Regionais : Ellen Donadon é condenada criminalmente por difamar médica em Vilhena
Enviado por alexandre em 23/05/2017 00:29:56


Ellen Donadon Lucena foi sentenciada pela juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, pela prática do crime de difamação. A jornalista, prima do ex-prefeito Melki Donadon, foi punida com 08 meses de detenção, além de multa. Entretanto, o Juízo substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária ou de serviços à comunidade.

Cabe recurso da decisão.

A decisão é fruto de queixa-crime promovida pela médica Ana Cleide Silva Souza do Amaral. Ana Cleide relatou à Justiça que à época dos fatos exercia atribuições no Pronto Socorro do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, como médica plantonista.

Informou que, no dia 10 de abril de 2016, o paciente Rafael Euclides Bristotti Silva deu entrada na unidade de saúde relatando mialgia, cefaleia e febre de 37,9º.

Entenda

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Alegou ainda ter examinado o paciente, e, como os sintomas relatados não apresentavam gravidade, solicitou um hemograma completo e prescreveu Dipirona e Voltaren, liberando-o na sequência.

Posteriormente, também segundo a vítima, o paciente retornou ao Hospital Regional em dois dias consecutivos e somente foi atendido por ela em uma única oportunidade. Afirmou que, ao ser relatado os sintomas apresentados, Rafael Bristotti fora devidamente atendido, com medicamentos devidamente ministrados e exames solicitados.

Contou que após a tentativa de estabilização do paciente do quadro de saúde apresentado, Ellen Donadon adentrou à unidade de saúde portando uma máquina fotográfica e passou a tirar fotos dos documentos, como o prontuário. Ao ser informada quanto acerca da proibição do ato, a jornalista teria afirmado na presença da equipe médica que a plantonista estaria “matando” o paciente.

Após o término de seu plantão, Ana Amaral deixou o paciente sob os cuidados de outra equipe médica, sendo que, todavia, o paciente não resistiu ao tratamento e veio a óbito no dia 13 de abril de 2016.

Sustentou, por fim, que após o ocorrido, Ellen passou a noticiar o fato na imprensa local e em sua página pessoal da rede social Facebook, utilizando mensagens de cunho difamatório no sentido de que a médica plantonista teria sido negligente no atendimento do paciente. Ressaltando, inclusive, que o tratamento médico havia sido realizado apenas à base de ministração de Dipirona, o que teria causado a morte de sua morte de Bristotti.

Ao ser interrogada, a profissional de imprensa disse que estava no Hospital Regional visitando Rafael. Ela alegou ter observador que no prontuário do paciente havia a prescrição de Dipirona e outro remédio. Por conta disso, resolveu fotografar o prontuário. Indicou que na sequência a médica chegou ao quarto e informou que não era permitido fotografar o prontuário. Afirmou apenas ter dito que Rafael “iria morrer”, uma vez que o tratamento estava sendo aplicado apenas através de Dipirona, segundo seu relato. Declarou ainda que a plantonista acionou a Polícia Militar, culminando em sua condução à Delegacia de Polícia. Ellen asseverou não ter xingado a doutora. Descreveu, ao concluir, que apenas a acusou de negligência. O que foi dito teria ocorrido, de acordo com Donadon, no “calor do momento”.

“Com efeito, o delito de difamação, consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, não sendo necessário que o fato ofensivo seja falso. A despeito disso, a querelada [Ellen Donadon] tinha ciência do que o fato imputado era falso, visto que admitiu que fotografou o prontuário do paciente e constatou que havia a prescrição de outro medicamento, e ainda assim, divulgou em sua rede social, fato que sabia ser inverídico”, disse a juíza.

E concluiu:

“Nesse passo, ao contrário do que sustentado pela Defesa da querelada, das publicações em sua página pessoal se extrai que esta possuía a intenção de difamar a querelante”, finalizou.

rondoniadinamica

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