Regionais : Carteirada dará punição a autoridade que a praticar
Enviado por alexandre em 29/03/2017 08:54:45

Carteirada dará punição a autoridade que a praticar



Veja - Da redação

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entregou hoje ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que tipifica o abuso de autoridade e prevê uma série de penas, entre elas a indenização pelo dano causado, a perda ou suspensão do cargo e detenção de até cinco anos.

A medida de Janot é uma forma de se contrapor à discussão de um projeto de lei sobre o tema no Senado, que ganhou força nos últimos dias devido à investigação de políticos de vários partidos – principalmente os ligados à delação da Odebrecht – e à desastrada ação da Polícia Federal na Operação Carne Fraca, acusada de ter cometido excessos.



A apresentação da proposta do Ministério Público Federal ocorre um dia antes de o relator do projeto no Senado, Roberto Requião (PMDB-PR), entregar o seu relatório aos senadores. O documento foi entregue por Janot aos presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O anteprojeto de Janot tem várias das medidas já discutidas pelos senadores, mas inclui garantias de que juízes, promotores, procuradores e delegados não sejam punidos por causa de atividades rotineiras do cargo – o texto diz, por exemplo, que não pode ser punido como abuso de autoridade “a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada” e o “exercício regular das funções”.

Outras duas novidades chamam a atenção no projeto do MPF. Um deles prevê como abuso de autoridade a famosa “carteirada” – utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio, como define o anteprojeto de Janot.

O outro é “o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação”. Segundo o projeto, quem conduz uma investigação “não deve fazer acusações ou adiantar conclusões sobre a culpa do suspeito”.

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