Justiça em Foco : Estado não pode despir familiar de preso, decide juiz sobre revista íntima
Enviado por alexandre em 31/07/2017 23:50:40



Estado não pode despir familiar de preso, decide juiz sobre revista íntima

A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais situados na 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) foi proibida pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento 'é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana'. A decisão vale para todos os presídios de 60 Comarcas da região de Campinas. Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por 'danos morais coletivos'. O pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. O magistrado destacou em sua decisão que 'o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima'. O magistrado também afirmou: "O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso." (Tribuna)
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