Regionais : O ex-senador paraibano Humberto Lucena também desmoralizou o Supremo
Enviado por alexandre em 08/12/2016 10:12:09


Não foi a primeira vez que a justiça ficou com cara de tacho diante do Congresso Nacional. Há precedentes. Lembro de um: o do senador paraibano Humberto Lucena (PMDB), "in memória".

O ilustre conterrâneo foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por ter mandado confeccionar, pela gráfica do Senado, 130 mil calendários com sua foto estampada entre os números e os meses do ano de 94. Apelou para o STF e o Supremo confirmou a sentença.

O também senador paraibano Antonio Mariz (PMDB) "in memória", deu uma esculhambação daquelas no Tribunal e o Senado, a toque de caixa, aprovou uma lei na calada da noite, anistiando os que cometeram o crime de usar a gráfica do Senado com fins eleitoreiros. O senador teve seu mandato de volta.

O caso aconteceu exatamente assim:



Em dezembro de 1993, o presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDB-PB), determinou a impressão de 130 mil calendários na gráfica do Senado. Eles traziam sua foto e a inscrição "Senador Humberto Lucena - 1994".
No início de 1994, Lucena enviou um calendário a um juiz do seu Estado, que o remeteu à Procuradoria Regional Eleitoral. A Procuradoria pediu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba a cassação de sua candidatura, por uso eleitoral da máquina pública.

O TRE negou o pedido da Procuradoria, que então recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O TSE cassou o registro de Lucena em 13 de setembro de 1994. No dia 16 de setembro, o senador entrou com um recurso contra a decisão no próprio TSE. O recurso foi negado pelo ministro Sepúlveda Pertence em 18 de setembro.

Lucena recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 23 de setembro, alegando que o Judiciário não poderia apreciar atos do presidente do Congresso devido à independência dos Três Poderes.

Em 3 de outubro, Lucena recebeu 415.899 votos, suficientes para garantir sua reeleição ao Senado.
Em 30 de novembro, os ministros do STF confirmaram a decisão do TSE e mantiveram sua cassação.
Começaram então as articulações no Congresso para aprovar um projeto anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado com fins eleitorais.
O Senado aprovou no dia 7 de dezembro, por 42 votos a 1, projeto de lei anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado. O projeto foi remetido à Câmara, que o aprovou no dia 18 de janeiro, por 253 votos a 110, com mudanças. Ele então voltou ao Senado, sendo aprovado por voto simbólico.

E Lucena continuou senador até morrer.

NO SENADO PODE TUDO



Miguezim de Princesa

I

O Supremo prolatou

Um decisão supimpa:

Pra dirigir o Senado

Qualquer coisa se garimpa,

Porém para o Executivo

A ficha tem de ser limpa.

II

Recomendou a Renam:

Pode ficar no Senado,

Pegando mulher bonita,

Vendendo e comprando gado,

Até quando se cansar

Ou tiver se aposentado.

III

No Senado pode tudo:

Réu que o juiz processou,

Matador de aluguel,

Rapariga em corredor,

Porém no Executivo

Só vai gente de pudor.

IV

Pode pagar a pensão

Com dinheiro de empreiteira,

Pode esconder a fortuna

Com dona Rita Fateira,

Mas não pode macular

Aquela “vaca leiteira”.

V

- Pode ficar no Senado,

Que é o seu lenitivo,

Fique lá de brincadeira,

Traquinando e bem ativo,

Mas não passe nem triscando

No Poder Executivo!

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia