agosto, "especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento".

A partir de setembro os tribunais terão de enviar os documentos em até cinco dias após o pagamento aos magistrados. O CNJ vai reservar um espaço no site para publicar e atualizar essas informações.

Já é obrigatório que os tribunais repassem informações sobre folha de pagamento ao CNJ, porém Cármen Lúcia quer informações detalhadas. Alguns tribunais hoje não informam o valor total pago, só os salários, sem os benefícios.

O Conselho vai abrir um procedimento de correição especial no tribunal que desrespeite o prazo.

No começo desta semana, Cármen Lúcia chamou o corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, para conversar sobre os salários nos tribunais. A questão entrou na pauta depois que veio à público que o presidente do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) autorizou pagamentos de cerca de meio milhão de reais a juízes.

O pedido de suspeição do MPF contra Gilmar Mendes



O Ministério Público Federal do Rio encaminhou à Procuradoria Geral da República um pedido de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes no dia 25 de julho. Ainda não há, no entanto, decisão sobre o assunto. O ministro do Supremo Tribunal Federal soltou Jacob Barata Filho ontem. O empresário do setor de transportes é acusado de pagar mais de R$ 150 milhões em propinas.

Os procuradores afirmam que a decisão traz apreensão, e compromete as investigações.

O MPF diz ainda que o escritório Sérgio Bermudes, em que atua a mulher de Gilmar Mendes, a advogada Guiomar, atua em processos da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato que levou à prisão de Barata.

Leia abaixo a íntegra da nota pública divulgada pelo MPF hoje:

“Em relação à liminar em habeas corpus concedida na data de ontem (17/08/2017) pelo Ministro Gilmar Mendes, os membros da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal.

A Operação Ponto Final é um desdobramento de diversas operações que têm ocorrido desde novembro de 2016 no Rio de Janeiro, reunindo um esforço imenso de vários órgãos de Estado com o objetivo comum de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as suas atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão estadual anterior, havendo registros recentes de pagamentos de propina e atos de obstrução a Justiça.

A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos.

A apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas o que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art. 144, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art. 3º do Código de Processo Penal, deveria determinar o auto afastamento do Ministro Gilmar Mendes da causa.

Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao Procurador-Geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses”.

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