Policial : HOLOFOTES
Enviado por alexandre em 14/08/2017 08:43:53


Delegado: PGR quer reduzir poder da PF de investigar

"Pai" da Lava Jato diz que PGR tenta "reduzir a capacidade da polícia" de investigar. Márcio Anselmo, delegado que iniciou investigação do caso Petrobrás, afirma que Rodrigo Janot assumiu papel de 'investigador' e critica delações do MPF sem conhecimento de provas da PF.

Delegado Márcio Anselmo, ‘pai da Lava Jato’ FOTO GERALDO BUBNIAK / ESTADAO

O Estado de S. Paulo - Ricardo Brandt e Julia Affonso

Responsável por iniciar as investigações da Operação Lava Jato, em Curitiba, o delegado Márcio Adriano Anselmo afirmou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tenta “reduzir a capacidade da polícia” nas investigações criminais para “se autoafirmar investigador”.

Especialista em delações premiadas, Márcio Anselmo teve seus textos acadêmicos sobre o tema citados pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Melo, na decisão que referendou a legalidade do bombástico acordo de colaboração dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F.

Atual corregedor da PF no Espírito Santo, Anselmo pediu para sair da equipe da Lava Jato, em 2016, após a PGR exigir que polícia fosse excluída das negociações da maior delação do escândalo Petrobrás: a dos 78 delatores da Odebrecht.

“Infelizmente no Brasil o que se observa é que cada órgão quer realizar o trabalho do outro e esquece do seu”, afirmou Anselmo, em entrevista exclusiva ao Estadão.

“Se não existisse uma investigação bem feita, com farto material probatório, não existiriam ‘delatores’. Por outro lado, se (o acordo de delação) passar a ser utilizado de maneira indiscriminada, pode ser também motivo de fracasso.” Leia a entrevista:

Estadão: Deve existir um limite para o número de delatores em uma investigação? Como definir isso?

Delegado Márcio Adriano Anselmo: É difícil estabelecer um limite. A colaboração premiada é um procedimento excepcional e como tal deve ser tratado, mas não deve ser submetido a um limite, a depender da complexidade dos fatos investigados. Veja por exemplo o caso da Operação Lava Jato

Estadão: O Ministério Público Federal afirma que, por ter o monopólio da acusação na Justiça, só ele pode fechar delação? Por que a Polícia Federal também pode fazer acordos? E como garantir ao investigado benefícios no processo?

Márcio Anselmo: O MP não tem o monopólio da acusação, tanto que existe a ação penal privada. A colaboração é um meio de obtenção de prova e não um instrumento exclusivo da acusação. Essa postura do MP é diametralmente oposta a adotada pelo mesmo órgão na época das discussões da PEC 37 em que o MPF alegava que ‘quanto mais gente investigar melhor’. Chegaram a afirmar que até cachorro investigava!

A previsão da titularidade da PF nos acordos é expressa em lei, basta ler o texto da lei 12.850 que trata da colaboração premiada. Nada mais óbvio, uma vez que a colaboração é um meio de obtenção de prova.

Os benefícios são garantidos pelo juiz no momento da sentença, quando deve ser avaliada a efetividade da colaboração. Nessa perspectiva o acordo com o MPF também não garante nada e nem pode garantir.

Estadão: Delações sem elementos de corroboração podem minar uma investigação?

Márcio Anselmo: Quando são tornadas públicas antes das diligências necessárias, certamente. Uma colaboração mal feita tem resultado extremamente danoso à investigação, pior do que se não ela existisse.

Estadão: Quem ganha com a falta de entendimento entre MPF e Polícia sobre o uso das delações?

Márcio Anselmo: Não é falta de entendimento, mas falta de cumprir a lei (de quem deveria zelar pelo seu cumprimento). Infelizmente o atual PGR passou a adotar uma postura de tentar reduzir a capacidade da polícia (que detem o poder de investigação assegurado pela constituição) para se auto afirmar como ‘investigador’. Se cada um cumprisse sua função constitucional a situação seria bem melhor para o sistema de justiça criminal.

Infelizmente no Brasil o que se observa é que cada órgão quer realizar o trabalho do outro e esquece do seu.

Não é possível que uma colaboração seja firmada pelo Ministério Público sem sequer tomar conhecimento dos elementos que a polícia judiciária já tem numa investigação. Pode estar oferecendo benefícios por ‘provas’ que já estão de posse da polícia. Quem perde com essa postura certamente é a sociedade.

Se de um lado tem bambu e flecha, do outro só se exige o respeito a lei.

Estadão: O instituto da delação, que garantiu em grande parte o sucesso da Lava Jato, está sob risco, com os ataques ?

Márcio Anselmo: O instituto da colaboração foi apenas um dos elementos de sucesso da operação. Somente isso. É bom destacar que se não existisse uma investigação bem feita, com farto material probatório, não existiriam ‘delatores’. Por outro lado, se passar a ser utilizado de maneira indiscriminada, pode ser também motivo de fracasso.

Janot: PF pode participar de delações


Mas decisão final para a PF participar das delações é do Ministério Público. Procurador-geral da República afirma, também, que lei que regulamentou acordos de colaboração é tem dispositivo inconstitucional.

Estadão - Coluna de Fausto Macedo - Por Redação



De malas prontas para deixar o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, afirmou, por meio de nota, que “a Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal”.

Em 2016, Janot entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5508) contra o artigo artigo 4.º, parágrafos 2.º e 6.º, da Lei 12.850/2013, que atribuem aos delegados de polícia o poder de realizar acordos de delação.

“Conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal. Dessa forma, quando a Lei 12.850 atribui a delegados competência para propor tais acordos, há lesão ao devido processo legal, à titularidade da ação penal pública e ao princípio acusatório, relativamente ao MP”, informou Janot, por meio de nota emitida pela sua assessoria de imprensa. “Por isso, a PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade ao STF, que ainda deve deliberar sobre o assunto.”

tido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento”.

“Isso não exclui o trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a ‘presidência’ de inquérito policial.”

LEI A ÍNTEGRA DA NOTA DO PROCURDOR-GERAL DA REPÚBLICA

“Conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal. Dessa forma, quando a Lei 12.850 atribui a delegados competência para propor tais acordos, há lesão ao devido processo legal, à titularidade da ação penal pública e ao princípio acusatório, relativamente ao MP. Por isso, a PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade ao STF, que ainda deve deliberar sobre o assunto.

Compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento. Isso não exclui o trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a ‘presidência’ de inquérito policial.

A Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal. Apenas as partes detêm pretensões passíveis de apreciação judicial

Acordos de colaboração premiada são uma das formas da chamada justiça penal negociada e podem atingir diretamente a pretensão do Estado de punir crimes. Como é o Ministério Público que tem a função constitucional de levar essa pretensão ao Judiciário, apenas ele pode transacionar em relação a ela, como ocorre na grande maioria parte dos países.

Embora não tenha competência para firmar de maneira independente os acordos, a polícia pode participar do processo, cabendo a opinião final e vinculante ao Ministério Público.

Assessoria de Comunicação Estratégica do Procurador-Geral da República”

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