Policial : VALORIZANDO
Enviado por alexandre em 16/02/2017 20:42:58


Transtornos psicológicos de policiais militares, civis e bombeiros serão indenizáveis

Foto: Jimmy Christian

A proposta foi levada ao plenário durante a votação da ordem do dia e todos votaram a favor da mudança da lei

A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou por unanimidade na sessão desta última quarta-feira, 15 de fevereiro, projeto de lei de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (PMDB) que garante indenização a policiais militares, civis e bombeiros acometidos por transtornos psicológicos adquiridos em decorrência do serviço.

De acordo com a assessoria jurídica da deputada, o projeto de lei ordinária n.º 340, de 24 de novembro de 2015, muda o Artigo 1.º da Lei n. 2.830, de 3 de outubro de 2003, que passa a contar com o Parágrafo Único na seguinte redação: “Art. 1.º [...] Parágrafo único. A norma do caput aplica-se em caso de acidentes laborais e doenças ocupacionais decorrentes do serviço, inclusive de caráter psicológico, devidamente atestados por Junta Médica Oficial.”

O texto anterior falava da inclusão de acidentes e doenças ocupacionais como eventos indenizáveis decorrentes do serviço. No entanto, a antiga legislação não reconhecia os transtornos psicológicos e essa era uma reclamação dos sindicatos e associações que representam os trabalhadores da Segurança Pública. A proposta foi levada ao plenário durante a votação da ordem do dia e todos votaram a favor da mudança da lei.

“Problemas como depressão e até outras doenças mentais mais graves têm atingido muito os servidores da Segurança Pública por conta do nível de estresse que essa profissão acaba acarretando. Quero também registrar que isso foi uma reivindicação da categoria, pois foi o Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil que trouxe a proposta e ela é importante porque garante aos servidores da Segurança Pública algo que já é um direito de trabalhadores de outras categorias”, justificou a deputada.

Jurisprudência

Nacionalmente já existe jurisprudência sobre o tema. Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade.

O autor ingressou na corporação em 2004 e, segundo ele, passou a se submeter a tratamento psiquiátrico há seis anos, inicialmente por causa da síndrome do pânico. Segundo laudo emitido pela Junta Policial Militar de Saúde, em 6 de junho de 2011, o policial sofria de transtorno afetivo bipolar, segundo o Código Internacional de Doenças. Mesmo após o diagnóstico, ele continuou a exercer sua função administrativa no presídio estadual de Parnamirim.

A juíza constatou responsabilidade objetiva do Estado no caso. Além disso, levou em conta o fato de que a administração não conseguiu comprovar ausência de culpa. Francimar citou também relatórios médicos que descreviam a condição do policial e sua relação de causa e efeito com o trabalho que exercia, sendo necessária sua reforma por se tratar de incapacidade definitiva para o serviço ativo. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-RN e foram publicadas no site Conjur.

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