Brasil : 171 DA SEMENTE
Enviado por alexandre em 17/07/2017 18:52:24


Empresa é condenada por vender sementes que não germinaram causando prejuízo de R$ 200 mil

Empresa é condenada por vender sementes que não germinaram causando prejuízo de R$ 200 mil
Uma família de nove irmãos, proprietários da fazenda São Francisco em Rondonópolis, serão ressarcidos pelo gasto de cerca de R$ 23.275 com 175 sacas de sementes de milho híbrido que não germinaram e causaram prejuízo de R$ 206.923,63, no ano de 2012. A decisão foi proferida no dia de junho e consta como vítima o agricultor Ailor Carlos Anghinoni, representantes dos demais produtores no processo.

A sentença afirma que as empresas Geneze Sementes Ltda. e Oxifertil Comercio E Representacoes Ltda foram as responsáveis pelo rombo na produção. Segundo o processo, os agricultores plantaram as sementes em 202,85 hectares das terras e no local não houve germinação apesar das chuvas serem consideradas normais e as técnicas de plantio recorrentes, conforme informou a perícia. As empresas se manifestaram negando as acusações e elaboraram ‘laudo divergente’ para rebater as constatações.

“O perito Engenheiro Agrônomo, Sr. José Rubens Selicani , esclareceu que no ano do plantio houve precipitação suficiente para a boa germinação das sementes de milho, vez que o solo se manteve em boas condições de umidade, e que a tecnologia utilizada estava de acordo com as técnicas indicadas para a cultura na região.”, comentou a juíza Aline Luciane Ribeiro V. Quinto, da Segunada Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.

Segunda a magistrada, a perda de produção estimada do stand foi de 38,6%. Apesar de condenar a empresa ao ressarcimento dos valores gastos com as sementes, a juíza entendeu que não haveria necessidade de determinar o pagamento de indenização em danos morais uma vez que não houve ofensa aos ‘direitos de personalidade’ das vítimas. O pagamento da indenização, portanto, deve ser feito de forma solidária.

“No mais, condeno as requeridas ao pagamento, à parte autora, a título de danos materiais, solidariamente, do valor de R$ 206.923,63, que deverá ser atualizado com correção monetária pelo INPC, incidente a partir do efetivo prejuízo”, determinou.

Outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico tentou, sem sucesso, entrar em contato com as empresas condenadas no processo.

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