Justiça : SILÊNCIO
Enviado por alexandre em 17/02/2017 23:13:12


União e estados silenciam sobre indenização a presos; especialistas aprovam

Foto: Felipe Dana/AP

STF determinou pagamento em casos de superlotação; AGU alertou para uso do dinheiro em melhorias

Depois que o Supremo Tribunal Federal determinou o pagamento de indenização ao detento que entrou na Justiça para ser indenizado pelas condições degradantes na prisão, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e as secretarias de Administração Penitenciária de Rio e São Paulo decidiram não comentar o assunto, que poderá ter reflexo direto sobre o orçamento do sistema prisional. Como a decisão tem repercussão geral, o Judiciário nos estados deverá seguir o entendimento da Suprema Corte.

O governo federal, no entanto, se pronunciou por meio da Advocacia Geral da União no processo e alertou que as recursos destinados às indenizações poderiam ser utilizados no aperfeiçoamento do sistema. “O valor correspondente à indenização por danos morais, a ser paga ao recorrente, será destinado ao seu patrimônio particular e deixará de ser utilizado em prol da ampliação e melhoria do sistema penitenciário. Assim, os demais apenados e a sociedade como um todo sairão prejudicados”, argumentou a AGU.

No entanto, a socióloga Julita Lemgruber, que já dirigiu o sistema carcerário do Rio e é responsável pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, afirmou que a medida serve para que o estado entenda que o problema das prisões se tornou insuportável.

— Acho surpreendente que o Judiciário se movimente e se posicione em relação a um problema insuportável. As administrações estaduais ignoram uma lei federal de 1984 (que trata das garantias aos presos), e a Justiça, historicamente, não cobrou o Poder Executivo a cumprir a lei. Essa manifestação do STF deve ser aplaudida e bem vinda, mas veio tarde, porque a Justiça brasileira já devia ter se manifestado em relação a isso há muito tempo.

Diretor-adjunto da Conectas Direitos Humanos, o advogado Marcos Fuchs afirma que a decisão do Supremo é um marco, pois, segundo ele, o poder público negligencia o tratamento dado aos presos desde o Império. Para Fuchs, a multa ao estado deveria ser fixada em um valor maior de R$ 100 mil para pressionar os governos a darem condições mínimas de dignidade aos detentos, como prevê a Constituição e normas da Organização das Nações Unidas (ONU).

— Estamos negligenciando essa questão desde o Código Penal do Império. Recentemente, entrei em uma unidade em São Paulo que deveria ter 12 presos, mas tinha 64. Todos os estabelecimentos penais têm presos nessas condições degradantes — diz Marcos Fuchs.

O Globo

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