Não foi a primeira vez que a justiça ficou com cara de tacho diante do Congresso Nacional. Há precedentes. Lembro de um: o do senador paraibano Humberto Lucena (PMDB), "in memória".
O ilustre conterrâneo foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por ter mandado confeccionar, pela gráfica do Senado, 130 mil calendários com sua foto estampada entre os números e os meses do ano de 94. Apelou para o STF e o Supremo confirmou a sentença.
O também senador paraibano Antonio Mariz (PMDB) "in memória", deu uma esculhambação daquelas no Tribunal e o Senado, a toque de caixa, aprovou uma lei na calada da noite, anistiando os que cometeram o crime de usar a gráfica do Senado com fins eleitoreiros. O senador teve seu mandato de volta.
O caso aconteceu exatamente assim:
Em dezembro de 1993, o presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDB-PB), determinou a impressão de 130 mil calendários na gráfica do Senado. Eles traziam sua foto e a inscrição "Senador Humberto Lucena - 1994". No início de 1994, Lucena enviou um calendário a um juiz do seu Estado, que o remeteu à Procuradoria Regional Eleitoral. A Procuradoria pediu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba a cassação de sua candidatura, por uso eleitoral da máquina pública.
O TRE negou o pedido da Procuradoria, que então recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O TSE cassou o registro de Lucena em 13 de setembro de 1994. No dia 16 de setembro, o senador entrou com um recurso contra a decisão no próprio TSE. O recurso foi negado pelo ministro Sepúlveda Pertence em 18 de setembro.
Lucena recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 23 de setembro, alegando que o Judiciário não poderia apreciar atos do presidente do Congresso devido à independência dos Três Poderes.
Em 3 de outubro, Lucena recebeu 415.899 votos, suficientes para garantir sua reeleição ao Senado. Em 30 de novembro, os ministros do STF confirmaram a decisão do TSE e mantiveram sua cassação. Começaram então as articulações no Congresso para aprovar um projeto anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado com fins eleitorais. O Senado aprovou no dia 7 de dezembro, por 42 votos a 1, projeto de lei anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado. O projeto foi remetido à Câmara, que o aprovou no dia 18 de janeiro, por 253 votos a 110, com mudanças. Ele então voltou ao Senado, sendo aprovado por voto simbólico.
E Lucena continuou senador até morrer.
NO SENADO PODE TUDO
Miguezim de Princesa
I
O Supremo prolatou
Um decisão supimpa:
Pra dirigir o Senado
Qualquer coisa se garimpa,
Porém para o Executivo
A ficha tem de ser limpa.
II
Recomendou a Renam:
Pode ficar no Senado,
Pegando mulher bonita,
Vendendo e comprando gado,
Até quando se cansar
Ou tiver se aposentado.
III
No Senado pode tudo:
Réu que o juiz processou,
Matador de aluguel,
Rapariga em corredor,
Porém no Executivo
Só vai gente de pudor.
IV
Pode pagar a pensão
Com dinheiro de empreiteira,
Pode esconder a fortuna
Com dona Rita Fateira,
Mas não pode macular
Aquela “vaca leiteira”.
V
- Pode ficar no Senado,
Que é o seu lenitivo,
Fique lá de brincadeira,
Traquinando e bem ativo,
Mas não passe nem triscando
No Poder Executivo!
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