Regionais : MP move ações por ato de improbidade contra policial militar condenado por estupro em Ji-Paraná
Enviado por alexandre em 16/08/2017 18:33:26


MP move ações por ato de improbidade contra policial militar condenado por estupro em Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia propôs três ações civis públicas declaratórias de ato de improbidade administrativa contra o policial militar Ismael Machado Sabino, condenado em três ações penais, pelo crime de estupro, no Município de Ji-Paraná.

As ações por improbidade foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e têm por base três sentenças penais condenatórias, com trânsito em julgado, nas sanções do artigo 213, do Código Penal.

De acordo com o Ministério Público, em 2015, o requerido praticou o crime de estupro contra três mulheres, em ocasiões diferentes, agindo dolosamente, mediante graves ameaças, exercidas com arma de fogo.

Nas ações, o MP argumenta a existência da prática de improbidade administrativa por parte do servidor público, afirmando que o cometimento do hediondo crime de estupro afronta os princípios constitucionais da administração pública, mais precisamente da legalidade e da moralidade administrativas, bem como os deveres de honestidade e lealdade institucional, versados pela Lei de Defesa da Probidade Administrativa.

Para o Ministério Público, o requerido incidiu em graves atos ímprobos, tanto pela ofensa aos princípios, obrigações, deveres e valores regentes de sua carreira de policial militar, quanto por violação dos princípios norteadores dos atos públicos de modo geral.

Ainda conforme o MP, os atos de Ismael Machado também afrontaram a ética e o sentimento do dever do policial militar, exigidos pelo Decreto-Lei Estadual nº 09-A/82 (Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia).

Assim, o Ministério Público requer que a ação civil pública seja julgada procedente para que seja declarada a existência da prática de atos de improbidade administrativa, ofensivos ao disposto no artigo 37, da Constituição Federal; aos artigos 4º e 11, inciso 1, da Lei de nº 8.429/92, e ao Estatuto da Polícia Militar de Rondônia.

Desta forma, requer que sejam aplicadas ao requerido, cumulativamente, as sanções de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica qual seja sócio majoritário, com aplicação do prazo máximo de três anos.

ASCOM MP/RO

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